DOEAM 28/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 87
especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei Nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
| NOME | CARGO | NÍVEL | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|
| José Roque da Silva Santos | Vigia | 13 | 06/07/2023 |
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , em Manaus, 1º de novembro de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 162682 PORTARIA Nº 38/2023 - GAB/SUHABO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de prever a substituição da servidora Iracema de Paula Maia Araújo de Freitas, em caso de licença médica, férias e impedimento, na Ouvidoria,
RESOLVE:Art. 1º - ACRESCENTAR o inciso IV na PORTARIA Nº 31/2021GAB/ SUHAB, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - A ouvidora será substituída, de forma automática, pela servidora Danielle Campos de Lima, em caso de licença médica, férias e impedimento. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 162693 NOTIFICAÇÃO DE REURBA Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, vem notificar, os titulares de domínio, confrontantes e terceiros interessados sobre o processo de Regularização Fundiária do Conjunto Viver Melhor II, localizado na Avenida Camapuã, s/n°, acesso pela Rua 08 do Conjunto Vila Nova, Bairro - Cidade de Deus, Manaus - Am, inserido na Matrícula n° 48.349 do 4° Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus, de Propriedade da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, com base artigo 20, §3°, da Lei Federal n° 13.465/2017, para resguardar direitos de terceiros interessados, bem como dos confrontantes que eventualmente se sintam prejudicados pela regularização.
Conforme Memorial Descritivo da SUHAB, o “CONJUNTO VIVER MELHOR II”, situado na 48.349, possui uma área de 180.449,51m², perímetro de 2.223,19m, conforme as seguintes descrições, limites e confrontações:
NORTE: Limitando-se com Terras da SUHAB, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-34, definido pelas coordenadas E: 406.311,88 m e N: 4.665.216,76 m com azimute 139° 13’ 01” e distância de 190,10 m até o vértice M-1, definido pelas coordenadas 406.436,06 m e N: 4.665.072,82 m com azimute 117°04’09” e distância de 90,11 m até o vértice M-2, definido pelas coordenadas E: 406.516,30 m e N: 4.665.031,81 m com azimute 117°14’59” e distância de 55,39 m até o vértice M-3, definido pelas coordenadas E: 406.565,54 m e N: 4.665.006,45 m com azimute 117°40’59” e distância de 89,25 m até o vértice M-4, definido pelas coordenadas E: 406.644,57 m e N: 4.664.964,99 m com azimute 190°09’54” e distância de 6,00 m até o vértice M-5, definido pelas coordenadas E: 406.643,51 m e N: 4.664.959,08 m com azimute 126°43’09” e distância de 13,36 m até o vértice M-41;
LESTE: Limitando-se com Terras da SUHAB e de Terceiros, do vértice M-41, definido pelas coordenadas E: 406.654,22 m e N: 4.664.951,09 m com azimute 247°24’29” e distância de 103,63 m até o vértice M-40, definido pelas coordenadas E: 406.558,55 m e N: 4.664.911,28 m com azimute 164°27’47” e distância de 156,91 m até o vértice M-39, definido pelas coordenadas E: 406.600,58 m e N: 4.664.760,11 m com azimute 269°11’02” e distância de 45,39 m até o vértice M-38, definido pelas coordenadas E: 406.555,19 m e N: 4.664.759,46 m com azimute 179°50’32” e distância de 35,98 m até o vértice M-37, definido pelas coordenadas E: 406.555,29 m e N: 4.664.723,48m com azimute 150°20’17” e distância de 113,75 m até o vértice M-36, definido pelas coordenadas E: 406.611,58 m e N: 4.664.624,64 m com azimute 132°59’52” e distância de 71,97 m até o vértice M-35, definido pelas coordenadas E: 406.664,22 m e N: 4.664.575,56 m com azimute 212°43’14” e distância de 32,45 m até o vértice M-18, definido pelas coordenadas E: 406.646,68 m e N:
4.664.548,25 m com azimute 213°48’08” e distância de 54,35 m até o vértice M-19, definido pelas coordenadas E: 406.616,44 m e N: 4.664.503,09 m com azimute 305°05’50” e distância de 18,07 m até o vértice M-20, definido pelas coordenadas E: 406.601,66 m e N: 4.664.513,48 m com azimute 192°40’30” e distância de 5,66 m até o vértice M-21;
SUL: Limitando-se com Terras da SUHAB - MATRÍCULA 51.994, do vértice M-21, definido pelas coordenadas E: 406.600,42 m e N: 4.664.507,96 m com azimute 278°03’10” e distância de 53,05m até o vértice M-22, definido pelas coordenadas E: 406.547,89 m e N: 4.664.515,39 m com azimute 303° 20’ 40’’ e distância de 37,60m até o vértice M-23, definido pelas coordenadas E: 406.513,66m e N: 4.664.499,83m com azimute 279°20’03” e distância de 80,46m até o vértice M-24;
OESTE: Limitando-se com Terras do Conjunto Habitacional Villa Nova, do vértice M-24, definido pelas coordenadas E: 406.434,27 m e N: 4.664512.88 m com azimute 08°29’31” e distância de 16,17 m até o vértice M-25, definido pelas coordenadas E: 406.436,66 m e N: 4.664.528,87 m com azimute 299°00’47” e distância de 210,50 m até o vértice M-26, definido pelas coordenadas E: 406.252,58 m e N: 4.664.630,96 m com azimute 28°00’47” e distância de 97,00 m até o vértice M-27, definido pelas coordenadas E: 406.298,13 m e N: 4.664.716,60 m com azimute 299°00’46” e distância de 65,06 m até o vértice M-28, definido pelas coordenadas E: 406.241,24 m e N: 4.664.748,15 m com azimute 346°13’53” e distância de 38,27 m até o vértice M-29, definido pelas coordenadas E: 406.232,13 m e N: 4.664.785,32 m com azimute 10°22’49” e distância de 134,26 m até o vértice M-30, definido pelas coordenadas E: 406.256,32 m e N: 4.664.917,39 m com azimute 100°08’35” e distância de 52,02 m até o vértice M-31, definido pelas coordenadas E: 406.307,53 m e N: 4.664.908,23 m com azimute 09°59’17” e distância de 51,96 m até o vértice M-32, definido pelas coordenadas E: 406.316,54 m e N: 4.664.959,40 m com azimute 279°55’25” e distância de 51,75 m até o vértice M-33, definido pelas coordenadas E: 406.265,56 m e N: 4.664.968,32 m com azimute 10°33’40” e distância de 252,72 m até o vértice M-34, encerrando este perímetro.
Desta forma, ficam notificadas os titulares de domínio, confrontantes e terceiros interessados do Processo de Regularização Fundiária, da referida área a tomar providencias quanto a concordância ou impugnação do Processo de Regularização Fundiária no prazo de 30 dias , contando a partir da publicação desta notificação editalícia, devendo para tanto manifestarem o consentimento ou impugnação de forma expressa. Em caso de impugnação, a manifestação deverá acompanhar as devidas contrarrazões de sua discordância ao ato desta SUHAB, ficando ciente de que, caso não seja contestado o processo, será aplicada as normas da lei Federal n° 13.465/2017, no seu inteiro teor, para regularização Fundiária da referida área.
As repostas de aceite ou impugnação deverão ser enviadas para a sede da SUHAB, localizada na Avenida Efigênio Salles, 1570 - Aleixo, Manaus /AM.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 162809
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM PORTARIA Nº 135/2023/IPAAMO Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, no uso de suas atribuições legais instituídas pela lei delegada n°102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento às Atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade; RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS, Diretor Jurídico, para responder pela Presidência do IPAAM, em substituição do Titular JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA, no período de 02 a 11 de janeiro de 2024.
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 28 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 162753
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO