DOE 14/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº234 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
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5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões (espelho de prova) ficarão disponíveis no dia 03/01/2024. Para visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “EM ANDAMENTO”, localizar na lista o logotipo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e clicar neste link. Dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito (espelho de prova) da prova objetiva que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 04/01/2024 para o endereço eletrônico: [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
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5.3. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, fac-símile ou outro meio não previsto neste edital.
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5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2, bem assim aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou forem redigidos de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos. 5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
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5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido. 5.8. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo/espelho de prova (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas em 22/01/2024.
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5.9. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico: [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), no dia 23/01/2024.
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5.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.
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5.11. Serão elaboradas quatro listas de classificação de aprovados:
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a) Lista geral de ampla concorrência;
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b) Lista das pessoas com deficiências;
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c) Lista de autodeclarados negros (pretos ou pardos);
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d) Lista de autodeclarados(as) hipossuficientes.
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5.12. As listas que referem o item 5.11 serão elaboradas em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste edital.
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5.13. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 30/01/2024.
a) Após a publicação da classificação definitiva o candidato deverá providenciar a documentação prevista no item 7.2. para agilizar o processo de contratação/convocação. 5.14. Do cronograma das etapas:
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Inscrição/realização da prova on-line. | 18/12/2023 até às 12h (horário de brasília) do dia 02/01/2024 |
| Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. | 03/01/2024 |
| Interposição de recursos contra o gabarito provisório (espelho de prova). | 04/01/2024 |
| Publicação da classificação provisória, gabarito definitivo (espelho de prova), resposta aos recursos. | 22/01/2024 |
| Interposição de recursos contra a classificação provisória. | 23/01/2024 |
| Publicação da classificação definitiva. | 30/01/2024 |
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6 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS E DA APRECIAÇÃO CURRICULAR E DO HISTÓRICO ESCOLAR 6.1. A aprovação na prova objetiva online (1ª etapa) gera ao candidato apenas a expectativa de ser convocado para entrevista (2ª etapa), ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo, conforme critérios estabelecidos neste edital. 6.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará se reserva o direito de convocar candidatos em número que atenda às suas necessidades e a existência de vagas de estágio em suas unidades.
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6.3. O CIEE verificará as oportunidades de estágio encaminhadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e convocará os candidatos por ordem de classificação.
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6.4. A Segunda Etapa (entrevistas) terá caráter classificatório e será realizada por profissional do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
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6.4.1. Serão submetidos à Segunda Etapa os candidatos aprovados na Primeira Etapa e classificados em até duas vezes o número de vagas oferecidas por área, respeitados os empates na última posição e observada à reserva de vagas às pessoas com deficiência, negros (pretos e pardos) e hipossuficientes. 6.4.2. A segunda etapa consistirá de uma entrevista individual, apreciação curricular e do histórico escolar com base na área acadêmica do(a) candidato(a).
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6.4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da entrevista com 10 minutos de antecedência da hora designada. Não haverá segunda chamada para a realização da Entrevista.
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6.4.2.2. O não-comparecimento no dia, horário e local da realização da entrevista implicará na eliminação automática do candidato do Processo Seletivo e a convocação automática do candidato com a classificação imediatamente subsequente ao faltoso, não cabendo nenhum tipo de reclamação ou recursos.
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6.4.2.3.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Entrevista munido de Documento de Identidade Original, Curriculum e Histórico Escolar atualizados.
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6.4.2.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 503, de 23 de setembro de 1997). O candidato deverá entregar por ocasião da entrevista e apreciação curricular o Histórico Escolar e Currículo atualizado.
6.4.3. O candidato que se declarar com deficiência, deverá entregar por ocasião da entrevista e apreciação curricular o Laudo Médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
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6.4.4. Os candidatos(as) convocados para a segunda etapa (entrevista) que não apresentarem os documentos exigidos no item 6.4.3 serão considerados inaptos(as) sendo eliminados da lista de Pessoas com Deficiência e concorrerão às vagas somente de ampla concorrência.
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6.4.5. Os candidatos, que se declararem com deficiência, antes do início do Programa de Estágio, poderão ser convocados para se submeter à perícia médica a ser promovida por equipe multiprofissional designada pelo Departamento de Saúde e Assistência Social desta Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, como também sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.
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6.4.6. O candidato que se autodeclarare preto (negro ou pardo) deverá entregar por ocasião da entrevista e apreciação curricular a autodeclaração (preenchida no ato da inscrição), conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
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6.4.7. Os candidatos(as) convocados para a entrevista que não apresentarem os documentos exigidos no item 6.4.2. serão considerados inaptos(as) sendo eliminados da lista de autodeclarados negros (pretos ou pardos) e concorrerão às vagas somente de ampla concorrência.
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6.4.8. O candidato que se autodeclararem hipossuficiente deverá entregar por ocasião da entrevista e apreciação curricular os seguintes documentos: 6.4.8.1 Cópia do RG e CPF;
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6.4.8.2. Histórico escolar do ensino médio, que comprove ter concluído os 3 (três) anos do ensino médio regular em escolas públicas municipais ou estaduais situadas no Estado do Ceará;
6.4.8.3. Apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, com cópia das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco e, se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas; cópia, frente e verso, do documento de identidade do(a) candidato(a) e dos membros da família; cópia do contracheque do(a) candidato(a) e dos membros da família, dos últimos dois meses antes da publicação do edital, se houver; cópia de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s) ou, se for o caso, declaração do(a) candidato(a), sob as penas da lei, de que seus familiares não possuem emprego formal com renda superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita.