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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/12/2023 · pág. 36

DOE 22/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023

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para identificar o módulo do curso em que a/o estudante deverá ser inserida/o;

IV. elaborar avaliações para compor o banco de avaliações processuais que será utilizado no processo de aferição da aprendizagem das/os estudantes, ao final do estudo de cada módulo do curso;

V. elaborar e/ou organizar material complementar ao livro didático utilizado pela/o estudante;

VI. planejar e realizar oficinas e outras atividades pedagógicas para favorecer o processo de aprendizagem da/o estudante; VII. cumprir sua carga horária de atividade extraclasse na unidade escolar, conforme o previsto nos itens 2.1 e 2.3, deste Anexo.

4.6.4 A distribuição da carga horária das/os professoras/es por componente curricular terá como parâmetro a seguinte proporcionalidade definida para cada área em relação à carga horária total:

a) Linguagens e suas Tecnologias: 32%;

c) Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 26%;

d) Matemática e suas Tecnologias: 16%.

4.6.5 A lotação de professora/or com jornada de 40 (quarenta) horas deverá atender aos quantitativos previstos no quadro abaixo, de acordo com os intervalos de matrícula.

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA L
OTAÇÃO NO CEJA
COMPONENTES INTERVALOS D E MATRÍCULA
CURRICULARES ATÉ 500 501 A 1000 1.001 A 2.000 ACIMA DE 2000
Língua Portuguesa 80 a 120 h/a 120 a 160 h/a 160 a 200 h/a 200 a 240 h/a
Língua Estrangeira 40 h/a 40 a 80 h/a 80 a 120 h/a 80 a 120 h/a
Arte 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 40 a 80 h/a
Educação Física 40 h/a 40 h/a 40 h/a 40 h/a
História 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 120 h/a
Geografia 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 120 h/a
Filosofia 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 40 a 80 h/a
Sociologia 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 40 a 80 h/a
Biologia 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 80 a 120 h/a
Física 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 120 h/a
Química 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 120 h/a
Matemática 80 h/a 120 a 160 h/a 160 a 200 h/a 200 a 240 h/a

4.6.6 Cabe a cada Ceja, em articulação com a Crede/Sefor, organizar as atividades extraclasse das/dos professoras/es, de forma a permitir, semanalmente, horários coletivos e individuais, destacando-se os momentos coletivos de, no mínimo 4 (quatro) horas semanais, como forma de integração da equipe da unidade escolar para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico.

4.6.7 A ausência da/o professora/or nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, seguirá as orientações previstas no item 2.3.2 e seus subitens deste Anexo.

4.6.8 A lotação de professoras/es em atividade do Serviço de Assessoramento Pedagógico (Sasp) deverá ser feita com professoras/es efetivas/os, observadas as seguintes cargas horárias no quadro a seguir:

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NO SASP
CARGA HORÁRIA SEMANAL
MATRÍCULA
40
até 1.000 estudantes
60
de 1.001 a 1.500 estudantes
80
acima de 1.500 estudantes

4.6.9 A lotação da/o professora/or no Centro de Multimeios, no LEI e no LEC deve seguir as mesmas normativas estabelecidas para as escolas regulares, itens 4.17.2, 4.17.3 e 4.17.4, respectivamente, deste Anexo.

4.7.1 A lotação de professora/or nas UP será feita em turmas da modalidade EJA, por área do conhecimento, em articulação com a Crede/Sefor e a Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade (COEDH) da Seduc.

4.7.2 Nas situações em que se fizer necessário, nos anos iniciais do ensino fundamental, a lotação deverá ser feita com professora/or licenciada/o em Pedagogia ou em nível médio, na modalidade normal ou, excepcionalmente, com professora/or licenciada/o em Letras.

4.7.3 Em cada turma dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio nas UP, serão lotadas/os professoras/es, nas 4 (quatro) áreas do conhecimento por ano, considerando 25% da carga horária da turma para cada área, atendendo aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir:

ÁREAS DO C ONHECIMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃ O NAS UP
EJA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LINGUAGENS MATEMÁTICA
CIÊNCIAS DA NATUREZA
CIÊNCIAS HUMANAS
4 h/a 4 h/a
4 h/a
4 h/a
EJA – ENSINO MÉDIO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
APLICADAS
4 h/a 4 h/a
4 h/a
4 h/a

4.8 Lotação de professora/or com atuação nos Centros Socioeducativos (CS)

4.8.2 A lotação de professora/or nos CS, em turmas com idade inferior ao corte etário da EJA, poderá ser por componente curricular ou área do conhecimento, em escolas regulares de tempo parcial, em articulação com a Crede/Sefor e a COEDH da Seduc.

4.8.3 Nos Centros Socioeducativos de Internação por Sentença, em que a/o socioeducanda/o permanece até 3 (três) anos, a lotação de professoras/es, em cada turma dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, será nas 4 (quatro) áreas do conhecimento por ano, atendendo aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir:

ÁREAS DO C ONHECIMENTO E CARGA HORÁRI A SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃ O NOS CS
ANOS FINAIS DO E NSINO FUNDAMENTAL
LINGUAGENS MATEMÁTICA CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS HUMANAS
6 h/a 6 h/a 4 h/a 4 h/a
ENSIN O MÉDIO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
APLICADAS
6 h/a 6 h/a 4 h/a 4 h/a

4.8.4 Nos Centros Socioeducativos de Internação Provisória, em que a/o socioeducanda/o permanece por até 45 (quarenta e cinco) dias, a lotação de professoras/es será para atender ao Projeto Recomece: desenhando o futuro, nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, considerando as áreas do conhecimento. 4.9 Educação Especial

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE AEE NA SRM
Nº DE ATENDIMENTO NA SRM
Nº DE PROFESSORAS/ES
CARGA HORÁRIA SEMANAL
até 10 estudantes
01
20
11 a 20 estudantes
01
30
acima de 21 estudantes
01
40