DOE 22/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
38
4.12.1 O processo de lotação de professora/or em Escola Estadual de Educação Profissional (EEEP) será organizado conjuntamente pela escola, Crede/Sefor e Coordenadoria de Educação Profissional (COEDP).
4.12.2 A carga horária do ensino médio integrado à educação profissional, ofertado em EEEP, é de 5.400 h/a.
4.12.3 Para ser lotada/o em uma EEEP, na FGB, Base Nacional Comum e na Parte Diversificada do Currículo, a/o professora/or dependerá de aprovação em seleção simplificada específica, conforme estabelecido em edital, realizado pela Seduc, podendo se dar por meio das Crede/Sefor, ou, ainda, diretamente pela EEEP, da qual poderão participar, professoras/es efetivas/os, em estágio probatório ou não; e professoras/es selecionadas/os como temporárias/os nos termos do art. 4° da Lei Complementar n° 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações.
- 4.12.4 A lotação de professora/or em EEEP será feita, conforme a habilitação desta/e e de acordo com os componentes constantes no mapa de turma de cada curso técnico cadastrado no Sige Escola, considerando a seguinte ordem:
a) professoras/es efetivas/os já pertencentes ao quadro da escola;
b) professoras/es efetivas/os classificadas/os no processo de seleção;
c) professoras/es classificadas/os no processo de seleção a serem contratadas/os por tempo determinado, caso persista carência.
-
4.12.5 A/O professora/or lotada/o na EEEP cumprirá uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) h/a semanais na mesma escola.
-
4.12.6 O quantitativo e a distribuição de professoras/es nos componentes curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada do Currículo deverão ser definidos de acordo com a configuração dos cursos e turmas em funcionamento em cada EEEP, observando a carga horária disponível.
-
4.12.7 As 40 (quarenta) h/a semanais de cada professora/or deverão ser alocadas inicialmente nos componentes curriculares da Base Nacional Comum, e complementadas com as h/a da Parte Diversificada do Currículo, de modo a aproximar-se o máximo possível das 27 (vinte e sete) horas de regência.
-
4.12.8 Somente no caso do não fechamento das 27 (vinte e sete) horas da/o professora/or é que se deve completar a carga horária com Projetos Complementares EEEP, primando-se sempre pela otimização das horas necessárias a cada curso/componente curricular.
4.12.9 A carga horária relativa às unidades curriculares da Parte Diversificada do Currículo e ao Projeto Professora/or Diretora/or de Turma (PPDT) deverá ser distribuída, preferencialmente, entre as/os professoras/es que têm menor carga horária dos componentes da Base Nacional Comum, no limite de até duas turmas por professora/or.
-
4.12.10 No caso das unidades curriculares Projeto de Vida, Empreendedorismo, Mundo do Trabalho deverão ser lotadas/os, preferencialmente, as/os professoras/es que tenham participado das formações ofertadas pela Seduc, em parceria com outras instituições.
-
4.12.11 A/O professora/or lotada/o no LEI terá parte da carga horária destinada à regência da unidade curricular de Informática Básica.
4.12.12 A carga horária destinada ao LEC, com limite de 40 (quarenta) h/a semanais, deverá ser distribuída entre as/os professoras/es dos componentes curriculares de Física, Química, Biologia, Matemática. 4.12.13 A carga horária destinada ao Professor Coordenador de Área (PCA) será de 05 (cinco) horas de sua lotação destinada às atividades de coordenação da área.
- 4.13 Ensino Médio Regular em Tempo Integral
4.13.1 A lotação de professora/or em Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI), nas turmas de tempo parcial, seguirá as mesmas orientações de lotação das demais escolas regulares de tempo parcial. 4.13.2 A lotação de professora/or em EEMTI, nas turmas em tempo integral, seguirá orientações específicas de lotação, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola para cada série.
4.13.3 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas deverá ser anual, nos componentes curriculares da FGB e unidades curriculares do IF, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.13.3.1 A lotação de professora/or nas UCE seguirá o disposto no item 6.1.2.
4.13.3.2 As unidades escolares deverão ofertar em cada turma de 1ª, 2ª e 3ª séries, a Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais, o Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS) e as Unidades Curriculares Obrigatórias (UCO), de modo que a lotação da/o professora/or será na própria turma, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.13.3.3 Nas turmas de 1ª, 2ª e 3ª séries, a enturmação das/os estudantes nas UCE deverá ser mista, de acordo com a disponibilidade de ambientes pedagógicos e organização de carga horária de cada unidade escolar, o que incide na lotação de professora/or em EEMTI, conforme formação da turma. 4.13.3.4 Na UCE Clube Estudantil (2 h/a) não haverá lotação de professora/or.
4.13.4 Para fins de lotação nas turmas de 3ª série, as EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas ofertarão 4 (quatro) unidades curriculares de Trilha de Aprofundamento. 4.13.5 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas, com o Programa C-Jovem, obedecerá ao mapa de turma cadastrado no Sige Escola, com a lotação das UCE específicas do programa. 4.13.6 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 35 (trinta e cinco) horas deverá ser anual, nos componentes curriculares da FGB e unidades curriculares do IF, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.13.7 Para fins de lotação nas turmas de 3ª série, as EEMTI de 35 (trinta e cinco) horas ofertarão 4 (quatro) unidades curriculares de Trilha de Aprofundamento. 4.13.8 A organização das UCE, sejam as ministradas por professoras/es lotadas/os para este fim, por professoras/es lotadas/os em Centro de Multimeios, LEI e LEC ou voluntárias/os e parceiras/os, deverá considerar a distribuição da carga horária entre as quatro áreas do conhecimento e a unidade curricular da EPT, de modo a flexibilizar e ampliar a oferta presente no Catálogo de Unidades Curriculares Eletivas. 4.13.8.1 O número máximo de UCE por área do conhecimento a ser ministrado por professoras/es lotadas/os para este fim, ofertado em cada semestre, obedecerá, proporcionalmente, ao número de turmas de 1ª e 2ª série em tempo integral, nas EEMTI de 45 horas, segundo o quadro a seguir:
| DISTRIBU NÚMERO DE |
IÇÃO DA CARG LINGUAGEN TECNOLO |
A HORÁRIA S E SUAS GIAS |
DAS UNIDADE MATEMÁTIC TECNOLO |
S CURRICU A E SUAS GIAS |
LARES ELETI CIÊNCIAS H SOCIAIS AP |
VAS POR ÁR UMANAS E LICADAS |
EA DO CONHEC CIÊNCI NATUREZA TECNOL |
IMENTO PA AS DA E SUAS OGIAS |
RA LOTAÇÃO FORMA PROFISS |
DE PROFESS ÇÃO IONAL |
ORAS/ES TOTAL DE UNIDADES |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| TURMAS | |||||||||||
| EM TEMPO INTEGRAL |
Nº DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS |
CH SEMANAL |
Nº DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS |
CH SEMANAL |
Nº DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS |
CH SEMANAL |
Nº DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS |
CH SEMANAL |
Nº DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS |
CH SEMANAL |
CURRICULARES ELETIVAS COM PROFESSOR |
| 2 | 2 | 4 | 1 | 2 | 2 | 4 | 2 | 4 | 1 | 2 | 8 |
| 3 | 3 | 6 | 2 | 4 | 3 | 6 | 3 | 6 | 1 | 2 | 12 |
| 4 | 4 | 8 | 2 | 4 | 4 | 8 | 4 | 8 | 2 | 4 | 16 |
| 5 | 5 | 10 | 3 | 6 | 5 | 10 | 5 | 10 | 2 | 4 | 20 |
| 6 | 6 | 12 | 4 | 8 | 6 | 12 | 6 | 12 | 2 | 4 | 24 |
| 7 | 7 | 14 | 5 | 10 | 7 | 14 | 7 | 14 | 2 | 4 | 28 |
| 8 | 8 | 16 | 6 | 12 | 8 | 16 | 8 | 16 | 2 | 4 | 32 |
| 9 | 9 | 18 | 6 | 12 | 9 | 18 | 9 | 18 | 3 | 6 | 36 |
| 10 | 10 | 20 | 7 | 14 | 10 | 20 | 10 | 20 | 3 | 6 | 40 |
| 11 | 11 | 22 | 8 | 16 | 11 | 22 | 11 | 22 | 3 | 6 | 44 |
| 12 | 12 | 24 | 9 | 18 | 12 | 24 | 12 | 24 | 3 | 6 | 48 |
| 13 | 13 | 26 | 10 | 20 | 13 | 26 | 13 | 26 | 3 | 6 | 52 |
| 14 | 14 | 28 | 10 | 20 | 14 | 28 | 14 | 28 | 4 | 8 | 56 |
| 15 | 15 | 30 | 11 | 22 | 15 | 30 | 15 | 30 | 4 | 8 | 60 |
4.13.8.2 O número máximo de UCE por área do conhecimento a ser ministrado por professoras/es lotadas/os para este fim, descrito na tabela supracitada, não se aplica às turmas de 3ª série em tempo integral, nas EEMTI de 45 horas, cabendo à escola optar pelas áreas de conhecimento a serem contempladas, a cada semestre, de modo que seja oportunizada, aos estudantes, uma oferta curricular anual diversificada nas UCE.
4.13.9 A lotação das/os professoras/es em Centro de Multimeios, LEI e LEC nas EEMTI seguirá o disposto nos itens 4.17.2, 4.17.3 e 4.17.4.
4.13.10 As UCE deverão ser registradas no Sige Escola, de acordo com o Catálogo de Unidades Curriculares Eletivas 2024, para permitir a lotação de professoras/es.
- 4.13.11 As UCO deverão ser registradas no Sige Escola, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.14 Lotação nos Centros Cearenses de Idiomas (CCI)
4.14.1 A lotação de professora/or no CCI será precedida de processo seletivo simplificado para professoras/es efetivas/os e com contratação por tempo determinado, entre as/os professoras/es interessadas/os, conforme os critérios estabelecidos pela Lei nº 16.455, de 19 de dezembro de 2017. 4.14.2 Poderá participar da seleção professora/or efetiva/o, em estágio probatório ou não, e professora/or selecionada/o para ser contratada/o por tempo determinado nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações.
4.14.3 Para atuar no CCI, a/o professora/or efetiva/o deverá ter curso de licenciatura no idioma pretendido.