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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 3

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 43

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 1351

Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo:

I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;

II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas;

III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados;

IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e

V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Anexo V - Alinhamento com as Diretrizes Regionais

Região / Diretriz Regional / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico

Região

04 - LITORAL LESTE

Diretriz Regional

04.1.1.11 - Promover a governança fundiária, a reforma agrária, a regularização fundiária e o acesso a terra para os agricultores e agricultura familiares, assentados e assentadas da reforma agrária, povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais, assegurando a função social da terra, a inclusão produtiva e o bem viver dessas populações.

Eixo

Tema

1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA

Programa

112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

Objetivo Específico

112.2 - Reduzir a insegurança jurídica no meio rural, assegurando o reconhecimento dos imóveis rurais em situação jurídica de posse e composse.
Entrega Meta
2024 2025 - 2027 Total
Título Unidade de Medida Acumulativa Outras Outras Outras
LITORAL LESTE LITORAL LESTE LITORAL LESTE
Regiões Regiões Regiões
GEOCADASTRO REALIZADO Unidade Sim 700 9.093 0 38.508 700 47.601
TÍTULO OFERTADO Unidade Sim 455 5.617 0 20.459 455 26.076
No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Objetivo Específico
112.3 - Ampliar o Acesso a Terra, por meio de programas de aquisições e/ou financiamentos.
Entrega Meta
2024 2025 - 2027 Total
Título Unidade de Medida Acumulativa Outras Outras Outras
LITORAL LESTE LITORAL LESTE LITORAL LESTE
Regiões Regiões Regiões
IMÓVEL CONCEDIDO Unidade Sim 0 5 1 15 1 20
No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Diretriz Regional

04.1.1.4 - Dar suporte ao uso do aplicativo e garantir o acesso ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), numa articulação com União e municípios, evitando erros e acelerando os cadastros.

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