DOE 12/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº232 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº161/2023.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DO CONTRATO N°117/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 1º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 2° do Anexo I a que se refere o art. 2° do Decreto Estadual n° 34.002, de 24 de março de 2021; CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o §3° do art. 1° e art. 11 do Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021; RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de cláusula do Contrato n°117/2021, celebrado entre Empresa de construção civil (não indicada neste ato em respeito ao que preceitua o §2° do art.11 do Decreto n°33.951/2021) e a Superintendência de Obras Públicas - SOP, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do art. 87, II da Lei nº 8.666/93. Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais efetivos e estáveis:
| NOME | MATRÍCULA | CARGO | FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| Antonio Paulo da Silva | 1661101-8 | Auditor de Controle Interno | Presidente |
| Daniel Feitosa de Menezes | 4050511-3 | Procurador de Estado | Comissário |
| Roberto Bringel de Oliveira Correia | 700233-18 | Analista de Infraestrutura - Engenharia Civil | Comissário |
| Denise Andrade Araújo | 1617231-6 | Auditora de Controle Interno | Secretária |
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
PORTARIA Nº162/2023.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DO CONTRATO N°32/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 1º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 2° do Anexo I a que se refere o art. 2° do Decreto Estadual n° 34.002, de 24 de março de 2021; CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o §3° do art. 1° e art. 11 do Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de cláusula do Contrato n° 32/2020, celebrado entre Empresa de construção civil (não indicada neste ato em respeito ao que preceitua o § 2° do art.11 do Decreto n° 33.951/2021) e a Superintendência de Obras Públicas - SOP, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do art. 87, II da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais efetivos e estáveis:
| NOME | MATRÍCULA | CARGO | FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| Antonio Paulo da Silva | 1661101-8 | Auditor de Controle Interno | Presidente |
| Daniel Feitosa de Menezes | 4050511-3 | Procurador de Estado | Comissário |
| Roberto Bringel de Oliveira Correia | 700233-18 | Analista de Infraestrutura - Engenharia Civil | Comissário |
| Denise Andrade Araújo | 1617231-6 | Auditora de Controle Interno | Secretária |
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
PORTARIA Nº163/2023.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DO CONTRATO N°152/2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 1º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 2° do Anexo I a que se refere o art. 2° do Decreto Estadual n° 34.002, de 24 de março de 2021; CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o §3° do art. 1° e art. 11 do Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de cláusula do Contrato n°152/2021, celebrado entre Empresa de construção civil (não indicada neste ato em respeito ao que preceitua o §2° do art.11 do Decreto n°33.951/2021) e a Superintendência de Obras Públicas - SOP, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do art. 87, II da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais efetivos e estáveis:
| NOME | MATRÍCULA | CARGO | FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| Antonio Paulo da Silva | 1661101-8 | Auditor de Controle Interno | Presidente |
| Daniel Feitosa de Menezes | 4050511-3 | Procurador de Estado | Comissário |
| Roberto Bringel de Oliveira Correia | 700233-18 | Analista de Infraestrutura - Engenharia Civil | Comissário |
| Denise Andrade Araújo | 1617231-6 | Auditora de Controle Interno | Secretária |
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
PORTARIA Nº164/2023.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DO CONTRATO Nº70/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 1º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar no 309 de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 2° do Anexo I a que se refere o art. 2° do Decreto Estadual n° 34.002, de 24 de março de 2021; CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição;