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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2023 · pág. 15

DOE 12/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023

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VII - gerenciar ferramentas de modelagem, governança e integração de dados, bem como de Inteligência de Negócio (BI); VIII - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre data marts, dados e ferramentas utilizadas na área; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 77. Compete à Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - gerenciar a infraestrutura de TIC, sistemas operacionais, bancos de dados e plataforma de aplicações corporativos; II - pesquisar, analisar e propor melhorias nos processos e procedimentos desta célula; III - gerenciar a configuração dos ativos de hardware e software; IV - planejar e executar a política de backups;

V - gerenciar a implementação das Diretrizes e Normas de Segurança da Informação relacionada à infraestrutura de TIC; VI - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as atividades da unidade; VII - elaborar e gerenciar a arquitetura das soluções tecnológicas, relacionadas com as atividades da unidade; VIII - gerenciar soluções de segurança de Sistemas Operacionais e Rede de Computadores; IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados relacionadas com a unidade; X - manter e gerenciar a alta disponibilidade dos serviços de TIC; XI - manter, gerenciar e distribuir equipamentos de microinformática; XII - gerenciar e controlar de certificados digitais; XIII - manter, gerenciar e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área; XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 78. Compete ao Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados: I - gerenciar os Bancos de Dados Corporativos e a Infraestrutura de Plataforma de Aplicações; II - manter a alta disponibilidade das soluções de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados; III - gerenciar projetos de TIC relacionados com as atividades da unidade;

IV - prospectar soluções de TIC relacionadas com as atividades da unidade;

V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços especializados, relacionados às soluções de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados; VI - manter e disponibilizar repositório sobre as ferramentas utilizadas na área;

VII - exercer outras atividades correlatas.

VI - manter e atualizar os processos utilizados pela área de TIC;

VII - auditar artefatos produzidos de acordo com os processos utilizados pela área de TIC; VIII - acompanhar os contratos e orçamento de TIC; IX - elaborar o Plano Anual de Capacitação da TIC, com base nas necessidades informadas pelas demais unidades da coordenadoria; X - gerir as políticas, normas e procedimentos integrantes da Política de Segurança da Informação da Sefaz;

XI - gerenciar e monitorar a execução das atividades relativas à gestão de riscos de segurança da informação, relacionadas ao ambiente tecnológico

da Sefaz;

XII - monitorar recursos tecnológicos e informações críticas;

XIII - prospectar controles de segurança da informação;

XVI - promover ações de conscientização de segurança cibernética conforme a política definida pela gestão superior; XVII - gerir o repositório de conhecimento sobre sistemas, dados e ferramentas utilizadas na TIC; XVIII - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Art. 80. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:

II - orientar os processos de compras e contratações para que atendam as normas e diretrizes da legislação vigente;

IV - elaborar minutas de editais de licitação, contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres, em conformidade com os modelos padronizados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE);

VI - gerenciar os processos administrativos para aplicação de penalidades a licitantes e contratantes faltosos, a partir de provocação do gestor do contrato ou outra autoridade competente;

Art. 82. Compete ao Núcleo de Compras:

I - prospectar, em conjunto com as áreas competentes, novos modelos de contratação, alinhando a Secretaria às melhores práticas administrativas;

II - assessorar as unidades demandantes na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e outros documentos relevantes para o processo de contratação;

III - realizar a instrução processual quanto a elaboração do Termo de Referência e outros documentos do processo licitatório, exceto para as contratações de Tecnologia da Informação e Gestão de Terceirização;

Art. 84. Compete à Célula de Infraestrutura: