DOEAM 05/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 05 de janeiro de 2024 9
| 78 | João Paulo Guedes Saraiva | Assessor II/ AD-2 | Nada a declarar |
|---|---|---|---|
| 79 | Kelly Cristine da Costa Santos Tavares |
Gerente/ AD-2 | Nada a declarar |
| 80 | Leandra Amorim de Souza Silva |
Gerente/ AD-2 | Nada a declarar |
| 81 | Pedro Cantanhede Cabral | Subgerente/ AD-3 | 50% da quota empresa: Rufo Serviços, Re- presentação E Comércio de Materiais de |
| Papelaria Ltda | |||
| SET | EMBRO | ||
| 82 | Delmarina Nascimento da Silveira |
Subgerente/ AD-3 | Nada a declarar |
| 83 | Fabio Henrique dos Santos Albuquerque Filho |
Assessor III/ AD-3 | Nada a declarar |
| 84 | Luana Batista Tavares | Secretário Adminis- trativo do Conselho Estadual de Assistência Social |
Nada a declarar |
| / AD-2 | |||
| OU | TUBRO | ||
| 85 | Yanderson Souza Mota | Gerente/ AD-2 | Nada a declarar |
| NOV | EMBRO | ||
| 86 | Caroline Victória Pereira de Oliveira |
Assessor III/ AD-3 | Nada a declarar |
| 87 | Carlos Henrique de Jesus Dewnani |
Subgerente/ AD-3 | Nada a declarar |
| 88 | Dirlene Soares Araújo | Diretor de Unidade/ AD-1 |
Nada a declarar |
| 89 | Elane Cristina Noronha Barboza |
Assessor I/ AD-1 | Nada a declarar |
| 90 | João Leonardo Bentes Pereira |
Gerente/ AD-2 | 01 casa - Rua Vasco Vasques, n° 06, Qd 04 (Conjunto Xangrilá 4) - Parque 10; 01 Veículo -Gol/ Volkswagen ano 2022 |
| 91 | Lorena Viana de Águila | Subgerente/ AD-3 | Nada a declarar |
| 92 | Ruan Thiago da Silva Arirama |
Assessor II/ AD-2 | Nada a declarar |
| 93 | Síria Karoline Souza Ribeiro | Assessor III/ AD-3 | Nada a declarar |
Os servidores acima se responsabilizaram pela autenticidade das declarações.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - GSEAS em Manaus, 05 de janeiro de 2024.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
Protocolo 163603
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI PORTARIA N ° 006/2024 - SEDECTIO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de sua competência legal; Considerando o Memorando nº 069/2023 - GEAL/DEAL/SEAF/SEDECTI; Considerando o teor do Decreto Estadual nº 38.099, de 01 de agosto de 2017, que disciplina, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material; Considerando o teor do Decreto Estadual nº 38.098 de 31 de julho de 2017, que dispõe sobre os procedimentos necessários para utilização, por órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta, de bens imóveis integrantes do patrimônio do Estado do Amazonas; e Considerando a Instrução Normativa nº 0002/2022 - GS/SEAD; Resolve:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens no âmbito desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, que possuirá os seguintes membros:
a) Antônio de Andrade Dias - Presidente;
b) Juracy da Trindade Magno - Membro; e
c) Alessandro Cássio Barreto - Membro.
Art. 2º - Esta Comissão não terá natureza remuneratória.
Art. 3º - O prazo de vigência da Comissão será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
Protocolo 163499
Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR EXTRATO Nº 3/2024 - DEPLAN/SEPRORESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo de Prazo ao Convênio n° 85/2021 - SEPROR. PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá.
OBJETO: Prorrogação de prazo da vigência por 120 (cento e vinte) dias. VIGÊNCIA: Passa a ser do dia 2/12/2023 à 30/3/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001826/2021-09 SIGED/SEPROR
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 163517 Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI PORTARIA Nº 002/2024-GS/SERFIA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA , e Ordenadora de Despesa por designação , no uso de suas atribuições legais, e por meio da Portaria 001/2023-GS-SERFI, e; CONSIDERANDO que o art. 1.315 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, bem como o art. 12 da Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964 preceitua a obrigação dos condôminos em concorrer, na proporção de sua parte, nas taxas condominiais ordinárias e extraordinárias do condomínio; CONSIDERANDO o Parecer nº 202/2019 da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, deferido por meio do Processo SAJ nº 2019.02.001400, o qual autoriza o pagamento das despesas condominiais do Edifício Palácio do Comércio, localizado em Brasília-DF no SCS, Quadra 02, Bloco B, Brasília-DF, sede da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas e da Procuradoria do Estado no Distrito Federal, onde o Estado do Amazonas é proprietário de 11 (onze) salas comerciais (601 a 611) e 2 (dois) boxes de garagem (1 e 34); CONSIDERANDO , ainda, o que consta do Processo Administrativo nº 01.01.040.101.000001/2024-79/SIGED. RESOLVE:
I - AUTORIZAR o pagamento das taxas condominiais, com fundamento no o art. 1.315 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 C/C o art. 12 da Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, em consonância com o Parecer nº 202/2019 da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM. O objeto da autorização se dá em favor do Condomínio do Edifício Palácio do Comércio - CNPJ: 26.445.478/0001-19 pelo valor estimado mensal de R$ 4.473,50 (quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) e valor estimado anual de R$ 53.682,00 (cinquenta e três mil seiscentos e oitenta e dois reais).
II - À consideração da Secretária de Estado da SERFI. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Brasília, 03 de janeiro de 2024. MYRTES MOURÃO DE OLIVEIRA
Secretária Executiva Adjunta
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 1.315 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 C/C o art. 12 da Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, em consonância com o Parecer nº 202/2019 da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE. Gabinete da Secretaria de Relações Federativas e Internacionais - SERFI. Brasília, 03 de janeiro de 2024.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRALSecretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais
Protocolo 163518
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO