DOEAM 28/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
68 Manaus, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
| 4423 | Urucurituba | Marilene Bentes Fonseca | 212.074-7 E |
|---|---|---|---|
| 4424 | Urucurituba | Marilene Bentes Fonseca | 212.074-7 F |
| 4425 | Urucurituba | Oseias Gama Vasconcelos | 221.269-2 C |
| 4426 | Urucurituba | Paulo Martinho da Silva E Silva | 261.469-3 B |
| 4427 | Urucurituba | Paulo Martinho da Silva E Silva | 261.469-3 A |
| 4428 | Urucurituba | Raidenor Cruz Stone | 199.220-1 E |
| 4429 | Urucurituba | Raimunda Pereira Liborio | 164.948-5 D |
| 4430 | Urucurituba | Raimundo Juscelino Dinis Seixas |
237.158-8 B |
| 4431 | Urucurituba | Reginaldo Marques da Silva | 220.804-0 E |
| 4432 | Urucurituba | Rodino Zanes Fonseca | 191.827-3 G |
| 4433 | Urucurituba | Valdeir Rodrigues Belem | 230.860-6 C |
| 4434 | Urucurituba | Valdemir Teixeira Nascimento | 237.452-8 B |
| 4435 | Urucurituba | Yoni Souza Albuquerque | 256.026-7 A |
| 4436 | Urucurituba | Zaqueu Lopes Coutinho | 213.878-6 B |
| Protocolo 162796 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA - INDGP Nº 003/2023/SEDUC Disciplina os procedimentos operacionais relativos aos processos de lotação e movimentação de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de estabelecer normas e criar instrumentos de gestão, que visem ao efetivo controle de lotação e movimentação de servidores, integrantes da estrutura organizacional da SEDUC.
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 028/2023-DGP/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:° Art. 1 . Disciplinar a lotação e movimentação de servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC.
° Art. 2 . Para efeito desta norma, entende-se por:
I - Servidor - é a pessoa legalmente investida em cargo público (Lei n° 3.951/13, art. 3°, I);
II - Cargo - é a designação do conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado (Leis nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 e nº 3.951, de 04 de novembro de 2013);
III - Função - é o conjunto de atribuições e responsabilidades de um cargo ou as atividades específicas a serem desempenhadas pelo servidor quando investido em cargo público (Lei n° 3.951/13, art. 3°, XII);
IV - Habilitação - é o curso de formação para o qual o servidor está apto a desenvolver suas atividades;
V - Carga Horária - é a jornada de trabalho que o servidor deve cumprir, conforme seu cargo e legislação vigente;
VI - Jornada - é a atividade exercida continuadamente num mesmo dia, com duração fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitadas as condições e limites determinados (Lei nº 3.951/13, art. 3°, XX);
VII - Hora de Trabalho Pedagógico - HTP - refere-se a 1/3 da jornada semanal do professor em função docente dentro dos parâmetros estabelecidos na proposta pedagógica da escola, à preparação e avaliação do trabalho didático, ao nivelamento, à formação continuada, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional (Lei nº 3.951/13, art. 5°); VIII - Carga Mista - é a carga horária formada por componentes curriculares da mesma área do conhecimento;
IX - Ponta de Carga - é a carga horária de componentes curriculares que não atingiu o limite de aulas estabelecidas nesta Instrução Normativa - INDGP; X - Compartilhamento de Carga Horária - é a alocação do professor atuando em regência de classe em mais de uma escola, para fins de complemento de carga horária e cumprimento da jornada semanal, conforme orientação desta INDGP;
XI - Redução da Jornada de Trabalho - a redução da jornada de trabalho por período de até 30% (trinta por cento) da carga horária normal cotidiana, sem prejuízo de remuneração e carreira, será concedida ao servidor estatutário que comprovadamente seja cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com necessidades especiais, enquanto perdurar a dependência. Quando os pais ou responsáveis da pessoa com necessidades especiais, mental, física ou sensorial forem ambos servidores públicos estaduais, somente um deles poderá usufruir da redução de carga horária em cada período requerido (Lei nº 5.598, de 08 de setembro de 2021);
XII - Acréscimo de Horas - é o acréscimo de horas na jornada semanal do servidor estatutário, obedecendo o que determinam as Leis nº 3.951, de 04
de novembro de 2013, nº 4.168, de 09 de março de 2015, nº 5.524, de 07 de julho de 2021 e nº 6.261, de 20 de junho de 2023;
XIII - Designação - é o acréscimo de horas na jornada semanal do Professor e Pedagogo estatutários, para atuar em substituição ao Professor ministrante, Diretor Escolar e Coordenador Distrital/Regional, afastados temporariamente de suas funções, mediante ato legal e critérios estabelecidos nesta INDPG; XIV - Unidade de Ensino - é cada uma das escolas estaduais e instituições que mantém convênio com esta Secretaria; XV - PSS - Processo Seletivo Simplificado por meio do qual é efetuada a seleção de servidores para contratação temporária;
XVI - Termo de Cooperação Técnica - ato que promove o intercâmbio de profissionais desta SEDUC com órgãos de outras esferas administrativas; XVII - Readaptação - é o exercício de funções compatíveis ao funcionário que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, apurada por junta médica oficial (Lei nº 1.762/86, art. 37); XVIII - Servidor Excedente - é aquele servidor que excedeu no quadro lotacional das unidades de ensino de acordo com os critérios definidos nesta INDGP;
XIX - Atividades Extraclasses - são as atividades pedagógicas exercidas pelo professor, excetuando-se a regência de classe, conforme descrito nesta instrução normativa. XX - Professor bilíngue de estudantes surdos ou com deficiência auditiva: professor com fluência comprovada em Libras, alcançada por meio da participação em provas de proficiência em Libras, conhecimento para ensino da Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua, para estudantes usuários de Libras, metodologia de ensino bilíngue, que passarão por avaliação periódica, por banca composta de surdos e professores ouvintes, com formação mínima em Licenciatura Plena em Pedagogia; Pedagogia bilíngue; Letras-Libras; Letras-Língua Portuguesa e demais Licenciaturas, acrescidas de fluência em Libras.
XXI - Escolas Especiais/Especializadas - são escolas destinadas à matrícula de estudantes público-alvo da educação especial, eletivo mediante avaliação multiprofissional, que ofertam o acesso à educação básica com a garantia de sistema educacional e recursos especializados.
XXII - Atendimento Educacional Especializado - é a mediação pedagógica que visa possibilitar o acesso ao currículo pelo atendimento às necessidades educacionais específicas dos estudantes público-alvo da educação especial, por meio da identificação, elaboração, organização e utilização de recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes em todas as etapas e modalidades da Educação Básica;
XXIII - Formação Geral Básica - conjunto de competências e habilidades das Áreas de Conhecimento: Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
XXIV - Itinerários Formativos - cada conjunto de unidades curriculares ofertadas pelas instituições e redes de ensino que possibilitam ao estudante aprofundar seus conhecimentos e se preparar para o prosseguimento de estudos ou para o mundo do trabalho;
XXV - Unidades Curriculares - elementos com carga horária pré-definida, formadas pelo conjunto de estratégias, cujo objetivo é desenvolver competências específicas podendo ser organizadas em áreas de conhecimento, disciplinas, módulos, projetos entre outras formas de oferta;
XXVI - Unidades Curriculares Comuns - percursos formativos garantidos a todos os estudantes da rede com carga horária pré-definida e oferta de forma anual, cujo objetivo é orientar o perfil de estudantes à saída da escolaridade obrigatória;
XXVII - Unidades Curriculares de Aprofundamentos - conjunto de aprendizagem para aprofundar e/ou expandir os conhecimentos advindos da Formação Geral Básica - FGB, considerando os interesses e as potencialidades dos estudantes, em consonância com o seu projeto de vida, visando ampliar seus conhecimentos acerca da realidade social e do mundo do trabalho, de forma articulada com temas atuais e transversais;
XXVIII - Unidades Curriculares Eletivas - unidades que possibilitam a experimentação por parte do estudante, ocupando um lugar central na diversificação das experiências escolares, vivenciando na prática, a interdisciplinaridade e o aprofundamento dos estudos, enriquecendo a ampliação e a diversificação de aprendizagem da FGB, dependendo do interesse e da necessidade pedagógica do estudante, podendo ser de livre escolha ou orientada pela rede.
I - Da lotação de servidores° Art. 3 . A lotação de servidores nas Unidades de Ensino da SEDUC será efetivada mediante a oferta de vagas geradas pela demanda da rede estadual de ensino, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. Servidores estatutários;
II. Servidores estatutários que excederem no quadro lotacional;
III. Servidores estatutários que solicitaram remoção; IV. Professores do Processo Seletivo Simplificado-PSS com contrato vigente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO