DOEAM 28/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
86 Manaus, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 28 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 162826 RESENHA DA PORTARIA Nº 933/2023-DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h, com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e; CONSIDERANDO o teor do memorando nº 007/2023-EPT/DETRAN, de 01/12/2023, da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; Informamos a Vossa Senhoria, o total de horas trabalhadas pelos instrutores, no período de 10/09/2023 a 30/10/2023, referente ao Curso Especializado para Mototaxistas, Curso de Atualização para Mototaxista, e Curso de Atualização para Agente de Trânsito, realizados nos municípios de Presidente Figueiredo, Manacapuru e Itacoatiara, Curso de Renovação de CNH, Curso de Reciclagem para Condutor Infrator - RCI, Transporte coletivo de passageiros - TCP e Transporte Escolar - TE. RESOLVE: I - DESIGNAR para Instrutores, Coordenadores de Cursos, para os apoio no referido Cursos, os abaixo relacionados, como pagamento por hora aula trabalhadas: Pós-Graduação Lato Sensu 60H/A, Graduação 45H/A, e Apoio de sala de Aula 30H/A. Cursos realizados no período de 10/09/2023 a 30/10/2023. INSTRUTORES: 1 - Andreza Vieira Ferreira - 15 H/A - Graduação. 2 - Maria Leonice Reis Batista (Coordenador de Curso/Instrutor) - 140 H/A - Pós-Graduação Lato Sensu. 3 - Helaine Cristina Laborda de Castro (Coordenadora de Curso) - 53 H/A - Pós-Graduação Lato Sensu. 4 - Rosana Siqueira Bastos - 57 H/A - Pós-Graduação Lato Sensu. 5 - Maria de Fátima Freitas do Monte Reis - 53 H/A - Apoio. 6 - Sônia Olímpio - 15 H/A - Graduação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 162833 RESENHA DA PORTARIA Nº 934/2023-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o credenciamento da empresa EA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 52.496.458/0001-87, com sede na Rua AV Djalma Batista, nº 126, anexo 01, sala 10, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP 69.055-038, processo nº 01.03.022201.019279/2023-08 (SIGED), que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.019279/2023-08 (SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa EA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 52.496.458/0001-87, com
sede na Rua AV Djalma Batista, nº 126, anexo 01, sala 10, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP 69.055-038, processo nº 01.03.022201.019279/2023-08 (SIGED), nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 28 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 162834
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2022.VIGÊNCIA: 01/11/2023 a 23/06/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a empresa Vianatur Viana Turismo Ltda. OBJETO: Supressão de 25% (vinte e cinco) por cento ao valor atualizado do Contrato, em virtude da determinação do Decreto nº 47.925 de 16/08/2023, referente aos serviços de agenciamento de viagens para emissão de passagens fluviais, a fim de atender as necessidades da JUCEA. Valor Global: R$ 13.981,45 (treze mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos). Valor Mensal: R$ 1.997,35 (um mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos). Elemento de Despesa n° 33903301; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Sérgio Cunha Saraiva - Representante Legal Vianatur. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 01 de dezembro de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
Protocolo 162714
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 17/2023 - GERH/SUHABO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO ainda, o falecimento do servidor, conforme especificado abaixo.
RESOLVE:CESSAR , a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas - GATA, atribuída ao servidor, ocupante de cargo efetivo, conforme abaixo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO