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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/12/2023 · pág. 156

DOEAM 28/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

78 Manaus, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

  1. O que muda em relação ao Auxílio-Alimentação? Especificamente em relação aos servidores temporários e comissionados da SEDUC sem vínculo efetivo, o Decreto nº 44.221 de 15 de julho de 2021, prevê em seu parágrafo único do Artigo 2º, que a contribuição do INSS deve incidir sobre o Auxílio-Alimentação pago em pecúnia. Desse modo, levando em consideração que o funcionário já contribui mensalmente sobre este benefício, o Auxílio-Doença do INSS levará em consideração, para fins de cálculo, o ganho referente ao Auxílio-Alimentação. Ou seja , o referido auxílio deixará - de ser pago pela SEDUC e será incorporado ao Auxílio Doença pago pelo INSS.

  2. Como proceder em caso de afastamentos médicos até 15 dias? Afastamentos médicos até 15 dias deverão ser justificados por meio de Atestado Médico, devidamente assinado e carimbado pelo Profissional da Saúde, apresentado ao Chefe imediato e não acarretará em desconto de faltas.

  3. Como proceder em caso de Licença Maternidade? Apresentar ao Chefe imediato: Certidão de Nascido Vivo ou Certidão de Nascimento da criança. Em caso de afastamento antes do nascimento da criança ou de criança natimorta, apresentar atestado médico.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO E PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO

O gestor da unidade deverá solicitar do servidor afastado, a cópia da documentação obrigatória e encaminhar a Coordenadoria Regional, de acordo com o tipo de afastamento, sendo: LICENÇA MÉDICA, LICENÇA MÉDICA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO), LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE Interior (exceção da Região Metropolitana):

a) No caso de servidor titular estatutário: Atestado Médico (cópias) contendo o CID, a data, o período do afastamento e o CRM do médico, juntamente com o Protocolo via SIGED.

No caso de Professor titular do PSS, cujo afastamento for superior a 15 (quinze) dias: Atestado médico e agendamento no INSS. Afastamento até 15 (quinze) dias, anexar apenas o atestado médico.

b) Afastamento de Licença Maternidade: a servidora estatutária, além dos documentos especificados no item “a”, deverá entregar também, cópia da Certidão de Nascimento da Criança e a última ultrassonografia.

Nos casos de adoção (Lei 2.885/2014), o (a) servidor (a) deverá apresentar o termo de guarda ou adoção, e os demais documentos supracitados, com exceção do atestado médico e da ultrassonografia. No caso de Professora do Processo Seletivo Simplificado, além dos documentos especificados no item “a”, apresentar Certidão de Nascido Vivo, Certidão de Nascimento.

c) Afastamento de Licença Paternidade: o servidor deverá apresentar ao Chefe Imediato a Certidão de Nascido Vivo, Certidão de Nascimento ou documento judicial, no caso de adoção, sem necessidade de laudo da Junta Médica do Estado ou do INSS.

d) A entrega da documentação acima mencionada para ser protocolada na Coordenadoria Regional, deverá cumprir o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento do atestado. Caso não seja entregue, poderão ocorrer procedimentos administrativos, conforme legislação vigente. e) Para fins de solicitação de PRORROGAÇÃO de designação em substituição de licença médica, licença por motivo de doença em pessoa da família (licença para acompanhamento), é imprescindível a apresentação do Laudo Médico anterior, expedido pela Junta Médica do Estado ou pelo INSS (acima de 15 dias de afastamento), conforme o regime jurídico do servidor afastado.

IMPORTANTE: A solicitação de designação e/ou prorrogação de designação em substituição deve ser feita via Sistema Integrado de Lotação de Servidores-SILS, obedecendo o prazo estipulado nesta Instrução Normativa.

CIENTIFIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 28 de dezembro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 162802 PORTARIA GS Nº 1402 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,

Educação 03, no município de Manaus, do(a) servidor(a) MARIA ESTELA DA CONCEIÇÃO SARAIVA , PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 015.422-9C, a contar de 13/12/2023;

II. DESIGNAR para exercer a referida função o(a) servidor(a) ITAMAR PEREIRA NUNES , PROFESSOR PF20.LPL-IV, PROFESSOR PF40. LPL-IV, matrícula nº 181.474-5A/C, a contar de 13/12/2023.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de dezembro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 162804 PORTARIA GS Nº 1404, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 592/2023-GSEAI/SEDUC/SIGED,

RESOLVE :

I. DISPENSAR da função de Gestor (a) do Centro de Educação de Tempo Integral Historiador Arindal Vinicius da Fonseca Reis (Simbologia FGDI-1), do Município de Manicoré/AM, o (a) servidor (a), NEIVA FRANÇA PINHEIRO , PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 208549-6B/D, a contar de 08 de janeiro de 2024;

II. DESIGNAR para exercer a referida função, o (a) servidor (a) SUELDA DE PAULA SOUZA , PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 161054-6A/F, a contar de 08 de janeiro de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de dezembro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 162863

PORTARIA GS Nº 1403 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado no Art. 67 da Lei nº 8.666/93, referente aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;

CONSIDERANDO o determinado no Art. 06, Inciso XIV, da Resolução 12/2012 TCE/AM, referente às parcerias entre a administração pública que envolva Transferência Voluntária;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.039267 / 2023 - 25 / SEDUC / SIGED ,

RESOLVE:

I.DESIGNAR o servidor BJARNE LIMA FURTADO, CPF nº 413.334.202-00, matrícula: 130.062 - 8E , lotado na Gerência do Ensino Regular-GER/DEPPE/ SEDUC, como FISCAL, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Convênio nº 07 / 2023 , firmado entre o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO IÇA , cujo objeto é o repasse de recursos para a realização do “I Festival Cultural da Juventude” organizada pela Secretaria Municipal de Educação/Departamento de Políticas para a Juventude, com a realização de exposições, cursos profissionalizantes, dentre outros, em alusão ao mês da Juventude, tendo como público os estudantes que estejam em fase de conclusão do Ensino Médio, no município de Santo Antônio do Içá/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 037/2023, de autoria do Deputado Estadual Maurício Wilker de Azevedo Barreto, conforme Plano de Trabalho nº 004950-SISCONV/SEFAZ, a contar de 07/12/2023 e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;

II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulam ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor processo nº 01.01.028101.042685/2023-08/ SEDUC/SIGED e do MEMO Nº 423/2023-DEGESC/SEDUC/SIGED,

RESOLVE :

I. DISPENSAR da função de Diretor(a) Escolar da Escola Estadual Arthur Araújo (Tipo III, Simbologia FGD-3), da Coordenadoria Distrital de

Manaus, 28 de dezembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 162865

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO