DOEAM 28/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 85
- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CLINICA PSICOMED LTDA, nome fantasia HABILITARE PSICOMED CLINICA DE TRANSITO, pelo valor mensal estimado de R$ 15.333,33 (quinze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), sendo o valor global estimado de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de dezembro de 2023.
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 162787 RESENHA DA PORTARIA Nº 929/2023-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 512/2023, publicada no DOE de 11/07/2023, Poder Executivo, seção II, pág. 21; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE FORMAÇAO DE CONDUTORES NOVA ALIANÇA LTDA, nome fantasia AUTO ESCOLA NOVA ALIANÇA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/ DP/DETRAN/AM, Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa Nº. 005/2023 - DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.011456/2023-08 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE FORMAÇAO DE CONDUTORES NOVA ALIANÇA LTDA, nome fantasia AUTO ESCOLA NOVA ALIANÇA, pelo valor mensal estimado de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo o valor global estimado de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de dezembro de 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e FinanceiraRATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 162788 RESENHA DA PORTARIA Nº 928/2023-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento
nº 427/2023, publicada no DOE de 01/06/2023, Poder Executivo, seção II, pág. 20; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa W MOREIRA DOS SANTOS, nome fantasia AUTO ESCOLA AGUIA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/ AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM, Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa Nº. 005/2023 - DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 022201.011716/2023-37 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa W MOREIRA DOS SANTOS, nome fantasia AUTO ESCOLA AGUIA, pelo valor mensal estimado de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo o valor global estimado de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de dezembro de 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHADiretora Administrativa e Financeira
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 162789 RESENHA DA PORTARIA Nº 923/2023-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA PSICOMED LTDA, nome fantasia, HABILITARE PSICOMED CLÍNICA DE TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.694.114/0001-44, situada na Av. Desembargador João Machado, número 669, Bairro Alvorada, CEP: 69.043-000, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.027870/2023-20, datado de 09/10 /2023 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO