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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/12/2023 · pág. 22

DOE 21/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023

74

DESCRIÇÃO VALOR R$
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº14.182/08) 320,00
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº12.066/1993) 128,00
TOTAL 1.184,01

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03229535/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA LINDALVA MARQUES , CPF 04504011387, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06703917, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/10/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº13.250/20002) 288,62
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 57,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 115,45
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) 28,86
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº12.066/1993) 57,72
Gratificação de Localização10%(Art 3° da Lei 11.812/91) 28,86
TOTAL 577,23
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.
DISCRIMINADAS:
567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº14.431/2009) 603,48
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 172,88
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº15.567/2014) 167,35
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% -(art. 5º da Lei nº14.431/2009) 60,35
TOTAL 1.004,06

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01989695/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO FERREIRA DO MONTE , CPF 213.869.353-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº022949-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas (Lei Estadual nº14.180/2008) 302,39 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 45,35 TOTAL 347,75 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento na Lei Estadual nº13.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/09/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 11/09/2023, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DO SOCORRO FERREIRA DO MONTE, matrícula 022949-1-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00913710/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NEUMA ALVES DE LIMA , CPF 053.416.983-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07345410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 770,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº14.431/2009 R$ 77,02
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº14.431/2009 R$ 195,58
TOTAL R$ 1.042,81

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 3624094/2015 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a(o) servidor(a), JOSÉ VILMAR OLIVEIRA , CPF 76409830883, cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 35,83% horas semanais, matrícula nº00794112, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº15.747/2014 553,16
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974 82,97
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(40%)- Arts. 132 e 136 da Lei Estadual nº9.826/1974 221,26
TOTAL 857,39

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE