Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 3

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 41

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

1191

Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo:

I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;

II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas;

III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados;

IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e

V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais

Região / Diretriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico

Eixo

3 - O CEARÁ QUE PRESERVA, CONVIVE E ZELA PELO TERRITÓRIO

Tema

3.2 - ENERGIAS RENOVÁVEIS

Programa

321 - MATRIZ ENERGÉTICA DO ESTADO DO CEARÁ

Objetivo Específico

321.1 - Ampliar a produção de energia de fontes renováveis.

Entrega Meta
2024 2025 - 2027 Total*
Título Unidade de Medida Acumulativa Outras Outras Outras
CARIRI CARIRI CARIRI
Regiões Regiões Regiões
SISTEMA IMPLANTADO Unidade Sim 2 6 55 717 57 723

Diretriz Regional

01.3.2.9 - Reforçar a infraestrutura de distribuição de energia elétrica para garantir o atendimento da demanda pública.

Eixo

Tema

3.2 - ENERGIAS RENOVÁVEIS

Programa

321 - MATRIZ ENERGÉTICA DO ESTADO DO CEARÁ

Objetivo Específico

321.4 - Melhorar a infraestrutura energética de atendimento.

Página 79 de 778