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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/01/2024 · pág. 37

DOEAM 08/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 08 de janeiro de 2024 23

compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de novembro de 2011, a contar de 18 de janeiro de 2023, MARIA DAS GRACAS SOUSA, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3°Classe - Referência E, matrícula nº. 013.109-1-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.747,93 (dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos) mensais.

Manaus, 28 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 163707

PORTARIA Nº. 3090 / 2023 - A Diretora Presidente Do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2018.3.05166, resolve: APOSENTAR por invalidez permanente nos termos do artigo 40, § 1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 27 de março de 2018, na conformidade do Laudo Médico nº 108411/2018, GERMANO NASCIMENTO SANTOS, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência “F1”, matrícula nº 145.181-2-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, composto do Vencimento Base no valor de R$ 3.250,56 (três mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.275,67 (três mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), mensais.

Manaus, 28 de dezembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 163708

PORTARIA Nº. 3103 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2018.4.07326, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CELMA QUEIROZ ARDAYA, no cargo de Enfermeiro - Classe “C” - Referência 2, matrícula n° 054.602-0-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.524,47 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, § 3º, da Lei n° 5.928/22; mais R$ 504,89 (quinhentos e quatro reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 5.264,19 (cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, § 3º, da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.293,55 (oito mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), mensais.

Manaus, 28 de dezembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 163709

PORTARIA Nº. 3091 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.2.03282EXE, resolve: APOSENTAR por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DO ROSARIO BRAGA COELHO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - 3° Classe - Referência A, matrícula n° 164.265-0-A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988; totalizando seus proventos o valor de R$ 1.244,71 (mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), mensais, elevado ao valor do salário mínimo nacional vigente, de acordo com o artigo 201, § 2°, da Constituição Federal e suas alterações.

Manaus, 28 de dezembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 163710

PORTARIA Nº. 3086 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2020.4.10062EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, RAIMUNDA CUMAPA PEREIRA, no cargo de Merendeira, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Merendeira - 3ª Classe - Referência “A”, matrícula n° 130.510-7-B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.360,68 (mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23; mais R$ 522,81 (quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.883,49 (mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos) mensais.

Manaus, 28 de dezembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 163711

PORTARIA Nº. 2946 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.05516EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, WALLY DE SIQUEIRA CAVALCANTI

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO