DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 25
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
101
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação
Entrega
COMPLEXO MAIS INFÂNCIA IMPLANTADO
Definição: Refere-se à implantação de Complexo Social Mais Infância, equipamento social com espaços de convivência, aprendizagem, desenvolvimento e transformação intergeracional, idealizado para somar iniciativas e promover oportunidades para crianças, adolescentes e suas famílias, contemplando à construção, aquisição de equipamento/material necessário e capacitação da equipe, pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará (Proares III).
Ação
11681 - Implantação de Unidades do Complexo Mais Infância (PROARES III - 1ª FASE - COMP I).
Detalhamento: Aquisição de equipamento/ material necessário, com o objetivo de fortalecer e ampliar a cobertura da rede de serviços de proteção social nos municípios beneficiados pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará - PROARES III.
11682 - Implantação de Unidades do Complexo Mais Infância (PROARES III - 2ª FASE - COMP I).
Detalhamento: Implantação de Complexo Mais Infância, contemplando as etapas de construção, aquisição de equipamento/ material necessário e capacitação da equipe, com o objetivo de fortalecer e ampliar a cobertura da rede de serviços de proteção social nos municípios beneficiados pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará - PROARES III.
Entrega
COMPLEXO MAIS INFÂNCIA MANTIDO
Definição: Refere-se à manutenção do equipamento social Complexo Social Mais Infância, espaço que atende crianças, adolescentes, jovens e seus familiares em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da oferta de atividades de arte, cultura, esporte, qualificação profissional, informática, robótica, socioeducativas, dentre outras.
Ação
21081 - Manutenção dos Serviços dos Complexos Sociais Mais Infância.
Detalhamento: Manutenção do equipamento social Complexo Mais Infância para atendimento a crianças, adolescentes, jovens e seus familiares em atividades de arte, cultura, esporte, qualificação profissional , informática , robótica e socioeducativas , dentre outras.
Entrega
CRIANÇA BENEFICIADA
Definição: Refere-se a crianças de 0 a 12 anos que visitam e participam de atividades lúdicas e de diversão no equipamento Cidade Mais Infância, réplica de uma cidade com mais de 30 espaços disponíveis para diferentes atividades.
Ação
11653 - Atendimento a Crianças e suas Famílias na Cidade Mais Infância.
Detalhamento: Ofertar oficinas e atividades que correspondam para o desenvolvimento infantil.
12129 - Apoio as ações de atenção na Cidade Mais Infância.
Detalhamento: Trata-se do atendimento de crianças de 0 a 12 anos que visitam e participam de atividades lúdicas e de diversão no equipamento Cidade Mais Infância, réplica de uma cidade com mais 30 espaços disponíveis para diferentes atividades.
Entrega
CRIANÇA E ADOLESCENTE ATENDIDOS
Definição: Refere-se a crianças e adolescentes vítimas de violência atendidos na Casa da Criança e do Adolescente, por meio de escuta qualificada, em ambiente de confiança que integra em um único espaço os serviços do Tribunal de Justiça, delegacia especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público.
Ação
11695 - Atendimento Pericial às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência. Detalhamento: Atendimento pericial humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência na Casa da Criança e do Adolescente. Neste, o Núcleo de Atendimento à Vítimas de Violência (Nav) foi criado com o objetivo de oferecer proteção, segurança e acolhimento no atendimento pericial às crianças e adolescentes vítimas de violência. Funcionando de forma distinta, os atendimentos no Núcleo de Atendimento Integrado (Nai) ocorrem por meio de perícias médico-legais em adolescentes que se encontram em conflito com a lei, que são apreendidos para cumprimento de medidas socioeducativas.
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