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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/12/2023 · pág. 37

DOE 22/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 37

4.9.1.2 Para atuar no AEE, a/o professora/or deverá ter curso de licenciatura e pós-graduação em uma das áreas da Educação Especial; 4.9.1.2.1 No caso de comprovada inexistência de professoras/es com este perfil, poderão ser lotadas/os:

a) professoras/es com licenciatura e cursos de formação na área da Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas; b) professoras/es com licenciatura e curso de especialização em Psicopedagogia, acrescida de cursos de formação na área da Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

4.9.1.3 Para a lotação de professoras/es do AEE em Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado (Nape) será disponibilizada a carga horária máxima de 80 (oitenta) horas por Nape, observando-se o perfil estabelecido no subitem 4.9.1.2, preferencialmente pedagogas/os e efetivas/os.

4.9.1.4 A/O professora/or com atuação nos Centros de Atendimento Educacional Especializado (Organizações Não-Governamentais - ONG), conveniados com a Seduc, terá carga horária de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas, observando o parâmetro de 10 (dez) estudantes por professora/or e por turno, limitando-se à carga horária total estabelecida no Acordo de Cooperação, e terá sua lotação vinculada a uma unidade escolar da rede estadual. 4.9.2 Lotação de professoras/es em escolas especializadas e em classes especiais de escolas regulares

4.9.2.2 No Instituto Cearense de Educação dos Surdos (ICES), a lotação de professora/or (surda/o ou ouvinte) será feita observando:

a) no ensino fundamental - anos iniciais: lotar professora/or com licenciatura em Pedagogia ou curso de nível médio, na modalidade normal, com formação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em nível superior ou em cursos de formação continuada, ofertadas por instituição de nível superior, pelo Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (Creaece) ou por outras instituições credenciadas.

b) no ensino fundamental - anos finais e no ensino médio: lotar professora/or com licenciatura nas áreas específicas e com formação em Libras em nível superior ou em cursos de formação continuada, ofertadas por instituição de nível superior, pelo Creaece ou por outras instituições credenciadas. 4.9.2.3 A lotação de professora/or em classes especiais só será autorizada mediante estudo e análise, e em concordância com a Crede/Sefor e a COEDH/ Seduc, observando-se a formação continuada da/o professora/or em uma área da Educação Especial, com o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas. 4.9.3 Lotação de professora/or no Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (Creaece)

4.9.3.1 No AEE, realizado no Creaece, será lotada/o professora/or, com jornada de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, com licenciatura e pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Educação Especial; e no caso de comprovada inexistência de professoras/es com este perfil, poderão ser lotadas/ os professoras/es com licenciatura e curso de especialização em Psicopedagogia, acrescida de cursos de formação em Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

4.9.3.2 Nos cursos de formação continuada, será lotada/o professora/or com curso de licenciatura e pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Educação Especial, ou com pós-graduação em qualquer área de educação, acrescida de cursos na área de Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas e comprovada experiência em formação de professoras/es.

4.10 Educação Escolar Indígena

4.10.1 O processo de lotação de professora/or em escolas indígenas, segue alguns parâmetros dispostos nesta Portaria e será organizado pela unidade escolar em articulação com a Crede e a Coordenadoria de Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo (COCIQ).

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORA/OR NA EDUCAÇÃO INFANTIL
LOTAÇÃO EIXOS NORTEADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CARGA HORÁRIA
Professor I Saberes e Experiências de Aprendizagem: Linguagens; Relações quantitativas, medidas, normas
e orientações espaço temporais; Relações do mundo físico e social; Tempo e natureza
13
Professor II Interação e conhecimento das manifestações e das tradições culturais indígenas,cearense e brasileira,Espiritualidade Indígena
7
TOTAL
20

4.10.5 A organização da lotação de professoras/es no ensino fundamental, anos iniciais, observará, para uma turma, a carga horária semanal especificada no quadro a seguir:

CARGA HORÁRIA SE MANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORA/OR NO ENSINO FUND AMENTAL ANOS INICIAIS
LOTAÇÃO ÁREA DO CONHECIMENTO/COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA/SEMANAL
Professor I Língua Portuguesa
Matemática
Geografia e História
Ciências da Natureza
13
Professor II Arte,Expressão Corporal,Cultura e Espiritualidade Indígena 7
TOTAL 20

4.10.6 A lotação de professora/or para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, tanto regular como na modalidade EJA, deverá se orientar de acordo com a organização curricular por componentes/áreas do conhecimento, constante no mapa de turma cadastrado no Sige Escola e considerando o número de turmas ofertadas.