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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 73

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 33

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

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Entregas previstas no Programa Ceará Mais Verde constituem-se como estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de
, garantindo a disponibilidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras, atendendo ao que determina,
guintes dispositivos legais: o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012); a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca
3/2015); a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981); o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, Lei Federal nº 9.985/2000);
Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.488/1995); o Programa Estadual de Valorização das Espécies Vegetais Nativas (Lei Estadual nº 16.002/2016); o Programa
florestamento e Educação Ambiental do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 17.929/2022); a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas (PEMC, Lei Estadual nº
ma Estadual de Unidades de Conservação (Seuc, Lei Estadual nº. 14.950/2011); a Portaria MMA nº 463/2018, que estabelece as áreas prioritárias para
to nº 31.255/2013, e suas atualizações, com o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural; a Lei Complementar Estadual nº 231/2021, que
tadual do Meio Ambiente (Siema), o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), e reformula a Política Estadual do Meio Ambiente; o Programa de Apoio às
ação Municipais no Estado do Ceará (Lei Estadual nº 18.190/2022); e a Lei Estadual nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação
tlântica, e dá outras providências.
ções governamentais e não governamentais, gestores públicos, proprietários de terra, produtores rurais, moradores no entorno das Unidades de Conservação,
as Unidades de Conservação, pescadores e marisqueiras artesanais e jovens, filhos de pescadores artesanais e a sociedade civil organizada.
- Conservar a diversidade biológica em áreas do território cearense.
:

ÁREA INDÍGENA DELIMITADA
Refere-se à delimitação física de terras indígenas, para fomentar espaços de proteção e conservação ambiental para os povos indígenas.
:

ÁREA QUILOMBOLA E DE PCT DELIMITADA
Refere-se à delimitação física de terras quilombolas e comunidades tradicionais, para fomentar espaços de proteção e conservação ambiental
para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs).
:

CAPACITAÇÃO PARA JUVENTUDE REALIZADA
Refere-se
à
capacitação
em
monitoramento
ambiental
participativo
e
formação
para
jovens
protagonistas
com
pescadores
artesanais,
marisqueiras e filhos de pescadores, realizada com recursos do Projeto Áreas Marinhas e Costeiras (GEF-Mar).
:

CAPACITAÇÃO REALIZADA
Refere-se à capacitação para técnicos das prefeituras, agentes de saúde, Conselho Gestor da Unidade de Conservação e demais atores
envolvidos, sobre prevenção, controle e combate aos incêndios florestais. Além disto, contempla a qualificação técnica de profissionais que atuam
em unidades de produção de mudas estaduais, regionais e municipais, com o intuito de ampliar a distribuição de mudas nativas para subsidiar
ações de recuperação de áreas degradadas, educação ambiental e apoio à implantação de projetos de arborização urbana e de sistemas
agroflorestais.
:

CERTIFICADO CONCEDIDO
Refere-se ao reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado
(DOE) e inserida no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (Ceuc).
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Nesse contexto, as
ecossistemas naturais
especialmente, os se
(Lei Federal nº 13.15
a Política Florestal do
de Florestamento, Re
16.146/2016); o Siste
conservação; o Decre
institui o Sistema Es
Unidades de Conserv
nativa do Bioma Mata A
Público Alvo:Institui
moradores no interior d
Objetivo Específico
Título: 335.1
Entregas
Título
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