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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/12/2023 · pág. 21

DOE 13/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº233 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

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Art. 2º A Arce será remunerada pelas atividades de regulação e fiscalização sob sua responsabilidade pelos usuários, devendo parte do valor das tarifas ser destinado a esse fim.

§ 4º O contrato de programa poderá prever repasse de parcela das receitas arrecadadas pela Arce como remuneração regulatória para a entidade reguladora municipal ou intermunicipal, desde que compatível com os custos das atividades descentralizadas.

Art. 4º Ficam convalidados os atos regulatórios editados pela Aris, no período compreendido entre a vigência da Lei Complementar nº 247, de 18 de junho de 2021 e a publicação da presente Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Fortaleza, 27 de novembro de 2023.

O COLEGIADO MICORREGIONAL Por seu presidente Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


RESOLUÇÃO Nº1/MRAE-2/2023.

DEFINE A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) COMO ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NAS ÁREAS URBANAS E RURAIS, DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO CENTRO NORTE (MRAE-2). O COLEGIADO MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO CENTRO NORTE (MRAE-2), no exercício da competência prevista no art. 7º, inciso V, da Lei Complementar nº 247, de 18 de junho de 2021, conforme disposto no art. 19, inciso VI, do seu Regimento Interno, e nos termos do deliberado pela Assembleia do Colegiado Microrregional realizada no dia 27 de novembro de 2023; RESOLVE:

Art. 1º Fica definida a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) como a responsável pelas atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nas áreas urbanas e rurais, dos Municípios integrantes da Microrregião de Água e Esgoto do Centro Norte (MRAE-2).

§ 1º A competência das entidades reguladoras que atuam no território da MRAE-2, notadamente da Agência de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental de Fortaleza (ACFor) e da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris), não é alterada quanto aos demais serviços públicos que regulam.

III – os regimes de transição relacionados às questões elencadas nos incisos acima, caso necessário.

Art. 2º A Arce será remunerada pelas atividades de regulação e fiscalização sob sua responsabilidade pelos usuários, devendo parte do valor das tarifas ser destinado a esse fim.

Art. 3º A Arce poderá celebrar contratos de programa com entidades reguladoras municipais ou intermunicipais, com o objetivo de promover a descentralização de suas atividades fiscalizatórias e sancionatórias. § 1º É vedada a descentralização de competências normativas.

Art. 4º Ficam convalidados os atos regulatórios editados pela ACFor e Aris, no período compreendido entre a vigência da Lei Complementar nº 247, de 18 de junho de 2021 e a publicação da presente Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Fortaleza, 27 de novembro de 2023.

O COLEGIADO MICORREGIONAL Por seu presidente Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


RESOLUÇÃO Nº1/MRAE-3/2023.

DEFINE A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) COMO ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NAS ÁREAS URBANAS E RURAIS, DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO CENTRO SUL (MRAE-3). O COLEGIADO MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO CENTRO SUL (MRAE-3), no exercício da competência prevista no art. 7º, inciso V, da Lei Complementar nº 247, de 18 de junho de 2021, conforme disposto no art. 19, inciso VI, do seu Regimento Interno, e nos termos do deliberado pela Assembleia do Colegiado Microrregional realizada no dia 27 de novembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º Fica definida a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) como a responsável pelas atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nas áreas urbanas e rurais, dos Municípios integrantes da Microrregião de Água e Esgoto do Centro Sul (MRAE-3).