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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/12/2023 · pág. 35

DOE 22/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023

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d) em atividades de recomposição das aprendizagens ou em outros projetos da unidade escolar.

3.8 A lotação de professora/or efetiva/o em readaptação de função, comprovada a partir de laudo médico expedido pela Perícia Oficial do Estado, será feita em outras atividades correlatas com o cargo ou função de professora/or, conforme prevê a legislação pertinente (art. 250 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado – e art. 39, parágrafo único da Lei nº 12.066, de 15 de janeiro de 1993 – Plano de Carreira do Magistério Estadual). 3.8.1 Observada a condição decorrente da doença profissional de que foi acometida/o, bem como sua habilitação específica, a/o professora/or em readaptação de função será lotada/o nos seguintes ambientes ou atividades de apoio pedagógico da unidade escolar:

I como Coordenadora/or do Centro de Multimeios;

II como Apoio do Centro de Multimeios;

III como Professora/or Coordenadora/or de Área (PCA);

IV como Apoio no Laboratório Educacional de Informática (LEI) ou no Laboratório Educacional de Ciências (LEC);

V em atividades de atendimento individual às/aos estudantes.

3.8.1.1 Conforme a carga horária da jornada da/o professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o em mais de um ambiente ou atividade de apoio pedagógico, exceto quando for Coordenadora/or do Centro de Multimeios, cuja lotação será integral nessa função.

3.10 A coordenação do processo de lotação de professoras/es e sua validação cabe à Crede/Sefor, por meio de sua/seu coordenadora/or, da Superintendência Escolar e da Célula de Gestão Administrativo-Financeira (Cegaf); e, no caso da Sefor, da Célula de Gestão de Pessoas (Cegep). 4 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA LOTAÇÃO

4.1.1 O EMN, em 2024, na 1ª e 2ª séries, combinarão os formatos presencial e a distância/remoto, com uma carga horária mínima de 1.000 (mil) horas/ ano, com 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo, 20 (vinte) horas presenciais e 5 (cinco) horas a distância/remoto, dando continuidade, dessa forma, a implementação do NEM no turno noturno.

4.1.2 Na matriz curricular para a 1ª série do EMN, em 2024, deverão constar os componentes curriculares da FGB, da unidade curricular Formação para Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais e das unidades curriculares de Formação Técnica e Profissional - Preparação para o Trabalho e Práticas Sociais (PTPS) e Cultura Digital - nos IF; conforme mapa de turma disposto no Sige Escola.

4.2.1 O EMN+QP, em 2024, terá na sua composição, obrigatoriamente, os componentes curriculares que constituem a Qualificação Profissional. 4.2.2 A lotação de professoras/es deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro abaixo:

ITINERÁRIO DAQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
UNIDADES CURRICULARES 2ª SÉRIE(AULAS POR SEMANA)
3ª SÉRIE(AULAS POR SEMANA)
CARGA HORÁRIA ANUAL
Qualificação Profissional 6 h/a
-
240 h/a
Educação Empreendedora -
3 h/a
120 h/a

4.3.1 O EMN com EPT, em 2024, terá na sua composição, obrigatoriamente, os componentes curriculares que constituem a Educação Profissional Técnica. 4.3.2 A lotação de professoras/es deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro abaixo:

ITINERÁRIO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA
Educação Profissional Técnica 2ª série (Aulas por semana)
12 h/a
Carga Horária Anual
480 h/a

4.4 Educação de Jovens e Adultos (EJA)

4.4.2 Na EJA do ensino fundamental anos finais, a unidade escolar organizará a oferta das áreas em 2 (dois) anos letivos consecutivos, com carga horária total do curso de 1.600 horas.

4.4.2.1 A oferta da EJA, nessa etapa de ensino, é prioridade da rede pública municipal, conforme Portaria de Matrícula Gab-Seduc nº 1218/2023.

4.4.4 A lotação de professora/or na EJA do ensino médio deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir:

CARGA HORÁRIA SE MANAL DE REGÊNCIA PARA LO TAÇÃO NA EJA MÉDIO
SEMESTRE LINGUAGENS E SUAS
TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA NATUREZA E
SUAS TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS APLICADAS
1 6 h/a 4 h/a 5 h/a 5 h/a
2 6 h/a 4 h/a 5 h/a 5 h/a
3 6 h/a 4 h/a 5 h/a 5 h/a

4.5.1 A EJA+QP terá a oferta organizada em 2 (dois) anos letivos, totalizando 1.600 horas, observando para lotação de professora/or, os parâmetros a seguir: Base Nacional Comum: lotação de professora/or por área do conhecimento, podendo esta/e ser habilitada/o em um ou mais componentes curriculares da área e conforme o mapa de turma cadastrado no Sige Escola, observando sempre a oferta anual de duas áreas da Base Nacional Comum. Qualificação Profissional: lotação de professora/or com habilitação em qualquer área do conhecimento, mediante termo de compromisso assinado na unidade escolar para participar da formação continuada e em atividade nos componentes curriculares específicos dessa Qualificação. Os componentes curriculares da Qualificação Profissional são: Preparação para o Trabalho e Práticas Sociais (PTPS); Técnicas Administrativas e Vendas (TAV); Informática (INF); Agente de Informações Turísticas (AIT); e Organizador de Eventos (OE).

CARGA H ORÁRIA SEMANAL DE REGÊ NCIA PARA LOTAÇÃO N A EJA +QP
ANO LINGUAGENS E SUAS
TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA
NATUREZA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS APLICADAS
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
1 4 h/a 3 h/a 7 h/a - 6 h/a
2 4 h/a 3 h/a - 7 h/a 6 h/a

4.6.1 O formato de ensino semipresencial é ofertado exclusivamente no Ceja para assegurar aos sujeitos da EJA, que não dispõem de condições para frequentar turmas presenciais, uma organização de ensino que lhes possibilite decidir sobre o tempo e horário de estarem na unidade escolar, de forma a atender às suas necessidades de aprendizagem e cumprir a carga horária e duração do curso – ensino fundamental anos finais ou ensino médio – estabelecidas na legislação vigente.

4.6.2 A lotação no Ceja será feita, preferencialmente, com professoras/es em jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme sua habilitação, para os componentes curriculares constantes do mapa de turma cadastrado no Sige Escola.

II. desenvolver um trabalho integrado com as/os professoras/es de sua área do conhecimento de forma a não comprometer o atendimento à/ao estudante, em eventual ausência da/o professora/or de determinado componente curricular da área;

III. aplicar avaliação diagnóstica para identificar o nível de conhecimento das/dos estudantes novatas/os com a finalidade de orientar e iniciar seus estudos