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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/12/2023 · pág. 54

DOE 14/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº234 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023

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6.5. A convocação para a entrevista e apreciação curricular e do histórico escolar poderá ocorrer, sempre que surgir a necessidade da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, reservado o direito de convocar candidatos em número que atenda às suas necessidades e de acordo com a existência de vagas de estágio em suas unidades, durante a validade do processo seletivo.

6.6. Poderão ser utilizados aplicativos de mensagens instantâneas, ligações automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no momento da inscrição. 6.7. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE poderá realizar, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos. Poderão ser utilizados aplicativos de mensagens instantâneas, ligações automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no momento da inscrição

6.8. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o(a) candidato(a) mantém sua posição na lista e o(a) candidato(a) com classificação posterior será convocado(a) para entrevista. Poderão ser utilizados aplicativos de mensagens instantâneas, ligações automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no momento da inscrição 6.9. O CIEE não se responsabilizará pela ausência, atraso ou erros decorrentes de dados dos(as) candidatos(as) não atualizados, quando convocados(as) para entrevista. 6.10. Caso o(a) candidato(a), não tenha interesse na entrevista, poderá solicitar o remanejamento para o final da lista, mediante formalização para o e-mail [email protected]. 6.11. O remanejamento para o final da lista poderá ser solicitado somente 1 (uma) vez. Caso o(a) candidato(a) não aceite a segunda convocação, será desclassificado. 6.12. Para a convocação dos candidatos(as) que estão no final da lista o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE poderá realizar, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos. Poderão ser utilizados aplicativos de mensagens instantâneas, ligações automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no momento da inscrição 6.13. O(A) candidato(a) que está no final da lista só poderá ser convocado(a) para no máximo mais 1(uma) vaga.

6.14. No caso do(a) candidato(a), convocado(a) na terceira tentativa para preenchimento da vaga, e ainda assim recusar ou não for localizado(a) nos contatos de (e-mail e/ou telefone), realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas será desclassificado(a). Poderão ser utilizados aplicativos de mensagens instantâneas, ligações automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no momento da inscrição

6.18. Caso o(a) candidato(a) não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização para o e-mail [email protected].

7.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

d) Comprovante de matrícula (assinada e carimbada) do curso de Graduação ao qual se candidatou, de instituição de ensino oficial ou reconhecida a partir do 4 semestre ou etapa equivalente para escolas de regime anual ;

7.6. Somente poderão ser contratados(as), estudantes de Instituições de Ensino, que declarem ao CIEE, através de Termo de Convênio, devidamente assinado, possuir o estágio no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). 7.7. O(a) candidato(a) convocado e aprovado somente poderá iniciar o estágio com o TCE (Termo de Compromisso de Estágio) assinado por todas as partes envolvidas.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A aprovação no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas expectativa de ser convocado(a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

8.2. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva (conforme a data do item 5.13), podendo a critério da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará ser prorrogado por até igual período. 8.3. No caso de esgotamento de lista de aprovados(as) durante a validade do processo de seleção, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará reserva-se o direito de convocar candidatos(as) do banco de estudantes cadastrados(as) no CIEE dos cursos presentes no Anexo I.

8.5. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site do CIEE. 8.6. O Centro de Integração Empresa-Escola não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de e-mail não atualizado e/ou telefone não atualizado.

O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e observando os princípios da publicidade e da transparência que regem a administração pública e aos termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, nome social, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone residencial, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, matérias/notas, turno de aula