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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/12/2023 · pág. 52

DOE 14/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº234 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023

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por concorrer às vagas reservadas no ato da inscrição e realizar o upload da autodeclaração (Anexo III), conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. b) Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame. Identificando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação. 3.7. Ficam reservadas 40% das vagas destinadas aos(às) estudantes em condições que comprovem hipossuficiência e que satisfizerem simultaneamente as seguintes condições, conforme Ato Deliberativo nº 865/2019:

a) Ter concluído os 3 (três) anos do ensino médio regular em escolas públicas municipais ou estaduais situadas no Estado do Ceará; b) Ser economicamente carente.

3.8. Entende-se por estudante hipossuficiente, para fins de atendimento ao item 3.7. b) deste edital, aqueles(as) oriundos(as) de famílias com renda mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita. 3.9. O(A) candidato(a) que se autodeclarar hipossuficiente conforme item 3.7. deverá se inscrever na modalidade e no ato da inscrição realizar o upload da autodeclaração (Anexo IV), apresentando os documentos comprobatórios se aprovado para a segunda etapa do processo de seleção. 3.10. As comprovações de que trata o item 3.7. deste edital se dará através de; caso o candidato aprovado na primeira etapa e convocado para a segunda etapa, deverão apresentar as seguintes documentações:

a) Cópia do RG e CPF;

b) Histórico escolar do ensino médio, que comprove ter concluído os 3 (três) anos do ensino médio regular em escolas públicas municipais ou estaduais situadas no Estado do Ceará;

c) Apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, com cópia das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco e, se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas; cópia, frente e verso, do documento de identidade do(a) candidato(a) e dos membros da família; cópia do contracheque do(a) candidato(a) e dos membros da família, dos últimos dois meses antes da publicação do edital, se houver; cópia de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s) ou, se for o caso, declaração do(a) candidato(a), sob as penas da lei, de que seus familiares não possuem emprego formal com renda superior a informada no item 3.8.

3.11. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato que optarem pelo preenchimento e entrega da declaração conforme o item 3.10. deste edital. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação. 3.12. Os candidatos(as) convocados para a segunda etapa que não apresentarem os documentos exigidos no item 3.10. serão considerados inaptos(as) sendo eliminados da lista de autodeclarados hipossuficientes e concorrerão às vagas somente de ampla concorrência. 3.13. Os nomes dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoa com deficiência, dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) e dos candidatos(as) que se autodeclararem ser hipossuficiêntes serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência. 3.14. Os candidatos com deficiência, negros (pretos ou pardos) e hipossuficientes concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. a) Os candidatos negros (pretos ou pardos) poderão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência e/ou hipossuficente, se atenderem a essa condição;

b) Os candidatos negros (pretos ou pardos) ou com deficiência ou hipossuficente aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas que lhes foram reservadas.

4 - DA PROVA ONLINE

4.1. As provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 18/12/2023 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 02/01/2024. a) Para realizar a prova no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, seguir as etapas descritas no item 2.2.b, dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “FAZER A PROVA”. b) O(a) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova on-line.

4.11. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line. 4.11.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola - não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/ erro apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições) antes do término do período de inscrições.

5 - DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS