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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 3

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 26

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

163

Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo:

I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;

II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas;

III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados;

IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e

V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027
/ Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação
Objetivo Específico:193.2 - Promover maior Justiça e celeridade no controle disciplinar, buscando soluções consensuais,
por meio de medidas alternativas aos procedimentos disciplinares.
Entrega
PESSOA BENEFICIADA
Definição:
Refere-se
às
pessoas
beneficiadas
com
a
realização
soluções
consensuais
nos
procedimentos
disciplinares, por meio de mediação, termo de ajustamento de conduta e suspensão condicional do processo.
Ação
21088 - Otimização do Atendimento do Núcleo de Soluções Consensuais.
Detalhamento:Refere-se às pessoas beneficiadas com medidas alternativas.
Entrega
SERVIÇO REALIZADO
Definição:Refere-se à realização de serviço de solução consensual, por meio de mediação, termo de ajustamento de
conduta e suspensão condicional do processo, como forma alternativa de resoluções aos procedimentos disciplinares.
Ação
21087 - Fortalecimento de Medidas Alternativas aos Procedimentos Disciplinares.
Detalhamento:
Refere-se
à
realização
de
serviço
de
solução
consensual,
por
meio
de
mediação,
termo
de
ajustamento
de
conduta
e
suspensão
condicional
do
processo,
como
forma
alternativa
de
resoluções
aos
procedimentos disciplinares.
Objetivo Específico:193.3 - Promover a qualidade dos serviços integrados de controle disciplinar.
Entrega
CAPACITAÇÃO REALIZADA
Definição:Refere-se à qualificação dos profissionais que atuam na Controladoria Geral de Disciplina objetivando a
melhoria do serviço prestado.
Ação
12296 - Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal.
Detalhamento:
Refere-se
à
qualificação
dos
profissionais
que
atuam
na
Controladoria
Geral
de
Disciplina,
objetivando a melhoria do serviço prestado.
Entrega
UNIDADE DE DISCIPLINA ESTRUTURADA
Definição:Refere-se à estruturação física e tecnológica, reforma, ampliação, aquisição de material permanente, como
mobiliário, veículos, sistemas de informação e outros equipamentos que ampliam o patrimônio material da instituição.
Ação
12003 - Aquisição e Instalação de Materiais Permanentes para a Área Finalística.
Detalhamento:Aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes necessários às atividades finalíticas do
órgão.
Entrega
UNIDADE DE DISCIPLINA IMPLANTADA
Definição:
Refere-se
à
expansão
dos
serviços
integrados
de
controle
disciplinar,
por
meio
da
criação
de
Célula
Regional de Disciplina.

Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação

Ação

12001 - Implantação de Célula Regional de Disciplina.

Detalhamento: Refere-se à expansão dos serviços integrados de controle disciplinar, por meio da criação de Célula Regional de Disciplina.

Entrega

UNIDADE DE DISCIPLINA MANTIDA

Definição: Contempla a realização de atividades finalísticas da Controladoria Geral de Disciplina e de suas Células Regionais, correspondendo à manutenção, ao custeio e ao pagamento das despesas de pessoal.

Ação

12002 - Reforma e Ampliação das Instalações da CGD e/ou Células Regionais.

Detalhamento: Reforma e manutenção dos espaços físicos, bem como aquisição de bens e serviços que visam a qualificação do serviço prestado pela CGD.

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