DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 30
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
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| e alta complexidade, para fortalecer os es rompidos, contemplando unidades de o atendimento integral de crianças e os, e visando reordenar a oferta dos stadual, destinados ao atendimento de o pagamento de despesas para o alta complexidade, no âmbito municipal, iliares rompidos. as etapas de construção, aquisição de - 2027 Total Financeiro Físico Financeiro* 9 51.392.539,00 65.036.481,00 |
47 6.000.000,00 6.020.000,00 |
6 9.160.336,00 9.180.336,00 |
19 65.926.794,00 80.276.383,00 2 6.000.000,00 6.010.000,00 |
1 2.895.250,00 3.830.250,00 |
|
|---|---|---|---|---|---|
| oassistenciais d vínculos familiar nalizados, para unitários rompid sob gestão e s, assegurando ssistenciais de com vínculos fam contemplando 2025 Físico 9 |
47 | 4 | 19 2 |
0 | |
| o de serviços soci ireitos violados e . a Acolhedora regio miliares e/ou com imento institucional omunitários rompido de serviços socioa ndono, negligência e ência para Idosos, ciais (Proares III). iras 024 Financeiro 13.643.942,00 |
20.000,00 | 20.000,00 | 14.349.589,00 10.000,00 |
935.000,00 | |
| PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE APOIADA eio do cofinanciamento estadual, a prestaçã titucionais de crianças e adolescentes com d ília Acolhedora em municípios do Estado do Ceará PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE IMPLANTADA e abrigos institucionais e Serviços de Famíli de risco pessoal e social, com vínculos fa ios de pequeno porte do Estado do Ceará. PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE MANTIDA ontinuada da oferta dos Serviços de Acolh om direitos violados e vínculos familiares/c do Serviço de Família Acolhedora. PARA PESSOA IDOSA APOIADA eio de cofinanciamento estadual, à prestação acolhimento de pessoas idosas em situação de aba PARA PESSOA IDOSA IMPLANTADA a Unidade de Acolhimento de Longa Perman a equipe, pelo Programa de Apoio às Reformas So Metas Físicas e Finance 2 Unidade Acum. Físico Unidade Não 8 |
Unidade Não 47 |
Unidade Sim 2 |
Unidade Não 15 Unidade Não 2 |
Unidade Sim 1 |
maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. |
| Título: Definição: UNIDADE DE ACOLHIMENTO Consiste em apoiar, por m serviços de acolhimento ins acolhimento e Serviços de Fam Título: Definição: UNIDADE DE ACOLHIMENTO Refere-se à implantação d adolescentes em situação serviços, beneficiando municíp Título: Definição: UNIDADE DE ACOLHIMENTO Refere-se à manutenção c crianças e adolescentes c funcionamento das unidades e Título: Definição: UNIDADE DE ACOLHIMENTO Refere-se ao apoio, por m para fortalecer os serviços de Título: Definição: UNIDADE DE ACOLHIMENTO Consiste na implantação d equipamentos e capacitação d Entregas Título UNIDADE DE ACOLHIMENTO MANTIDA |
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE APOIADA |
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE IMPLANTADA |
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE MANTIDA UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA PESSOA IDOSA APOIADA |
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA PESSOA IDOSA IMPLANTADA |
*** No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao** |