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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/12/2023 · pág. 38

DOE 22/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023

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4.12.1 O processo de lotação de professora/or em Escola Estadual de Educação Profissional (EEEP) será organizado conjuntamente pela escola, Crede/Sefor e Coordenadoria de Educação Profissional (COEDP).

4.12.2 A carga horária do ensino médio integrado à educação profissional, ofertado em EEEP, é de 5.400 h/a.

4.12.3 Para ser lotada/o em uma EEEP, na FGB, Base Nacional Comum e na Parte Diversificada do Currículo, a/o professora/or dependerá de aprovação em seleção simplificada específica, conforme estabelecido em edital, realizado pela Seduc, podendo se dar por meio das Crede/Sefor, ou, ainda, diretamente pela EEEP, da qual poderão participar, professoras/es efetivas/os, em estágio probatório ou não; e professoras/es selecionadas/os como temporárias/os nos termos do art. 4° da Lei Complementar n° 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações.

a) professoras/es efetivas/os já pertencentes ao quadro da escola;

b) professoras/es efetivas/os classificadas/os no processo de seleção;

c) professoras/es classificadas/os no processo de seleção a serem contratadas/os por tempo determinado, caso persista carência.

4.12.9 A carga horária relativa às unidades curriculares da Parte Diversificada do Currículo e ao Projeto Professora/or Diretora/or de Turma (PPDT) deverá ser distribuída, preferencialmente, entre as/os professoras/es que têm menor carga horária dos componentes da Base Nacional Comum, no limite de até duas turmas por professora/or.

4.12.12 A carga horária destinada ao LEC, com limite de 40 (quarenta) h/a semanais, deverá ser distribuída entre as/os professoras/es dos componentes curriculares de Física, Química, Biologia, Matemática. 4.12.13 A carga horária destinada ao Professor Coordenador de Área (PCA) será de 05 (cinco) horas de sua lotação destinada às atividades de coordenação da área.

4.13.1 A lotação de professora/or em Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI), nas turmas de tempo parcial, seguirá as mesmas orientações de lotação das demais escolas regulares de tempo parcial. 4.13.2 A lotação de professora/or em EEMTI, nas turmas em tempo integral, seguirá orientações específicas de lotação, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola para cada série.

4.13.3 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas deverá ser anual, nos componentes curriculares da FGB e unidades curriculares do IF, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.

4.13.3.1 A lotação de professora/or nas UCE seguirá o disposto no item 6.1.2.

4.13.3.2 As unidades escolares deverão ofertar em cada turma de 1ª, 2ª e 3ª séries, a Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais, o Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS) e as Unidades Curriculares Obrigatórias (UCO), de modo que a lotação da/o professora/or será na própria turma, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.

4.13.3.3 Nas turmas de 1ª, 2ª e 3ª séries, a enturmação das/os estudantes nas UCE deverá ser mista, de acordo com a disponibilidade de ambientes pedagógicos e organização de carga horária de cada unidade escolar, o que incide na lotação de professora/or em EEMTI, conforme formação da turma. 4.13.3.4 Na UCE Clube Estudantil (2 h/a) não haverá lotação de professora/or.

4.13.4 Para fins de lotação nas turmas de 3ª série, as EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas ofertarão 4 (quatro) unidades curriculares de Trilha de Aprofundamento. 4.13.5 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas, com o Programa C-Jovem, obedecerá ao mapa de turma cadastrado no Sige Escola, com a lotação das UCE específicas do programa. 4.13.6 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 35 (trinta e cinco) horas deverá ser anual, nos componentes curriculares da FGB e unidades curriculares do IF, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.

4.13.7 Para fins de lotação nas turmas de 3ª série, as EEMTI de 35 (trinta e cinco) horas ofertarão 4 (quatro) unidades curriculares de Trilha de Aprofundamento. 4.13.8 A organização das UCE, sejam as ministradas por professoras/es lotadas/os para este fim, por professoras/es lotadas/os em Centro de Multimeios, LEI e LEC ou voluntárias/os e parceiras/os, deverá considerar a distribuição da carga horária entre as quatro áreas do conhecimento e a unidade curricular da EPT, de modo a flexibilizar e ampliar a oferta presente no Catálogo de Unidades Curriculares Eletivas. 4.13.8.1 O número máximo de UCE por área do conhecimento a ser ministrado por professoras/es lotadas/os para este fim, ofertado em cada semestre, obedecerá, proporcionalmente, ao número de turmas de 1ª e 2ª série em tempo integral, nas EEMTI de 45 horas, segundo o quadro a seguir:

DISTRIBU
NÚMERO
DE
IÇÃO DA CARG
LINGUAGEN
TECNOLO
A HORÁRIA
S E SUAS
GIAS
DAS UNIDADE
MATEMÁTIC
TECNOLO
S CURRICU
A E SUAS
GIAS
LARES ELETI
CIÊNCIAS H
SOCIAIS AP
VAS POR ÁR
UMANAS E
LICADAS
EA DO CONHEC
CIÊNCI
NATUREZA
TECNOL
IMENTO PA
AS DA
E SUAS
OGIAS
RA LOTAÇÃO
FORMA
PROFISS
DE PROFESS
ÇÃO
IONAL
ORAS/ES
TOTAL
DE
UNIDADES
TURMAS
EM
TEMPO
INTEGRAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
CURRICULARES
ELETIVAS
COM
PROFESSOR
2 2 4 1 2 2 4 2 4 1 2 8
3 3 6 2 4 3 6 3 6 1 2 12
4 4 8 2 4 4 8 4 8 2 4 16
5 5 10 3 6 5 10 5 10 2 4 20
6 6 12 4 8 6 12 6 12 2 4 24
7 7 14 5 10 7 14 7 14 2 4 28
8 8 16 6 12 8 16 8 16 2 4 32
9 9 18 6 12 9 18 9 18 3 6 36
10 10 20 7 14 10 20 10 20 3 6 40
11 11 22 8 16 11 22 11 22 3 6 44
12 12 24 9 18 12 24 12 24 3 6 48
13 13 26 10 20 13 26 13 26 3 6 52
14 14 28 10 20 14 28 14 28 4 8 56
15 15 30 11 22 15 30 15 30 4 8 60

4.13.8.2 O número máximo de UCE por área do conhecimento a ser ministrado por professoras/es lotadas/os para este fim, descrito na tabela supracitada, não se aplica às turmas de 3ª série em tempo integral, nas EEMTI de 45 horas, cabendo à escola optar pelas áreas de conhecimento a serem contempladas, a cada semestre, de modo que seja oportunizada, aos estudantes, uma oferta curricular anual diversificada nas UCE.

4.13.9 A lotação das/os professoras/es em Centro de Multimeios, LEI e LEC nas EEMTI seguirá o disposto nos itens 4.17.2, 4.17.3 e 4.17.4.

4.13.10 As UCE deverão ser registradas no Sige Escola, de acordo com o Catálogo de Unidades Curriculares Eletivas 2024, para permitir a lotação de professoras/es.

4.14 Lotação nos Centros Cearenses de Idiomas (CCI)

4.14.1 A lotação de professora/or no CCI será precedida de processo seletivo simplificado para professoras/es efetivas/os e com contratação por tempo determinado, entre as/os professoras/es interessadas/os, conforme os critérios estabelecidos pela Lei nº 16.455, de 19 de dezembro de 2017. 4.14.2 Poderá participar da seleção professora/or efetiva/o, em estágio probatório ou não, e professora/or selecionada/o para ser contratada/o por tempo determinado nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações.

4.14.3 Para atuar no CCI, a/o professora/or efetiva/o deverá ter curso de licenciatura no idioma pretendido.