DOE 05/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº227 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº448/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
MESTRADO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 800329-7-8 | 1819 | JOÃO CARLOS RODRIGUES |
Auditor Fiscal da Receita Estadual |
Secretaria da Fazenda d d |
Célula de Contabilidade Centralizada |
Mestrado Profissional em Economia |
Universidade Federal do |
Setembro/2023 |
Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ |
440,00 | 24 |
| DOS | 1ª Classe, | o Estao |
dos Órgãos | do Setor | Ceará UFC | a Agosto/2025 | AÇAÇÃO: 20504 CODIGO | ||||
| SANTOS | Referência A | do Ceará | - CEORG |
Público | DA DESPESA: 339018 |
PORTARIA N°449/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº449/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
MESTRADO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 300019-2-3 | 1799 | VICTOR GABRIEL CARVALHO |
Auditor Fiscal da Receita Estadual |
Secretaria da Fazenda d Etd |
Posto Fiscal Aracati |
Mestrado Profissional em Economia |
Universidade Federal do |
Setembro/2023 At/2025 |
Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ |
440,00 | 24 |
| SANTOS | 1ª Classe, | o sao d á |
- NUPAF | do Setor | Ceará UFC | a goso | AÇAÇÃO: 20504 CODIGO | ||||
| SOUZA | Referência A | o Cear | Público | DA DESPESA: 339018 |
*** *** * PORTARIA N°462/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro** na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº462/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
MESTRADO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 300014-5-1 | 1872 | EMANUEL ALVES SILVA |
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Classe, Referência A |
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará |
Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito CEMOT |
Mestrado Profissional em Economia do Setor Público |
Universidade Federal do Ceará UFC |
Setembro/2023 a Agosto/2025 |
Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 339018 |
440,00 | 24 |
*** *** * PORTARIA N°469/2023 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro** na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº469/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
MESTRADO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 300016-6-4 | 1861 | LUIZ ROBERTO ANDRADE DE ARAÚJO FILHO |
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Classe, Referência A |
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará |
Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto - CEPLA |
Mestrado Profissional em Economia do Setor Público |
Universidade Federal do Ceará UFC |
Setembro/2023 a Agosto/2025 |
Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 339018 |
440,00 | 24 |
*** *** * PORTARIA N°470/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro** na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA