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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/12/2023 · pág. 22

DOE 13/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº233 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

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III – os regimes de transição relacionados às questões elencadas nos incisos acima, caso necessário.

Art. 2º A Arce será remunerada pelas atividades de regulação e fiscalização sob sua responsabilidade pelos usuários, devendo parte do valor das tarifas ser destinado a esse fim.

Art. 3º A Arce poderá celebrar contratos de programa com entidades reguladoras municipais ou intermunicipais, com o objetivo de promover a descentralização de suas atividades fiscalizatórias e sancionatórias. § 1º É vedada a descentralização de competências normativas.

Art. 4º Ficam convalidados os atos regulatórios editados pela Aris, no período compreendido entre a vigência da Lei Complementar nº 247, de 18 de junho de 2021 e a publicação da presente Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Fortaleza, 27 de novembro de 2023.

O COLEGIADO MICORREGIONAL Por seu presidente Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


RESOLUÇÃO Nº2/MRAE-3/2023.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ICÓ A PRESTAR ISOLADAMENTE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO MEDIANTE CONCESSÃO.

O COLEGIADO MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO CENTRO SUL (MRAE-3), no exercício da competência prevista no art. 7º, inciso VII, da Lei Complementar nº 247, de 18 de junho de 2021, conforme disposto no art. 19, inciso X, do seu Regimento Interno, e nos termos do deliberado pela Assembleia do Colegiado Microrregional realizada no dia 27 de novembro de 2023; RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Icó a prestar isoladamente os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mediante concessão, em todo o perímetro urbano da sede do Município de Icó, bem como no perímetro urbano das localidades de:

I – Retiro;

II – Icozinho; III – Lima Campos; IV – Pedrinhas; V – Cascudo; VI – Bonfim; VII – Gama; e VIII – Gama II.

Art. 2º Fica autorizado o Município de Icó a prestar isoladamente os serviços públicos de abastecimento de água, mediante concessão, no perímetro urbano das localidades de:

I – Três Bodegas;

II – Capitão Mor; III – NH2; IV – São João;

V – Forquilha;

VI – Sítio do Canto; VII – Vila São Vicente; e

VIII – Extrema.

§ 1º A concessão de serviço público mencionada no caput terá prazo de vigência de trinta anos.

§ 2º A autorização expressa no caput permanecerá válida enquanto vigorar o contrato de concessão. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 27 de novembro de 2023.

O COLEGIADO MICORREGIONAL CENTRO SUL Por seu presidente Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


TERMO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO Nº02/2023

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 3º da Lei nº 18.560, de 01 de novembro de 2023, de um lado, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE – CNPJ: 02.486.321/001-73, localizada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Cambeba Fortaleza/CE – CEP: 60.822-325, por intermédio de seu Presidente Hélio Winston Barreto Leitão, CPF 370.901.863, e, de outro, FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARA - FECOOPACE, inscrita no CNPJ sob nº 10.567.140/0001-08, por intermédio de seu Presidente Valdemiro Elias Ramos, CPF n º 673.978.083-87. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Lei Ordinária Estadual nº 18.560, de 01 de novembro de 2023, que autoriza o poder executivo a conceder subsídio tarifário a concessionários e permissionários do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o subsídio tarifário concedido na forma da lei supracitada presta-se a garantir a manutenção da qualidade e acessibilidade dos serviços de transporte público, permitindo-se a definição de tarifas em valores mais módicos aos usuários e evitando o aumento de tarifa para o usuário em decorrência de processo de revisão tarifária sob responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e III, do § 1°, do art. 63, da Lei Estadual n° 13.094, de 12 de janeiro de 2001, e suas alterações, que regram o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 29.687, de 18 de março de 2009, e suas alterações, que aprovou o regulamento dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros estadual; CONSIDERANDO os contratos de concessão e permissão do serviço regular interurbano firmados entre o Estado do Ceará e as transportadoras operantes no serviço público de transporte interurbano rodoviário de passageiros estadual; RESOLVEM Celebrar o presente termo de subsídio tarifário ,