Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 13

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

13


LEI Nº18.658 , de 27 de dezembro de 2023.

AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DO POVO ANACÉS DA ALDEIA PLANALTO CAUÍPE – AIPAPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, parcialmente, mediante Termo de Cessão de Uso e conforme Memorial Descritivo e planta constantes dos Anexos I e II desta Lei, à Associação Indígena do Povo Anacés da Aldeia Planalto Cauípe, CNPJ n.º 42.883.676/0001-10, entidade privada sem fins lucrativos, porção menor de imóvel público localizado em área confinante à Escola Estadual Anacé Joaquim da Rocha Franco, situada à rua Joaquim da Rocha S/N, Grande Aldeia Cauípe, Caucaia-CE, com uma área de 1,0642 hectares, a fim de possibilitar a ampliação da estrutura do equipamento estadual com vistas a atender os estudantes de toda a região do Cauípe.

Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo encontra-se registrado sob o número de matrícula n.º 17.834 no Ofício Privativo de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia.

Art. 2.º A cessão de que trata esta Lei será formalizada por Termo de Cessão de Uso, mediante cláusulas e condições nele estabelecidas, o qual sucederá a celebração com a entidade cessionária de acordo de cooperação nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.

Parágrafo único. A competência para subscrição dos documentos previstos no caput deste artigo será do dirigente máximo da Secretaria da Educação – Seduc, sendo necessária a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag.

Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei será cedido por prazo determinado, devendo prestar-se exclusivamente para os fins previstos do seu art. 1.º, proibidas a alienação, a composse ou a transmissão a terceiros, inclusive da posse, sem prejuízo do que mais disposto no Termo de Cessão de Uso.

Parágrafo único. O imóvel retornará imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade disposta nesta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I A QUE SE REFERE O LEI Nº18.658, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 MEMORIAL DESCRITIVO

PROPRIETÁRIO(S): SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC MUNICÍPIO: CAUCAIA - CE UF: CE CÓDIGO IDACE: 2085

ÁREA: 1,0642 ha PERÍMETRO: 426,5334 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9597091.00 e E 522436.00, situado no limite com o(a) HERDEIROS DE LUIZ DUARTE, segue com distância (m) 133.33 e azimute 97º26’35”; e chega no vértice P-02, de coordenadas N 9597073.73 e E 522568.21, situado no limite com o(a) ÁREA DE SERVIDÃO PÚBLICA/PRIVADA, segue com distância (m) 81.54 e azimute 185º42’13”; e chega no vértice P-03, de coordenadas N