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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/12/2023 · pág. 86

DOEAM 28/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação da aprovação da Proposta 196489, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões reais) referente à financiamento emergencial de recursos de custeio de serviços da Atenção Especializada para o Município do Autazes/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 444/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 162860

RESOLUÇÃO CIB Nº 442/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 196397 para o Município de Nhamundá/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048421/2023-33 (SIGED) que dispõe Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 196397 para o Município de Nhamundá/AM. CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 364 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

RESOLUÇÃO CIB Nº 457/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a proposta nº 196681, referente à aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, material de limpeza, alimentação dos funcionários e pacientes, do custeio de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para os serviços de saúde no Município de Barcelos/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048545/2023-19 (SIGED) que dispõe sobre proposta nº 196681, referente à aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, material de limpeza, alimentação dos funcionários e pacientes, do custeio de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para os serviços de saúde no Município de Barcelos/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação da proposta nº 196681, referente à aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, material de limpeza, alimentação dos funcionários e pacientes, do custeio de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para os serviços de saúde no Município de Barcelos/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 457/2023, datada de 22 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA

Presidente do COSEMS/AM

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 196397 para o Município de Nhamundá/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 20 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 442/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA

Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 162866

PORTARIA Nº 1251/2023 - GAB/SES-AM.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE , no uso das atribuições legais que lhe conferem a PORTARIA Nº 1062 / 2023 - GAB / SES - AM , de 17.10.2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Poder Executivo - Secção II, pág.03, e; CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Secretaria; datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 0475 / 2012 - GSUSAM , do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017113.000807/2023-25.

RESOLVE: I. DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, celebrado por esta Secretaria de Estado de Saúde, conforme indicado pela Unidade Administrativa desta SES-AM.

Protocolo 162864

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO