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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/01/2024 · pág. 36

DOEAM 08/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, segunda-feira, 08 de janeiro de 2024

de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n° 3.510/10; acrescido de R$ 2.603,94 (dois mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3°, do artigo 11 da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.401,71 (três mil, quatrocentos e um reais e setenta e um centavos), mensais.

Manaus, 26 de dezembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 163701

PORTARIA Nº. 2951 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.07466EXE, resolve APOSENTAR por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47/05, MARIO NOBEL DE NAZARE REBELO, ocupante do cargo de Assistente Técnico 3ª classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 050.495-5D, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 771,54 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; acrescido de R$ 2.603,94 (dois mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; acrescido de R$ 90,40 (noventa reais e quarenta centavos) de Vantagem Pessoal do Decreto 21.712, de acordo com o artigo 2°, I, do Decreto n° 21.712/01, alterado pelo artigo 1°, do Decreto n° 34.014/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.465,88 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), mensais.

Manaus, 26 de dezembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 163702

PORTARIA Nº. 2885 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.03914EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, OSIMAR DA SILVA OLIVEIRA, no cargo de Médico Veterinário, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 000.954-7E, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 2.216,73 (dois mil, duzentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei nº 3.503/10, alterado pelo artigo 2° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 30,97 (trinta reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 3°, §7° da Lei n° 3.503/10; mais R$ 5.541,85 (cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos) de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 3.503/10, alterado pelo artigo 2° da Lei n° 5.928/22;

totalizando seus proventos no valor de R$ 7.789,55 (sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), mensais.

Manaus, 27 de dezembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 163704

PORTARIA Nº. 3099 / 2023 - PROCESSO Nº. 2021.7.22118EXER1 e 2021.7.22119EXER1- CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidor ativo da SES-AM e FHAJ, Sr. RANOLFO HENRIQUE BATISTA, falecido em 22/01/2021, nos cargos Técnico de Enfermagem Classe A, Referência 1, Matrícula nº 198.722-4A e Matrícula nº 198.722-4B, cujos somatórios das remunerações totalizavam o valor de R$ 4.096,06 (quatro mil, noventa e seis reais e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.779,80 (quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal seja pago a TAYARA FONTES BATISTA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até 29/03/2027, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 28 de dezembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 163705

PORTARIA Nº. 3113 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.4.01774EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MEIRILUCE ANDRIOLA MORAES DA SILVA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência ‘‘F’’, matrícula nº. 143.223-0-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.831,50 (dois mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.856,61 (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), mensais.

Manaus, 29 de dezembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 163706

PORTARIA Nº. 3089 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.1.00713EXE, resolve: APOSENTAR

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO