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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 3

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 40

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

1111

Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo:

I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;

II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas;

III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados;

IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e

V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais

Região / Diretriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico

Região

01 - CARIRI

Diretriz Regional

01.1.1.2 - Apoiar, fortalecer e garantir a regularização e titulação das posses de áreas rurais na região, permitindo o acesso às políticas públicas pelos produtores.

Eixo

1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS

Tema

1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA

Programa

112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

Objetivo Específico

112.2 - Reduzir a insegurança jurídica no meio rural, assegurando o reconhecimento dos imóveis rurais em situação jurídica de posse e composse.

Entrega Meta
2024 2025 - 2027 Total*
Título Unidade de Medida Acumulativa
Outras Outras Outras
CARIRI CARIRI CARIRI
Regiões Regiões Regiões
GEOCADASTRO REALIZADO Unidade Sim 3.629 6.164 10.887 27.621 14.516 33.785
TÍTULO OFERTADO Unidade Sim 1.814 4.258 6.531 13.928 8.345 18.186

Diretriz Regional

01.1.1.3 - Articular com o Governo Federal a revisão do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), para garantir a infraestrutura necessária ao bom atendimento da região, reduzindo o tempo nos processos de avaliação das terras e garantindo recursos para financiamento de transporte e maquinários para os produtores.

Eixo

Tema

1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA