DOE 05/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº227 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 49
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº470/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
MESTRADO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 300014-3-5 | 1780 | ANTONIO CARLOS SANTOS |
Auditor Fiscal da Receita Estadual |
Secretaria da Fazenda d Etd |
COATE/ CEACO |
Mestrado Profissional em Economia |
Universidade Federal do |
Setembro/2023 At/2025 |
Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ |
440,00 | 24 |
| 1ª Classe, | o sao |
do Setor | Ceará UFC | a goso | AÇAÇÃO: 20504 CODIGO | ||||||
| SOUZA | Referência A | do Ceará | Público | DA DESPESA: 339018 |
PORTARIA N°472/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº472/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
MESTRADO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 800331-7-6 | 1780 | Natalia Sardinha |
Auditor Fiscal da Receita Estadual |
Secretaria da Fazenda d Etd |
Célula de Desenvolvimento |
Mestrado Profissional em Economia |
Universidade Federal do |
Setembro/2023 At/2025 |
Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ |
440,00 | 24 |
| Brito | 1ª Classe, | o sao |
Institucional | do Setor | Ceará UFC | a goso | AÇAÇÃO: 20504 CODIGO | ||||
| Referência A | do Ceará | Público | DA DESPESA: 339018 |
*** *** * PORTARIA N°473/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro** na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº473/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
MESTRADO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 300018-4-2 | 1797 | Antonio Welton de Sousa Correia |
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Classe, Referência A |
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará |
Posto Fiscal de Penaforte |
Mestrado Profissional em Economia do Setor Público |
Universidade Federal do Ceará UFC |
Setembro/2023 a Agosto/2025 |
Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 339018 |
440,00 | 24 |
*** *** * PORTARIA N°474/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro** na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº474/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
MESTRADO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 103929-1-8 | 239 | Regia Thays Marques de Melo |
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual 4ª Classe |
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará |
Célula de Gestão dos Sistemas e Controle de |
Mestrado Profissional em Economia do Setor |
Universidade Federal do Ceará UFC |
Setembro/2023 a Agosto/2025 |
Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO |
440,00 | 24 |
| Ribeiro | , Referência E |
Informações | Público | DA DESPESA: 339018 |
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Nº DO PROCESSO: 08001.002252/2023-70 EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/SEINFRA/2021
I - ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/SEINFRA/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, e o MUNICÍPIO DO CRATO/CE ; II - OBJETO: Com a celebração do presente aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 18 de dezembro de 2023, com término em 14 de junho de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do termo original, não alteradas por este aditivo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data da celebração do Convênio; V - DATA E ASSINANTES: 06 de novembro de 2023 (Fortaleza/CE), Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura e José Ailton de Sousa Brasil, Prefeito do Município do Crato/CE.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO