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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 3

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 39

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

1031

Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo:

I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;

II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas;

III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados;

IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e

V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Anexo IV - Demonstrativo de Entregas por Região de Planejamento

Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Região

Tema Estratégico

2.6 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Programa

261 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Objetivo Específico

261.1 - Assegurar infraestrutura e logística adequada, diversificada e competitiva.

Et / Riã Meta
nrega ego 2024 2025 2026 2027 Total*
INSTITUIÇÃO APOIADA (Unidade)
CARIRI 0 0 1 0 1
CENTRO SUL 0 1 0 0 1
GRANDE FORTALEZA 0 0 0 1 1
LITORAL LESTE 1 0 0 0 1
LITORAL NORTE 0 1 0 0 1
LITORAL OESTE / VALE DO CURU 0 0 0 1 1
MACIÇO DO BATURITÉ 0 0 1 0 1
SERRA DA IBIAPABA 1 0 0 0 1
SERTÃO CENTRAL 0 1 0 0 1
SERTÃO DE CANINDÉ 0 0 1 0 1
SERTÃO DE SOBRAL 0 0 0 1 1
SERTÃO DOS CRATEÚS 0 1 0 0 1
SERTÃO DOS INHAMUNS 1 0 0 0 1
VALE DO JAGUARIBE 0 0 0 1 1
TOTAL 3 4 3 4 14
VIA ESTRUTURADA (Unidade)
CARIRI 59 59 59 59 59
CENTRO SUL 15 15 15 15 15
GRANDE FORTALEZA 31 31 31 31 31
LITORAL LESTE 6 6 6 6 6
LITORAL NORTE 18 18 18 18 18
LITORAL OESTE / VALE DO CURU 35 35 35 35 35
MACIÇO DO BATURITÉ 13 13 13 13 13
SERRA DA IBIAPABA 18 18 18 18 18
SERTÃO CENTRAL 24 24 24 24 24
SERTÃO DE CANINDÉ 13 13 13 13 13
SERTÃO DE SOBRAL 26 26 26 26 26
SERTÃO DOS CRATEÚS 44 44 44 44 44
SERTÃO DOS INHAMUNS 5 5 5 5 5
VALE DO JAGUARIBE 15 15 15 15 15
ESTADO DO CEARÁ 0 0 0 0 0
TOTAL 322 322 322 322 322
PROJETO REALIZADO (Unidade)
CARIRI 29 29 29 29 116
CENTRO SUL 13 13 13 13 52
GRANDE FORTALEZA 19 19 19 19 76
LITORAL LESTE 6 6 6 6 24
LITORAL NORTE 13 13 13 13 52

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