Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/01/2024 · pág. 21

DOEAM 05/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 05 de janeiro de 2024 17

D E C R E T A:

Art. 1.º Nas operações de importação do exterior de combustíveis derivados de petróleo e de GLGN, realizadas nesse Estado, o pagamento do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro da importação poderá ser incorporado ao passivo até a definição da parcela do imposto pertencente ao erário do Estado do Amazonas e a parcela do imposto pertencente a outras unidades da Federação, em razão da remessa e do consumo de parte desses produtos no território dessas.

§ 1.º O disposto no caput aplica-se enquanto produzir efeitos a liminar proferida no Mandado de Segurança n.º 0653041-36.2023.8.04.0001 ou outra decisão de natureza judicial que resulte na dispensa da responsabilidade das refinarias localizadas neste Estado pelos repasses financeiros do ICMS incidente sobre combustíveis com origem no Amazonas e que tenham sido consumidos em outras unidades federadas, restando ao poder público do Amazonas essa responsabilidade.

§ 2.º Os pagamentos definidos na forma deste artigo representam entradas compensatórias e serão contabilizados como ingressos extraorçamentários, podendo ser revertidos no total ou em parte em receita orçamentária, caso pertençam ao Estado do Amazonas, após apuração mensal pelo sistema utilizado para este fim.

§ 3.º Ato do Secretário de Estado da Fazenda, fundamentado em relatório de análise dos anexos do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC exarado pela Gerência de Planejamento e Acompanhamento Estratégico - GPAE/SEFAZ, e remetido ao Gabinete do Secretário - GSEFAZ pela Secretaria Executiva da Receita - SER/SEFAZ no dia 20 (vinte) do mês subsequente, definirá, caso necessário naquele período de apuração, o valor da incorporação do passivo na forma do caput para repasse à outras unidades federadas.

§ 4.º A parcela pertencente à outra unidade federada deverá ser recolhida em favor desta até o décimo dia subsequente ao encerramento dos prazos previstos na cláusula décima sexta, inciso III, alínea b dos Convênios ICMS n.º 199/22 e n.º 15/23 e cláusula vigésima segunda, inciso III, alínea b do Convênio ICMS n.º 110/07.

§ 5.º Caso o prazo previsto no § 4.º se encerre em dia não útil ou sem expediente bancário, o repasse a outra unidade federada deverá ser efetuado no dia útil e com expediente bancário anterior àquele.

§ 6.º Decorrido o prazo de que trata o § 3.º, e definido montante de titularidade do Estado do Amazonas, este deverá ser imediatamente convertido em receita orçamentária.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de dezembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 164014 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 164017

DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 001/2024-DIPRE/ FVS-RCP, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000025/2024-45, resolve

I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, constantes do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB. VALIDADE
JARDILENE FARACO DE
ANDRADE
Chefe de Unidade
Descentralizada
AD-2 01/02/2024
DANIELE DE SOUZA
CAMURÇA LIMA
Assessor II 01/01/2024
MARIA GREICE FREITAS DE
SOUZA
Subgerente AD-3
ARIELA LOPES Assessor III
VANUZA DOS SANTOS
DANTAS
Assessor IV AD-4

II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, constantes do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB. VALIDADE
MAYLA SILVA LEÃO
FERREIRA
Chefe de Unidade
Descentralizada
AD-2 01/02/2024
MARGARET TOME BEVES
KAMEZAKI
Assessor II 01/01/2024
JULIANA MENDES AMORIM
XAVIER
Subgerente AD-3
DANIELE DE SOUZA
CAMURÇA LIMA
Assessor III
MARIA GREICE FREITAS DE
SOUZA
Assessor IV AD-4

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0001/2024-GS/ SEDEL, subscrito pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.042101.000001/2024-02, resolve

NOMEAR , a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANILO VIEIRA DA SILVA , para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constante do Anexo Único, Parte 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o §1.º do artigo 17 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 164010 DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 009/2024/ DRH/CBMAM, subscrito pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000010/2024-58, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO