DOEAM 08/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 08 de janeiro de 2024 21
mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA LUIZA MESQUITA DOS SANTOS, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50% no valor de R$ 8.360,84 (oito mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 14 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 163695
PORTARIA Nº. 3032 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.04948EXER1CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da PMAM, JEANIO BATISTA DOS ANJOS, falecido em 10/04/2023, na patente de CABO, Matrícula nº. 228566-5 A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 6.439,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.439,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para, seja pago a LUCILANY FERREIRA LEANDRO, benefício de pensão militar, na condição de companheira, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 2.146,39 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; KEYSE LOURENZO LEANDRO DOS ANJOS, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 33,33%, da data da habilitação até 10/02/2042, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.146,39 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; HARYJJHA AIRINY LEANDRO DOS ANJOS, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 33,33%, da data da habilitação até 10/02/2042, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.146,39 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019;
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTONDiretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
Protocolo 163696PORTARIA Nº. 3064 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.11707TJA-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa do TJ/AM, MARINILDES COSTEIRA DE MENDONÇA LIMA, falecida em 02/12/2023, no cargo de Desembargador, matrícula nº. 000.769-2C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 41.650,92 (quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 31.407,89 (trinta e um mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado a JOSE MARCELO DE CASTRO LIMA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTONDiretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
PORTARIA Nº. 2876 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.07063EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, ALEXANDRE MORAES DA SILVA, ocupante do cargo Comissário de Polícia, Classe Única, Matricula nº 171.738-3A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 4.076,86 (quatro mil e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 4º, da Lei n° 4.804/19; mais R$ 6.188,21 (seis mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 20.675,97 (vinte mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 4º, da Lei n° 4.804/19; totalizando seus proventos no valor de R$ 30.941,04 (trinta mil, novecentos e quarenta e um reais e quatro centavos), mensais.
Manaus, 7 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA#E.G.B#163699#21#167067/Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas> Protocolo 163699
PORTARIA Nº. 2886 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.03343EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JORGE DE SOUZA SALES, no cargo de Agente de Manutenção, Classe Única, Referência ‘’E’’, Matrícula nº.106.568-8E, do Quadro de Pessoal Permanente da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, com proventos integrais, composto do Vencimento Base no valor de R$ 1.239,49 (mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos) de acordo com o artigo 2º da Lei nº 4.014/14, alterado pela Lei n° 5.770/22; mais R$ 17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos) de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, com proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3º, § 6º, da Lei nº 3.510/10; acrescido de R$ 1.696,13 (mil, seiscentos e noventa e seis reais e treze centavos) Gratificação de Apoio Procuratorial, de acordo com o artigo 2º da Lei 4.014/14, alterado pela Lei n° 5.770/22; totalizando seus proventos o valor de R$ 2.953,10 (dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e dez centavos), mensais.
Manaus, 7 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 163700
PORTARIA Nº. 2956 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.07470EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA FERNANDA DANTAS DE SOUSA, no cargo de Assistente Técnico Governamental, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 019.783-1G, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Administração Penitenciária, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 771,54 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; acrescido
Protocolo 163697
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO