DOE 21/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00820910/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, HERALDO GUEDIS LOBO , CPF nº06194141387, exercente da função de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº19810615, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº15.747/2014 | 5.824,57 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974 | 873,69 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art.4 da Lei Estadual nº14.238/2008 | 201,63 |
| Gratificação Especial de Desempenho (24,25%) - Art.16 da Lei Estadual nº12.078/1993 | 1.412,46 |
| Gratificação de Especialização (45%) - Art.20 da Lei Estadual nº12.287/1994 c/c Decreto Estadual nº23.183/1994 | 2.621,06 |
| Gratificação de Atividade Judiciária – Lei Estadual nº13.782/2006 | 3.656,86 |
| TOTAL | 14.590,27 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/04/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/04/2023, que concedeu a aposentadoria à HERALDO GUEDIS LOBO, matrícula n°19810615. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº09613778/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70 de 29 de março de 2012, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, VALDÉRIO PEREIRA NOBRE , CPF 40864782268, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, classe 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº126879-1-5, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/06/2019, conforme Laudo Médico da Perícia Médica Oficial do Estado, código 7148832190708, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio Lei nº16.513/2018 c/c o Decreto nº32.551/2018 R$ 17.951,56 TOTAL R$ 17.951,56
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº051490862, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, DANIELA RODRIGUES MOREIRA , CPF 543.070.749-04, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Jurídica – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº13393214, lotada na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2005, conforme laudo médico nº2005/015151 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Dezembro/200 a Julho/2005, cujo valor é de R$ 1.409,15 (UM MIL, QUATROCENTOS E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS) A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal nº70, de 29/03/2012, publicado no DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Subsídio Lei nº15.128/2012 | 2.904,00 | |
| TOTAL | 2.904,00 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/12/2013, que concedeu a aposentadoria a Daniela Rodrigues Moreira, matrícula nº13393214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01033039/2009, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 168°, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1°, inciso II e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA TEODORA DA SILVA , CPF 19512325349, que exerce a função de COZINHEIRO, nível/ referência 09, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Ocupacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº02863715, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 60,00% a partir de 16/02/1995, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº12.386/1994 | 86,88 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43,da Lei nº9.826/1974 | 14,48 |
| TOTAL | 101,36 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19/10/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/02/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA TEODORA DA SILVA, matrícula nº02863715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06447955/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO SOBREIRA , CPF nº07159412320, ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, transposto para Perito Criminal Auxiliar 4ª classe, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09324011, lotada na Perícia Forense do Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$ 2.144,31 158,88 TOTAL 2.303,19
Subsídio – Lei Estadual nº14.180/2008 Complemento Subsídio - Art. 5° da Lei Estadual nº14.112/2008 DOE 13/05/2008