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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/12/2023 · pág. 162

DOEAM 28/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

84 Manaus, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 137/2023-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa: PHC-4J56, JWW-6G41, OAI-9513, QZJ-7A92, QZB-5G47, PHT-3I57, OAG-3552, QZZ-1H84, PHC-7A76, AEY-2J92, PHN-6916, JXF-4653, OAK-7018, NOS-4144, NOY-2306, QZH-6A96, NOU-1049, PHJ-2557, QZY-7H83, NOZ-2961, PHC-8507, JWP-5468, PHB-4F53, QZG-0H65, PHO-8H58, QZP-3F92, NOP-4927, PHI-7192, QZI-5I29, JXO-4405, QZU-0I72, PHU-7B12, OAJ-4440, OAK-6298, QZF-2B17, PHD-1595, OAO-3299, PHI-7C46, QZR-2F43, OAN-2919, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 28 de dezembro de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

QZG-1D34, PHZ-2F38, OAB-3E17, PHZ-1120, NOO-1427, JXN-1722, QZG-1G27, PHE-8266, QZI-7A31, PHW-8470, QZA-7B39, OAG-5322, NAP-0F95, PHS-0530, OAC-3280, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 28 de dezembro de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 162838 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 139/2023-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: QZH-3C35, QZY-4H45, JXF-9926, NUI-2E57, JXO-7481, QZX-1E14, QZK-2J23, QZL-4H05, PHU-3C15, PHN-4379, PHV-6I47, QZI-5C57, PYV-0E11, JXK-8188, JXV-6756, OAF-4I67, QZL-6B51, JXK-6405, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov. br/editais.

Protocolo 162828 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 138/2023-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: JXV-8115, OAM-3E01, QZJ-7A92, JWZ-1649, QZC-0J87, QZV-6D03, NOY-9849, NOW-6B05, JXX-4156, JXV-5837, JXS-1607, PHL-4859, NOK-2C18, NOJ-5868, QZN-8A59, PHX-4998, QZM-4G89, PHM-4889, QZW-3D04, PHB-9G59, QZL-2I76, NOP-4G42, JWT-7I16, QZK-8A95, QZD-7C79, PHC-8995, OAK-5C42, NOP-7824, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 28 de dezembro de 2023

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 162830 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 139/2023-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa: NXH-3915, QZH-6C95, JXF-0168, OAG-5I66, QZD-9H16, JWY-9286, NOX-0857, OAJ-6082, OAA-6D29, QZV-6I56, PHY-1B33, QZP-9B29, JXW-5577, PHJ-4413, OAD-4080, JXQ-5013, NAY-6180, OAA-0003, QZS-8H46, QZN-3A64, NOW-1245, QZV-7B07, QZB-9B02, NPB-0650, JXW-0763, QZM-2H54, JXX-7137, QZX-3G87, QZG-1D76, QZR-9B93, PHT-0G93, PHN-8B05, PHD-6055, QZX-0J84, QZM-8B75, PHW-3H14, QZX-9F27, PHA-6I77, QZU-7B34, QZA-7E64, OAO-5863, NOS-6315, QZC-9F81, QZV-1H76, JXY-6161, NOM-6888, NOL-2484, JXX-0387, OAB-5286, QZM-1C99, QZM-9D73, JWS-4893, PHS-4A47, NOR-4727, OXM-0053, JXX-6956, JXK-1255, QZD-8D41, JWR-7433, PHY-5389, QZP-0D47, JXW-4907, PHT-3B11, PHT-6C71,

Manaus, 28 de dezembro de 2023

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 162840 RESENHA DA PORTARIA Nº 844.2023, DE 26/12/2023.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- RETIFICAR a portaria N° 764.2023 de 08/11/2023. ONDE SE LÊ: período de 04/12/2023 a 07/12/2023. LEIA-SE: período de 03/12/2023 a 07/12/2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 162678 RESENHA DA PORTARIA Nº 930/2023-DETRAN/AM

A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 188/2023, publicada no DOE de 03/03/2023, Poder Executivo, seção II, pág. 19; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CLINICA PSICOMED LTDA, nome fantasia HABILITARE PSICOMED CLINICA DE TRANSITO, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM, Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa Nº. 005/2023 - DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.005063/2023-57 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO