DOE 27/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº242 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
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quantitativos e demais elementos técnicos previstos no Projeto Básico. JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação, em favor da empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 64.799.539/0001-35, sediada na Rua Tamoios, 246, Jardim Aeroporto, CEP: 04630-000, São Paulo/SP, objetivando a contratação de serviços de impressão (outsourcing), com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos originais, exceto papel, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Justifica-se em razão do contrato atual expirar-se em 27/12/2023 e diante da impossibilidade de interrupção dos serviços essenciais, indispensável e imprescindível na realização das atividades oriundas da Gráfica da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, enquanto não se conclui os trâmites da contratação do processo na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20180012 - ETICE, processo nº 01953340/2018, a qual a SEDUC é o órgão participante, conforme justificativa da emergência, fls.509 - 510. Quanto à escolha do fornecedor, esta ocorreu conforme justificativa da área demandante anexada aos autos às fls. 506. Vale salientar, ainda, que a mencionada empresa foi avaliada em suas condições de execução do objeto, demonstrando os critérios técnicos, tais como ser empresa do ramo ora tratado, com reconhecimento de atuação no mercado, possuindo experiência suficiente na execução desse tipo de objeto, entre outros que atende aos requisitos necessários à contratação pretendida, ofertando a melhor proposta dentre as coletadas. Quanto ao preço, este é considerado pela área demandante conforme fls. 526-527 dos autos como vantajoso, tomando por base a coleta de preços realizada entre os fornecedores do ramo, estando dentro do estimado e resultando na escolha da melhor proposta adequada às exigências da Administração. A contratação pretendida está atrelada às condições e especificações constantes do Projeto Básico, originário dessa Dispensa. VALOR GLOBAL: R$ 3.455.569,20 ( Três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Chaves funcionais programáticas: ENSINO MÉDIO - TESOURO 22100022.12.362.433. 20113.01.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20113.02.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20113.03.339040.1.5009100000.0 2210 0022.12.362.433.20113.04.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20113.05.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20113.06.339040.1.50 09100000.0 22100022.12.362.433.20113.07.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20113.08.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.2011 3.09.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20113.10.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20113.11.339040.1.5009100000.0 22100022 .12.362.433.20113.12.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20113.13.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20113.14.339040.1.500910 0000.0 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – TESOURO 22100022.12.362.441.20124.01.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20124.02.339040.1.5 009100000.0 22100022.12.362.441.20124.03.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20124.04.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.201 24.05.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20124.06.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20124.07.339040.1.5009100000.0 2210002 2.12.362.441.20124.08.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20124.09.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20124.10.339040.1.50091 00000.0 22100022.12.362.441.20124.11.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20124.12.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20124.13 .339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20124.14.339040.1.5009100000.0 EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL – TESOURO 22100022.12.36 2.434.20120.01.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20120.02.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20120.03.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20120.04.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20120.05.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20120.06.339040. 1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20120.07.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20120.08.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.2 0120.09.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20120.10.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20120.11.339040.1.5009100000.0 22100 022.12.362.434.20120.12.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20120.13.339040.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20120.14.339040.1.500 9100000.0 MANUTENÇÃO – TESOURO 22100022.12.126.211.20862.15.339040.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Prazo de execução e vigência: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva. CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 64.799.539/0001-35) DISPENSA: Stella Cavalcante - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº144 , de 18 de dezembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A TABELA DE VALOR A RECOLHER DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do art. 7.º, bem como o art. 12 da Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1.º Fica aprovada a tabela de valor a recolher, para o exercício 2024, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constante do Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 1.º O código de marca/modelo de veículo automotor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) não encontrado no Anexo II desta Instrução Normativa terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
§ 2.º A alíquota do IPVA dos veículos das espécies ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos elétricos com potência de até 3kw, e nestes modelos movidos a motor a combustão de até 125cc, conforme estabelecida no Anexo II desta Instrução Normativa, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), caso inexista infração de trânsito, no ano de 2023, registrada no prontuário do veículo junto ao órgão de trânsito, nos termos do § 5.º do art. 6.º e do § 2.º do art. 6.º-A da Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992.
§ 3.º Ocorrendo registro com mesmo código de marca/modelo que apresente potência ou cilindrada inferior e superior aos limites estabelecidos pela Lei n.º 12.023, de 1992, poderá ser aplicada a menor alíquota, desde que existam veículos tributados nas duas faixas de potência ou cilindrada.
§ 4.º O código marca/modelo de veículo, com o seu respectivo combustível, o qual apresente veículo correspondente registrado e não informado pela FIPE, implicará a utilização da mesma base de cálculo do outro veículo com combustível identificado no referido código marca/modelo. Art. 2.º O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, conforme o Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1.º O pagamento em cota única, se efetuado até 31 de janeiro de 2024, terá redução de 5% (cinco por cento) do valor do imposto devido.
§ 2.º O pagamento em cota única efetuado após o prazo de que trata o § 1.º poderá ser efetuado sem o desconto e sem acréscimos moratórios, desde que realizado até 8 de fevereiro de 2024.
§ 3.º O desconto de que trata o § 1.º deste artigo poderá ser concedido cumulativamente com o desconto de que trata o parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu o programa de incentivo ao consumidor de exigência do documento fiscal.
§ 4.º O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº144/2022
(Tabela de vencimento do IPVA, exercício de 2024, conforme art. 9.º do
Decreto n.º 22.311, de 1992, que regulamenta a Lei n.º 12.023, de 1992)
| PARCELA | DATA | DESCONTO | SUA NOTA TEM VALOR. |
|---|---|---|---|
| ÚNICA | 31/01/2024 | 5% para pagamento à vista até o vencimento | (+) desconto de até 5% do Programa Sua Nota tem Valor. |
| 1ª | 8/02/2024 | ||
| 2ª | 8/03/2024 | ||
| 3ª | 8/04/2024 | ||
| 4ª | 8/05/2024 | ||
| 5ª | 10/06/2024 |