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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2023 · pág. 48

DOE 05/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº227 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº448/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
800329-7-8 1819 JOÃO
CARLOS
RODRIGUES
Auditor Fiscal
da Receita
Estadual
Secretaria
da Fazenda
d d
Célula de
Contabilidade
Centralizada
Mestrado
Profissional
em Economia
Universidade
Federal do
Setembro/2023
Unidade Orçametaria:
19100001 FONTE: 500
PROJETO/ATIVIDADE/
440,00 24
DOS 1ª Classe, o Estao
dos Órgãos do Setor Ceará UFC a Agosto/2025 AÇAÇÃO: 20504 CODIGO
SANTOS Referência A do Ceará
- CEORG
Público DA DESPESA: 339018

PORTARIA N°449/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº449/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
300019-2-3 1799 VICTOR
GABRIEL
CARVALHO
Auditor Fiscal
da Receita
Estadual
Secretaria
da Fazenda
d Etd
Posto Fiscal
Aracati
Mestrado
Profissional
em Economia
Universidade
Federal do
Setembro/2023
At/2025
Unidade Orçametaria:
19100001 FONTE: 500
PROJETO/ATIVIDADE/
440,00 24
SANTOS 1ª Classe, o sao
d á
- NUPAF do Setor Ceará UFC a goso AÇAÇÃO: 20504 CODIGO
SOUZA Referência A o Cear Público DA DESPESA: 339018

*** *** * PORTARIA N°462/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro** na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº462/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
300014-5-1 1872 EMANUEL
ALVES
SILVA
Auditor Fiscal
da Receita
Estadual
1ª Classe,
Referência A
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Monitoramento
de
Mercadorias
em Trânsito
CEMOT
Mestrado
Profissional
em Economia
do Setor
Público
Universidade
Federal do
Ceará UFC
Setembro/2023
a Agosto/2025
Unidade Orçametaria:
19100001 FONTE: 500
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO
DA DESPESA: 339018
440,00 24

*** *** * PORTARIA N°469/2023 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro** na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº469/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
300016-6-4 1861 LUIZ
ROBERTO
ANDRADE
DE
ARAÚJO
FILHO
Auditor Fiscal
da Receita
Estadual
1ª Classe,
Referência A
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Planejamento
e Qualidade
do Gasto
- CEPLA
Mestrado
Profissional
em Economia
do Setor
Público
Universidade
Federal do
Ceará UFC
Setembro/2023
a Agosto/2025
Unidade Orçametaria:
19100001 FONTE: 500
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO
DA DESPESA: 339018
440,00 24

*** *** * PORTARIA N°470/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro** na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA