Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/12/2023 · pág. 166

DOEAM 28/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

88 Manaus, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

DECISÃO/IPAAM/P/Nº942/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.006978/2022-56-IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 014/2021 - GCAP

INTERESSADO: JOSE RICARDO KNOB

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 942/2023 da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 14/2021 - GCAP na sua integralidade, em face da Ausência de apresentação de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87;

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de dezembro de 2023.

e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, tendo em vista seus argumentos jurídicos;

2. ACOLHO a defesa administrativa apresentada pelo Autuado por ter sido oferecida tempestivamente, mas considera-se improcedente em face de defesa legal;

3. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 420/2023-GEFA, na sua integralidade face a improcedência na defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;

4. ENCAMINHE - SE os autos ao Gabinete da Presidência para deliberação, e posteriormente à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 162768 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 162765 DECISÃO/IPAAM/P/Nº943/2023

PROCESSO Nº : 01.01.030201.015829/2022-88-IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 225/2021- GEFA

INTERESSADO: SIDNEI MARTINS DOS SANTOS

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 943/2023 da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 225/2021 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência de apresentação de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM; 3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87;

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 162767

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 883/2023

PROCESSO N °: 01.01.030201.010269/2023-56 - IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 420/2023-GEFA

INTERESSADO: SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 893/2023 da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 336/2023 PROCESSO N °: 01.01.030201.001620/2022-37- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N.º 1005/2021-GEFA

INTERESSADO: IVOMAR RODRIGUES KUHN

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 413/2023 da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luis Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO o Auto de Infração nº 1005/2021 - GEFA na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 28 de dezembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 162769 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 656/2023

PROCESSO Nº : 01.01.030201.014152/2023-41 - IPAAM ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO-AUTO DE INFRAÇÃO N°260/2023-GEFA-OPERAÇÃO TAMOIOTÁTA.

INTERESSADO (A): KENNED ALVES DE ALMEIDA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 688/2023 da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO o Auto de Infração nº 260/2023 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência de apresentação de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO