DOE 29/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 51
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 1967
Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo:
I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;
II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas;
III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados;
IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e
V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIROAnexo VII - Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) / Meta do ODS / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega| Entrega | Meta | * | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Título Unidade |
Acumulativa | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | Total |
| DOCUMENTO CONCEDIDO Unidade |
SIM | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 20.000,00 |
| PESSOA CAPACITADA Unidade |
NÃO | 1.000,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 |
| SELO CONCEDIDO Unidade |
SIM | 3.300,00 | 3.800,00 | 4.300,00 | 5.800,00 | 17.200,00 |
- No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
3 - O CEARÁ QUE PRESERVA, CONVIVE E ZELA PELO TERRITÓRIO
Tema3.2 - ENERGIAS RENOVÁVEIS
Programa- 321 - MATRIZ ENERGÉTICA DO ESTADO DO CEARÁ
Entrega Meta Título Unidade Acumulativa 2024 2025 2026 2027 Total* RENDA DO SOL IMPLANTADO Unidade SIM 2,00 177,00 177,00 176,00 532,00
- No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
| Entrega | Meta | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Título | Unidade | Acumulativa | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | Total* |
| INFRAESTRUTURA DE ENERGIA IMPLANTADA | Unidade | SIM | 49,00 | 49,00 | 49,00 | 49,00 | 196,00 |
- No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
8.4 - Melhorar progressivamente, até 2030, a eficiência dos recursos globais no consumo e na produção, e empenhar-se para dissociar o crescimento econômico da degradação ambiental, de acordo com o "Plano Decenal de Programas Sobre Produção e Consumo Sustentáveis", com os países desenvolvidos assumindo a liderança.
Eixo- 2 - O CEARÁ QUE INOVA, PRODUZ E TRABALHA
2.6 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Programa261 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Objetivo Específico 261.1 - Assegurar infraestrutura e logística adequada, diversificada e competitiva.
| Entrega | Meta | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Título Unidade |
Acumulativa | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | Total* |
| RODOVIA ESTRUTURADA Quilômetro |
SIM | 1.292,20 | 762,00 | 1.289,00 | 781,00 | 4.124,20 |
| RODOVIA PAVIMENTADA Quilômetro |
SIM | 322,00 | 311,00 | 323,00 | 347,00 | 1.303,00 |
| TERMINAL IMPLANTADO Unidade * No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor re |
SIM gistrado nos anos de vi |
0,00 gência do PPA. |
0,00 | 0,00 | 3,00 | 3,00 |
Eixo
3 - O CEARÁ QUE PRESERVA, CONVIVE E ZELA PELO TERRITÓRIO
Página 43 de 105