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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2023 · pág. 16

DOE 12/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023

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III - propor e promover a contratação de projetos de segurança contra incêndio e promover o treinamento contra incêndio da Secretaria, em parceria com a Célula de Desenvolvimento de Pessoas;

IV - promover a construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis da Secretaria no âmbito de sua competência, a manutenção dos bens e equipamentos, exceto os de informática e manter a infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz e de climatização;

V - gerenciar o arquivo de documentos relativos a projetos de engenharia, registros, contratos e escrituras de imóveis e o controle do patrimônio imobiliário da Sefaz;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 85. Compete à Célula de Recursos Logísticos:

I - prestar apoio logístico à execução das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Administrativo-Financeira; II - gerenciar a logística de documentos, compreendendo os serviços de malote, protocolo e publicações no Diário Oficial do Estado (DOE); III - gerenciar a guarda e descarte de documentos por meio do arquivo geral;

IV - planejar e propor a aquisição de bens e serviços relacionados às suas atividades para atendimento das demandas da Secretaria; V - gerenciar o serviço de almoxarifado quanto ao recebimento, guarda e distribuição de materiais de consumo da Secretaria; VI - gerenciar os estoques físicos dos materiais de consumo;

VII - acompanhar a execução e dar cumprimento às normas contidas nos Manuais de Gestão Patrimonial e no Uso da Frota de Veículos; VIII - gerenciar os serviços de vigilância, conservação, limpeza e portaria das Sedes I, II, III e IV; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 86. Compete ao Núcleo de Suprimentos:

I - planejar e propor a aquisição de materiais, bens e serviços que atendam às necessidades da Secretaria da Fazenda; II - realizar a gestão da cadeia de funcionamento dos suprimentos;

III - realizar a gestão patrimonial de bens móveis permanentes da Secretaria, conforme Manual de Gestão de Almoxarifado e de Bens Móveis; IV - executar o inventário periódico dos bens móveis permanentes, bem como, do estoque físico dos materiais de consumo; V - disponibilizar ao setor contábil, informações relativas ao material de consumo e bens móveis para atualização e conciliação; VI - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO III DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO Art. 87. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento:

I - assessorar o Secretário, os Secretários Executivos das áreas programáticas e o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna na modernização administrativa e na excelência da gestão pública e em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerente à Secretaria; II - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados; III - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial;

IV - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria;

V - coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual); VI - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da Sefaz, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo; VII - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria; VIII - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria; IX - coordenar projetos de reestruturação organizacional; X - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; XI - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; XII - secretariar o Comitê Executivo da Secretaria; XIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; XIV - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; XV - exercer outras atividades correlatas. Art. 88. Compete à Célula de Planejamento: I - promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na Sefaz; II - promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política da Sefaz; III - elaborar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria da Fazenda; IV - formular, monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da Sefaz, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo; V - promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Sefaz; VI - promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Sefaz baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; VII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; VIII - elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; IX - promover o planejamento, monitorar e avaliar os projetos estratégicos da Secretaria da Fazenda; X - consolidar as informações da Mensagem ao Governador à Assembleia Legislativa; XI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; XII - exercer outras atividades correlatas. Art. 89. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional: I - implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria; II - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria; III - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria; IV - estabelecer a governança dos processos da Secretaria; V - assessorar as demais unidades da Secretaria no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico; VI - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria, o mapeamento e o redesenho dos processos; VII - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional; VIII - promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico; IX - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria; X - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secretaria da Fazenda; XI - realizar pesquisas institucionais; XII - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 90. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas: