DOE 22/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
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para identificar o módulo do curso em que a/o estudante deverá ser inserida/o;
IV. elaborar avaliações para compor o banco de avaliações processuais que será utilizado no processo de aferição da aprendizagem das/os estudantes, ao final do estudo de cada módulo do curso;
V. elaborar e/ou organizar material complementar ao livro didático utilizado pela/o estudante;
VI. planejar e realizar oficinas e outras atividades pedagógicas para favorecer o processo de aprendizagem da/o estudante; VII. cumprir sua carga horária de atividade extraclasse na unidade escolar, conforme o previsto nos itens 2.1 e 2.3, deste Anexo.
4.6.4 A distribuição da carga horária das/os professoras/es por componente curricular terá como parâmetro a seguinte proporcionalidade definida para cada área em relação à carga horária total:
a) Linguagens e suas Tecnologias: 32%;
- b) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: 26%;
c) Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 26%;
d) Matemática e suas Tecnologias: 16%.
4.6.5 A lotação de professora/or com jornada de 40 (quarenta) horas deverá atender aos quantitativos previstos no quadro abaixo, de acordo com os intervalos de matrícula.
| CARGA HORÁRIA | SEMANAL DE REGÊNCIA PARA L |
OTAÇÃO NO CEJA |
||
|---|---|---|---|---|
| COMPONENTES | INTERVALOS D | E MATRÍCULA | ||
| CURRICULARES | ATÉ 500 | 501 A 1000 | 1.001 A 2.000 | ACIMA DE 2000 |
| Língua Portuguesa | 80 a 120 h/a | 120 a 160 h/a | 160 a 200 h/a | 200 a 240 h/a |
| Língua Estrangeira | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 80 a 120 h/a | 80 a 120 h/a |
| Arte | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 40 a 80 h/a |
| Educação Física | 40 h/a | 40 h/a | 40 h/a | 40 h/a |
| História | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 120 h/a |
| Geografia | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 120 h/a |
| Filosofia | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 40 a 80 h/a |
| Sociologia | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 40 a 80 h/a |
| Biologia | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 80 a 120 h/a |
| Física | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 120 h/a |
| Química | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 120 h/a |
| Matemática | 80 h/a | 120 a 160 h/a | 160 a 200 h/a | 200 a 240 h/a |
4.6.6 Cabe a cada Ceja, em articulação com a Crede/Sefor, organizar as atividades extraclasse das/dos professoras/es, de forma a permitir, semanalmente, horários coletivos e individuais, destacando-se os momentos coletivos de, no mínimo 4 (quatro) horas semanais, como forma de integração da equipe da unidade escolar para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico.
4.6.7 A ausência da/o professora/or nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, seguirá as orientações previstas no item 2.3.2 e seus subitens deste Anexo.
4.6.8 A lotação de professoras/es em atividade do Serviço de Assessoramento Pedagógico (Sasp) deverá ser feita com professoras/es efetivas/os, observadas as seguintes cargas horárias no quadro a seguir:
| CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NO SASP |
|---|
| CARGA HORÁRIA SEMANAL MATRÍCULA |
| 40 até 1.000 estudantes |
| 60 de 1.001 a 1.500 estudantes |
| 80 acima de 1.500 estudantes |
4.6.9 A lotação da/o professora/or no Centro de Multimeios, no LEI e no LEC deve seguir as mesmas normativas estabelecidas para as escolas regulares, itens 4.17.2, 4.17.3 e 4.17.4, respectivamente, deste Anexo.
- 4.7 Lotação de professora/or para atuação nas Unidades Prisionais (UP)
4.7.1 A lotação de professora/or nas UP será feita em turmas da modalidade EJA, por área do conhecimento, em articulação com a Crede/Sefor e a Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade (COEDH) da Seduc.
4.7.2 Nas situações em que se fizer necessário, nos anos iniciais do ensino fundamental, a lotação deverá ser feita com professora/or licenciada/o em Pedagogia ou em nível médio, na modalidade normal ou, excepcionalmente, com professora/or licenciada/o em Letras.
4.7.3 Em cada turma dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio nas UP, serão lotadas/os professoras/es, nas 4 (quatro) áreas do conhecimento por ano, considerando 25% da carga horária da turma para cada área, atendendo aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir:
| ÁREAS DO C | ONHECIMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃ | O NAS UP |
|---|---|---|
| EJA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| LINGUAGENS | MATEMÁTICA CIÊNCIAS DA NATUREZA |
CIÊNCIAS HUMANAS |
| 4 h/a | 4 h/a 4 h/a |
4 h/a |
| EJA – ENSINO MÉDIO | ||
| LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS | MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS |
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS |
| 4 h/a | 4 h/a 4 h/a |
4 h/a |
4.8 Lotação de professora/or com atuação nos Centros Socioeducativos (CS)
- 4.8.1 A lotação de professora/or nos CS, para as turmas da modalidade EJA, será feita nos Cejas que abrigam as matrículas da Socioeducação, por área do conhecimento, em articulação com a Crede/Sefor e a COEDH da Seduc.
4.8.2 A lotação de professora/or nos CS, em turmas com idade inferior ao corte etário da EJA, poderá ser por componente curricular ou área do conhecimento, em escolas regulares de tempo parcial, em articulação com a Crede/Sefor e a COEDH da Seduc.
4.8.3 Nos Centros Socioeducativos de Internação por Sentença, em que a/o socioeducanda/o permanece até 3 (três) anos, a lotação de professoras/es, em cada turma dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, será nas 4 (quatro) áreas do conhecimento por ano, atendendo aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir:
| ÁREAS DO C | ONHECIMENTO E CARGA HORÁRI | A SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃ | O NOS CS |
|---|---|---|---|
| ANOS FINAIS DO E | NSINO FUNDAMENTAL | ||
| LINGUAGENS | MATEMÁTICA | CIÊNCIAS DA NATUREZA | CIÊNCIAS HUMANAS |
| 6 h/a | 6 h/a | 4 h/a | 4 h/a |
| ENSIN | O MÉDIO | ||
| LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS | MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS |
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS |
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS |
| 6 h/a | 6 h/a | 4 h/a | 4 h/a |
4.8.4 Nos Centros Socioeducativos de Internação Provisória, em que a/o socioeducanda/o permanece por até 45 (quarenta e cinco) dias, a lotação de professoras/es será para atender ao Projeto Recomece: desenhando o futuro, nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, considerando as áreas do conhecimento. 4.9 Educação Especial
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4.9.1 Lotação de professoras/es para o Atendimento Educacional Especializado (AEE)
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4.9.1.1 A lotação de professora/or para o AEE na SRM deverá observar a carga horária especificada no quadro a seguir:
| CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE AEE NA SRM |
|---|
| Nº DE ATENDIMENTO NA SRM Nº DE PROFESSORAS/ES CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| até 10 estudantes 01 20 |
| 11 a 20 estudantes 01 30 |
| acima de 21 estudantes 01 40 |