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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/12/2023 · pág. 82

DOEAM 28/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, de locação do imóvel para instalação da sede administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, pela modalidade BUILT TO SUIT - BTS, do proprietário REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA, CNPJ: 01.709.972/0001-12 ;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão pelo valor global de R$ 4.993.345,07 (quatro milhões e novecentos e noventa e três mil e trezentos e quarenta e cinco reais e sete centavos) pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. À consideração do Secretário de Estado da Fazenda, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 27 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS

Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 162756

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM

RESOLUÇÃO CIB Nº 424/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a Proposta SAIPS - Nº 195095, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para Custeio da Atenção Especializada da Unidade Hospitalar, no Município de Careiro/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048305/2023-14 (SIGED) que dispõe sobre a a Proposta SAIPS - Nº 195095, no valor de de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para Custeio da Atenção Especializada da Unidade Hospitalar, no município de Careiro/AM.

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

MANUEL BARBOSA DE LIMA

Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 162776

RESOLUÇÃO CIB Nº 422/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a Proposta Nº 07807.6820001/23-011, referente à aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde -- LEITOS DE UCINCA, no Município de Tefé/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048198/2023-24 (SIGED) que dispõe sobre a Proposta Nº 07807.6820001/23-011, no valor de R$ 149.969,00 (Cento e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e nove reais), referente à aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde -- LEITOS DE UCINCA, no Município de Tefé/AM.

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação da Proposta Nº 07807.6820001/23-011, no valor de R$ R$ 149.969,00 (Cento e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e nove reais), referente à aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde -- LEITOS DE UCINCA, no Município de Tefé/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 20 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 422/2023, datada de 20 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD

Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA

Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 162777

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação da Proposta SAIPS - Nº 195095, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para Custeio da Atenção Especializada da Unidade Hospitalar, no município de Careiro/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 21 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 424/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023

ANOAR ABDUL SAMAD

Coordenador da CIB/AM

RESOLUÇÃO CIB Nº 423/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a Proposta SAIPS - Nº 194872, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para Custeio da Atenção Especializada da Unidade Hospitalar, no Município de Careiro/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO