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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/12/2023 · pág. 34

DOE 11/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2023/COGERH

PROCESSO Nº29012.006379/2023-17 COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; Rua Adualdo Batista, n° 1550, Parque Iracema – Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140 OBJETO: A presente Dispensa de Licitação tem por objeto a contratação de serviço de assistência jurídica especializada referente à defesa em 07 (sete) tomadas de contas especiais de Processos do Tribunal de Contas da União (TCU) referentes ao exercício do cargo de Presidente da Cogerh, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação na previsão contida na Cláusula Vigésima Quarta do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, a qual prevê que a Cogerh assegurará assistência jurídica ao empregado que, no exercício da função, vier a necessitar em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados, desde que não haja incompatibilidade com os interesses da Companhia VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Próprios da COGERH FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se esta Dispensa no Processo Administrativo nº 29012.006379/202317, nos arts. 13 e 19 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cogerh, no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, no Termo de Referência, na Proposta da empresa a ser contratada, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo nº 29012.006379/2023-17, parte integrante desta Dispensa, independentemente de transcrição CONTRATADA: LOPES DE CASTRO E GUEDELHA ADVOCACIA ; AV. SANTOS DUMONT, Nº 2456, SALA 301; BAIRRO: ALDEOTA; CEP.: 60.150-162; FORTALEZA-CE DISPENSA: Yuri Castro de Oliveira/Diretor-Presidente/Cogerh RATIFICAÇÃO: Posteriormente, a presente Dispensa de Licitação deverá ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE/CE), em atendimento aos princípios da publicidade e da moralidade administrativa

Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSORIA JURÍDICA

Publique-se.


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2023/COGERH

PROCESSO Nº29012.006859/2023-70 COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; Rua Adualdo Batista, n° 1550, Parque Iracema – Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140 OBJETO: Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, visando atender as necessidades da área de vigilância na sede da COGERH e em suas infraestruturas hídricas localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza e no interior do Estado do Ceará (Itens 1, 2 e 3), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação na revogação do Pregão Eletrônico nº 20200023 (Processo nº NUP 29012.000860/2023-91) e do curso do novo processo licitatório nº NUP 29012001207/2023-49- Pregão Eletrônico 20230020, cuja finalização não foi possível motivado pelos pedidos de impugnações, os quais foram acatados parcialmente por esta setorial ocasionando alterações nas planilhas de valores e encontra-se na SEPLAG para análise das planilhas de valores e atualização do projeto básico e para não haver interrupção dos serviços de vigilância para substituir os contratos 027/2023, 028/2023 e 029/2023 até que seja concluído o processo licitatório. Diante do fato exposto, faz-se necessária a contratação emergencial dos serviços, por meio de dispensa de licitação, até que estes sejam regularmente outorgados por meio do processo licitatório VALOR GLOBAL: R$ 3.825.005,04 ( três milhões e oitocentos e vinte e cinco mil e cinco reais e quatro centavo ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 701 – Recursos Próprios da COGERH FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se esta Dispensa no Processo nº NUP 29012.006859/2023-70, na Análise Técnica para definição de parâmetros máximos para futura contratação de serviços terceirizados mediante dispensa de licitação da SEPLAG às fls. 490-502, no art. 29, XV, da Lei nº 13.303/16, no art. 20 do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA: NORTH SEGURANÇA LTDA ; ESTRADA DA COFECO, Nº 4084; BAIRRO: PRECABURA; CEP.: 61.760-000; EUSÉBIO-CE e VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA; RUA MUTAMBA, Nº 175; BAIRRO: JANGURUSSU; CEP.: 60.865-210; FORTALEZA-CE DISPENSA: Yuri Castro de Oliveira / Diretor-Presidente da COGERH RATIFICAÇÃO: Posteriormente, a presente Dispensa de Licitação deverá ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, em atendimento aos princípios da Publicidade e da Transparência dos atos administrativos

Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSORIA JURÍDICA

Publique-se.

SECRETARIA DA SAÚDE

PORTARIA Nº1913/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 24001.011826/2023-57, com fundamento no art. 9º, Inciso I da Lei nº. 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº. 22.793, de 1º de outubro de 1993, alterada pela Lei nº. 17.181, de 23 de março de 2020, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e regularizar a situação funcional da servidora, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, da referência 15 para a referência 16, com vigência a partir de 01/07/2019, referente ao interstício 01/07/2018 a 30/06/2019, ERANDY DE FREITAS CORDEIRO E SOUZA matrícula nº 4019471-1, ocupante do cargo de Médico, integrante do Grupo Ocupacional – Serviços Especializados de Saúde – SES MÉDICO, lotada nesta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023.

Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº1961/2023.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO À MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual do Ceará, o inciso XI do art. 17 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, o inciso XIV do Art. 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela lei Estadual nº 17.007, de 30 de setembro de 2019 e o Decreto nº 35.599, de 27 de julho de 2023, que altera a estrutura organizacional e dispõe sobre os cargos em comissão da Secretaria da Saúde (SESA). CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 que dispõe sobre a organização do Sistema único de Saúde - SUS, o planejamento, a assistência à saúde e a articulação interfederativa . CONSIDERANDO o art. 227º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. CONSIDERANDO o art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988O, que define a proteção à maternidade e à infância como direitos sociais; CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que a vigilância da mortalidade materna, infantil e fetal é estratégia para melhoria do registro dos óbitos, identificação dos fatores de risco, as causas dos óbitos, e propor medidas de prevenção de novos óbitos evitáveis e melhoria da qualidade da assistência à saúde; RESOLVE: Art.1º - Reestruturar o Comitê Estadual de Prevenção à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal no Estado do Ceará e dá outras providências. Art. 2º - O Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal é uma instância de assessoramento técnico, multiprofissional, educativo, de avaliação permanente das políticas e da assistência à saúde da mulher e da criança no Estado do Ceará. Art. 3º - Ao Comitê Estadual de Prevenção à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal compete:

Art.4º - O Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal terá a seguinte estrutura:

III. No impedimento ou afastamentos do presidente será substituído pelo vice-presidente;