DOEAM 28/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 75
Art. 36. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação com vigência por 24 (vinte e quatro) meses, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA (SERVIDOR EXCEDENTE LOTADO EM ESCOLAS DA CAPITAL)| _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _______, ocupante |
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do cargo______, |
|---|---|
| matrícula___ de | claro, para fns de comprovação que, na data |
| de _de_______ | __ de 20___, tomei ciência de que |
| estou excedente do quadro de _______ |
servidores da Escola Estadual__ ______, devendo, portanto, comparecer |
| à Coordenadoria Distrital ____ | ______, no prazo de 24 horas úteis, a partir |
| desta data, para regularizar min ___, |
ha situação funcional. _ de__de 20___ Local Data |
| _ As |
_____ sinatura legível |
___, ocupante do cargo___, matrícula__ declaro, para fins de comprovação que, na data de _de___ de 20, tomei ciência de que estou excedente do quadro de servidores da Escola Estadual_ _____, devendo, portanto, comparecer à Coordenadoria Regional do município de ____ __, no prazo de 24 horas úteis, a partir desta data, para regularizar minha situação funcional. ______, _ de__de 20 Local Data ____Assinatura legível
ANEXO III ORIENTAÇÃO SOBRE OS AFASTAMENTOS DE LICENÇA MÉDICA, LICENÇA MATERNIDADE, READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DEFINITIVA E/OU TEMPORÁRIA E REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS (EFETIVOS E INTEGRADOS) DESTA SECRETARIA, LOTADOS NAS ESCOLAS ESTADUAIS DA CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS.Considerando a necessidade de continuidade dos serviços educacionais, e a padronização dos procedimentos administrativos do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP/SEDUC, informamos a Vossa Senhoria que desde o mês de abril de 2023, as solicitações de afastamento acima de 03 (três) dias e pagamento em substituição de servidores de Licença Médica, Licença Médica por motivo de doença em pessoa da família (licença para acompanhamento), Licença Maternidade, Readaptação de Função Temporária e Redução de Jornada de Trabalho, obedecem aos seguintes procedimentos:
1. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE LAUDO MÉDICO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS (EFETIVOS E INTEGRADOS) LOTADOS NA CAPITAL E NOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA.O servidor afastado por motivo de Licença Médica, Licença Médica por motivo de doença em pessoa da família (licença para acompanhamento), Licença Maternidade, deve entregar ao Gestor da unidade escolar em que está lotado, OBRIGATORIAMENTE , cópia do atestado médico solicitando afastamento do local de trabalho em no máximo 02 (dois) dias úteis, a partir da data da emissão do documento médico, juntamente com o comprovante impresso de agendamento da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/ SEAD.
1.1 Do Agendamento da Perícia Médica: O servidor deverá agendar previamente no site da Junta Médica Pericial do Estado/JMPE-SEAD no site: http://servicos.sead.am.gov.br, em no máximo 02 (dois) dias úteis, a partir da data de expedição do atestado médico. O agendamento fora do prazo poderá acarretar indeferimento do laudo médico por motivo de decurso de prazo, conforme Regimento Interno da Junta Médica Pericial do Estado.
1.2 Da documentação obrigatória para apresentar na perícia, conforme Regimento Interno da JMPE/SEAD :a) Ficha de encaminhamento para Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD - a solicitação de expedição é realizada pelo servidor da seguinte forma: Entra no site portaldgp.seduc.am.gov.br> digita o
CPF>GAAS>ENCAMINHAMENTO JUNTA MÉDICA>PREENCHER FORMULÁRIO>SALVAR DADOS>IMPRIMIR FORMULÁRIO (o encaminhamento já vem com a assinatura digital da Assistente Social). Portanto, não há necessidade de comparecer presencialmente na Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor - GAAS/SEDUC, para expedição do formulário.
b) Atestado Médico com CID (Código Internacional da Doença), período de afastamento, carimbo legível com assinatura do médico e exames complementares da patologia (se houver).
c) Cópias do CPF, RG, comprovante de residência, contracheque atualizado. d) Para o afastamento de Licença Maternidade, além dos documentos dos itens anteriores, a servidora deverá apresentar cópia da certidão de nascimento da criança e a última ultrassonografia. Nos casos de adoção (Lei 2.885/2014), o (a) servidor (a) deverá apresentar o termo de guarda ou adoção, e os demais documentos supracitados, com exceção do atestado médico e da ultrassonografia.
Observação: Após receber o laudo médico da JMPE/SEAD, é OBRIGATÓRIO que providencie 02 (duas) cópias do Laudo e entregar na recepção juntamente com o original no Departamento de Gestão de Pessoas na SEDUC/SEDE. As cópias serão devolvidas devidamente carimbadas, sendo que uma das cópias deve ser entregue pelo servidor no seu local de trabalho.
2. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE LAUDO MÉDICO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DEFINITIVA E/OU TEMPORÁRIA AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS (EFETIVOS E INTEGRADOS) - PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL.O servidor com solicitação de Readaptação de Função Temporária apresentará no seu local de trabalho, a cópia do atestado médico no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da emissão do documento médico, e o comprovante impresso de agendamento na Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD, no prazo de 30 dias.
2.1 Do Agendamento da Perícia Médica para readaptação de função: O servidor deverá agendar previamente no site da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD no site: http://servicos.sead.am.gov.br, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de expedição do atestado médico. Os agendamentos para esse tipo de atendimento são disponibilizados todo dia 15 (quinze) de cada mês, de acordo com as informações da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD. Caso esse dia coincida com final de semana ou feriado, as vagas estarão disponíveis no último dia útil anterior ou posterior a essa data.
2.2. Documentação Obrigatória para apresentar na perícia, conforme Regimento Interno da JMPE/SEAD:a) Ficha de encaminhamento para Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD. A solicitação e expedição é realizada pelo servidor da seguinte forma: Entra no site portaldgp.seduc.am.gov.br>digita o CPF>GAAS>ENCAMINHAMENTO JUNTA MÉDICA>PREENCHER FORMULÁRIO>SALVAR DADOS>IMPRIMIR FORMULÁRIO (o encaminhamento já vem com a assinatura digital da Assistente Social). Ressalta-se que não há necessidade de comparecer presencialmente na Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor - GAAS/SEDUC, para expedição do formulário.
b) Atestado Médico original com CID (Código Internacional da Doença), sugerindo a mudança de função do (a) servidor (a) e carimbo legível com assinatura do médico; exames complementares da patologia (se necessário). c) Cópias do CPF, RG, comprovante de residência e contracheque atualizado. Importante !
? Para a concessão do Laudo Médico de Readaptação de Função Temporária, a Junta Médica do Estado, exige a presença do servidor para realizar a perícia médica.
? Após perícia e a expedição do laudo na Junta Médica do Estado, o servidor deverá dar entrada no protocolo na SEDUC/Sede.
? Entregar uma cópia do referido laudo no local em que está lotado.
3. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO (PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL)O servidor com solicitação de Redução de Jornada de Trabalho apresentará no seu local de trabalho, a cópia do laudo do médico especialista no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da emissão do documento médico, e o comprovante impresso de agendamento na Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD, no prazo de 30 dias.
3.1 Do Agendamento da Perícia Médica para redução de Jornada de Trabalho: O servidor deverá agendar previamente no site da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD no site: http://servicos.sead.am.gov.br, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de expedição do atestado médico. Os agendamentos para esse tipo de atendimento são disponibilizados todo dia 15 (quinze) de cada mês, de acordo com as informações da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD. Caso esse
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO