DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 33
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
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| Entregas previstas no Programa Ceará Mais Verde constituem-se como estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de , garantindo a disponibilidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras, atendendo ao que determina, guintes dispositivos legais: o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012); a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca 3/2015); a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981); o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, Lei Federal nº 9.985/2000); Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.488/1995); o Programa Estadual de Valorização das Espécies Vegetais Nativas (Lei Estadual nº 16.002/2016); o Programa florestamento e Educação Ambiental do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 17.929/2022); a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas (PEMC, Lei Estadual nº ma Estadual de Unidades de Conservação (Seuc, Lei Estadual nº. 14.950/2011); a Portaria MMA nº 463/2018, que estabelece as áreas prioritárias para to nº 31.255/2013, e suas atualizações, com o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural; a Lei Complementar Estadual nº 231/2021, que tadual do Meio Ambiente (Siema), o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), e reformula a Política Estadual do Meio Ambiente; o Programa de Apoio às ação Municipais no Estado do Ceará (Lei Estadual nº 18.190/2022); e a Lei Estadual nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação tlântica, e dá outras providências. ções governamentais e não governamentais, gestores públicos, proprietários de terra, produtores rurais, moradores no entorno das Unidades de Conservação, as Unidades de Conservação, pescadores e marisqueiras artesanais e jovens, filhos de pescadores artesanais e a sociedade civil organizada. |
- Conservar a diversidade biológica em áreas do território cearense. : ÁREA INDÍGENA DELIMITADA Refere-se à delimitação física de terras indígenas, para fomentar espaços de proteção e conservação ambiental para os povos indígenas. : ÁREA QUILOMBOLA E DE PCT DELIMITADA Refere-se à delimitação física de terras quilombolas e comunidades tradicionais, para fomentar espaços de proteção e conservação ambiental para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs). |
: CAPACITAÇÃO PARA JUVENTUDE REALIZADA Refere-se à capacitação em monitoramento ambiental participativo e formação para jovens protagonistas com pescadores artesanais, marisqueiras e filhos de pescadores, realizada com recursos do Projeto Áreas Marinhas e Costeiras (GEF-Mar). : CAPACITAÇÃO REALIZADA Refere-se à capacitação para técnicos das prefeituras, agentes de saúde, Conselho Gestor da Unidade de Conservação e demais atores envolvidos, sobre prevenção, controle e combate aos incêndios florestais. Além disto, contempla a qualificação técnica de profissionais que atuam em unidades de produção de mudas estaduais, regionais e municipais, com o intuito de ampliar a distribuição de mudas nativas para subsidiar ações de recuperação de áreas degradadas, educação ambiental e apoio à implantação de projetos de arborização urbana e de sistemas agroflorestais. |
: CERTIFICADO CONCEDIDO Refere-se ao reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e inserida no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (Ceuc). Página311 de 419 |
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| Nesse contexto, as ecossistemas naturais especialmente, os se (Lei Federal nº 13.15 a Política Florestal do de Florestamento, Re 16.146/2016); o Siste conservação; o Decre institui o Sistema Es Unidades de Conserv nativa do Bioma Mata A Público Alvo:Institui moradores no interior d Objetivo Específico |
Título: 335.1 Entregas Título Definição: Título Definição: |
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