DOE 08/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
192 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº230 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº1867/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas competências, com fundamento na Portaria nº 1860/2023, de 17 de novembro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo VIPROC nº 05113743/2023, com fundamento no art. 9º, Inciso I da Lei nº. 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº. 22.793, de 1º de outubro de 1993, alterada pela Lei nº. 17.181, de 23 de março de 2020, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e regularizar a situação funcional do servidor, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, da referência 03 para a referência 04, com vigência a partir de 01/07/2002, referente ao interstício 01/07/2001 a 30/06/2002, HEITOR CORREIA FERRER , matrícula nº 4051261-6, ocupante do cargo de Médico, integrante do Grupo Ocupacional – Serviços Especializados de Saúde – SES MÉDICO, lotada nesta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
*** *** * PORTARIA Nº1919/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 24001.047408/2023-06, RESOLVE CONCEDER para os Conselheiros Estaduais de Saúde do Estado do Ceará ANA PAULA SILVEIRA DE MORAES VASCONCELOS e JOSÉ ARAÚJO JÚNIOR , ajuda de custo** no valor de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), para cada, no valor total de R$ 283,90 (duzentos e oitenta e três reais e noventa centavos), a fim de que os mesmos possam viajar à Brasília/DF, objetivando participar do Encontro Nacional das Comissões Estaduais de Educação Permanente para o Controle Social no SUS, que acontecerá no período de 30 de novembro a 01 de dezembro de 2023, em conformidade com o Decreto no 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº1940/2023.
ALTERA O ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº1165/2023, QUE DESIGNA SERVIDORES COM EXERCÍCIO FUNCIONAL NA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO, SUPERINTENDÊNCIAS E RESPECTIVAS ÁREAS DESCENTRALIZADAS DA SAÚDE PARA REPRESENTAR A AUTORIDADE SANITÁRIA COMPETENTE DE SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 34.048 de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso XI, da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO o art. 6º da Lei Nº 17.132, de 16 de dezembro de 2019, que institui a Gratificação de Exercício de Atividade de Vigilância Sanitária – GAVS; CONSIDERANDO o art. 6º, inciso XI, e o art. 128 da Lei Nº 10.760, de 16 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema de Saúde do Estado do Ceará e aprova a legislação básica sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde; CONSIDERANDO a Portaria Nº 1165, de 31 de agosto de 2023, que designou servidores para representar a autoridade sanitária competente de saúde, para exercerem os poderes legais inerentes à atividade de vigilância sanitária no âmbito do Estado e no âmbito Federal, quando solicitados. CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará em proteger a saúde da população cearense e manter a transparência ética dos Servidores da Vigilância Sanitária. RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Anexo Único a que se refere o artigo 1º da Portaria nº 1165/2023, que passam a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 01 de dezembro de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA PORTARIA Nº1940/2023
| NOME | MATRÍCULA | |
|---|---|---|
| 1 | Adriana Melo de Farias | 496348-1-1 |
| 2 | Alexandra Castelo Branco Bezerra de Menezes | 133126-1-3 |
| 3 | Aldran Sampaio Moura | 301534-4-8 |
| 4 | Anna Karolinne Morais e Araujo | 300.163-6-x |
| 5 | Ana Márcia Sarmento Holanda Lavor |
101.706-1-3 |
| 6 | Ângela Fátima de Lemos Duarte Mourão | 009.278-1-3 |
| 7 | Antônia Aíla Coelho Barbosa Brito | 999.925-2-2 |
| 8 | Antônio Carlos Araújo Fraga | 496.113-1-5 |
| 9 | Arlete Cavalcante Girão | 402.921-1-X |
| 10 | Assilon Lindoval Carneiro de Freitas | 902.871-1-7 |
| 11 | Benedito Bonfim Ferreira | 006.192-1-3 |
| 12 | Christianne Michelly albuquerque Bonfim | 999945-7-6 |
| 13 | Dennis Diderot Fontinele Catuda Melo |
496.311-1-1 |
| 14 | Dijesus Maria José da Silva | 003.423-1-9 |
| 15 | Dinete Leilane Teixeira Rodrigues | 495.616-1-X |
| 16 | Ediléia Marcelo Dutra | 495.271-1-X |
| 17 | Eliel Pinheiro Fernandes | 491.760-1-5 |
| 18 | Flávia Vasconcelos de Araújo | 300.164-2-4 |
| 19 | Fabrícia Martins Teixeira de Carvalho | 496.201-1-X |
| 20 | Francisca Vera Ferreira da Silva | 092321-1-7 |
| 21 | Francisco Danilo de Almeida Santos | 301533-2-4 |
| 22 | Francisco Frota Vasconcelos | 102091-1-0 |
| 23 | Francisco Maciel Brasileiro | 300968-1-9 |
| 24 | Francisco Mártimo Cavalcante Bezerra | 300964-1-X |
| 25 | Francisco Pereira de Morais | 301.279-1-9 |
| 26 | Francisco Roger Aguiar Cavalcante | 496.293-1-1 |
| 27 | Gerarda Cunha da Silva |
086.959-1-1 |
| 28 | Gláucia Maria Reis de Norões | 021.409-1-8 |
| 29 | Irene Uchoa Cavalcante | 030.173-1-1 |
| 30 | Janaina Fernandes Frutuoso | 999.947-2-X |
| 31 | Jane Cris de Lima Cunha | 49629 – 1- 4 |
| 32 | Joana Darc Carlos de Holanda | 102485-1-5 |
| 33 | Josianne Alves de Freitas Maia | 496.393-1-7 |
| 34 | José Augusto Fernandes Filho | 301.168-1-X |
| 35 | José Reginaldo Pinto | 495.639-1-5 |
| 36 | Leonardo Guilbert Cavalcante de Araújo |
300.965-1-7 |
| 37 | Lillian de Queiroz Costa Pinho Pessôa | 300.164-5-9 |
| 38 | Liduina Moura Andrade Castro | 102.153-1-5 |
| 39 | Liduína Virgínio de Sousa | 084.255-1-5 |
| 40 | Lúcia Maria da Silva Alencar | 035.238-1-0 |
| 41 | Lúcia Vanda Benevides Castelo | 404218-1-5 |
| 42 | Lucivaldo Farias Maciel | 301275-1-X |
| 43 | Luiza Helena Fernandes França Moreira | 403.170-1-5 |
| 44 | Luzia Neres Leite da Rocha |
011.729-1-3 |
| 45 | Marcelo Ivan Rojas Burgoa | 496.294-1-9 |
| 46 | Marcos Aurélio da Silva Cabral | 999.936-9-3 |
| 47 | Margaret Mendonça de Paiva | 030.163-1-5 |