Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 3

DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 51

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 1967

Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo:

I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;

II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas;

III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados;

IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e

V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Anexo VII - Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) / Meta do ODS / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Entrega Meta *
Título
Unidade
Acumulativa 2024 2025 2026 2027 Total
DOCUMENTO CONCEDIDO
Unidade
SIM 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 20.000,00
PESSOA CAPACITADA
Unidade
NÃO 1.000,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00
SELO CONCEDIDO
Unidade
SIM 3.300,00 3.800,00 4.300,00 5.800,00 17.200,00
Eixo

3 - O CEARÁ QUE PRESERVA, CONVIVE E ZELA PELO TERRITÓRIO

Tema

3.2 - ENERGIAS RENOVÁVEIS

Programa Objetivo Específico 321.1 - Ampliar a produção de energia de fontes renováveis.

Entrega Meta Título Unidade Acumulativa 2024 2025 2026 2027 Total* RENDA DO SOL IMPLANTADO Unidade SIM 2,00 177,00 177,00 176,00 532,00

Objetivo Específico 321.4 - Melhorar a infraestrutura energética de atendimento.
Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2024 2025 2026 2027 Total*
INFRAESTRUTURA DE ENERGIA IMPLANTADA Unidade SIM 49,00 49,00 49,00 49,00 196,00
Meta do ODS

8.4 - Melhorar progressivamente, até 2030, a eficiência dos recursos globais no consumo e na produção, e empenhar-se para dissociar o crescimento econômico da degradação ambiental, de acordo com o "Plano Decenal de Programas Sobre Produção e Consumo Sustentáveis", com os países desenvolvidos assumindo a liderança.

Eixo Tema

2.6 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Programa

261 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Objetivo Específico 261.1 - Assegurar infraestrutura e logística adequada, diversificada e competitiva.

Entrega Meta
Título
Unidade
Acumulativa 2024 2025 2026 2027 Total*
RODOVIA ESTRUTURADA
Quilômetro
SIM 1.292,20 762,00 1.289,00 781,00 4.124,20
RODOVIA PAVIMENTADA
Quilômetro
SIM 322,00 311,00 323,00 347,00 1.303,00
TERMINAL IMPLANTADO
Unidade
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor re
SIM
gistrado nos anos de vi
0,00
gência do PPA.
0,00 0,00 3,00 3,00

Eixo

3 - O CEARÁ QUE PRESERVA, CONVIVE E ZELA PELO TERRITÓRIO

Página 43 de 105