DOEAM 04/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 04 de janeiro de 2024 9
promovam entre a sociedade as bibliotecas e o trabalho desenvolvido pelos profissionais bibliotecários;
II - atividades extracurriculares ou aplicadas nos conteúdos transversais, no contexto escolar, elaboradas e aplicadas pelos bibliotecários e corpo docente, como estímulo aos alunos participantes;
III - atividades extracurriculares, no contexto escolar, elaboradas e aplicadas por agentes externos de notório saber na área, devidamente aprovados pelos bibliotecários e corpo docente;
IV - promoção de atividades abertas à comunidade escolar, com o intuito de democratizar a biblioteca e a leitura;
V - distribuição de material informativo acessível e didático para ampla divulgação da importância do trabalho realizado pelo bibliotecário e necessidade da biblioteca para o desenvolvimento da sociedade.
Art. 3.º Caberá às escolas, conforme definido nesta Lei, em parceria com o Poder Executivo e entidades da sociedade civil, promover a Semana Estadual da Biblioteca e do Bibliotecário, mobilizando os profissionais bibliotecários, corpo docente, alunos e convidados.
Art. 4.º Ao Conselho Regional de Biblioteconomia da 11ª Região, com sede em Manaus, caberá a participação nas ações e atividades a serem desenvolvidas, atuando de forma articulada e integrativa com os demais órgãos da educação e cultura para a troca de saberes e a promoção desta Semana.
Art. 5.º Para os fins previstos, o Poder Executivo poderá, mediante decreto, disciplinar normas complementares para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 163647
LEI N.º 6.707 , DE 04 DE JANEIRO DE 2024DECLARA a Utilidade Pública do Instituto para uma Amazônia Melhor Evoluída - AME.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto para uma Amazônia Melhor Evoluída - AME, fundado no dia 21 de outubro de 2009, CNPJ: 11.372.010/0001-74, com sede e foro na cidade de Manaus, Av. Gabriel Correa Pedrosa, n.º 180, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP 69.055-011.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.° de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 163645 LEI N.º 6.705, DE 04 DE JANEIRO DE 2024INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festejo de São Pedro Apóstolo, Padroeiro de Manaquiri, comemorado no dia 29 de junho.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:Art. 1.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festejo de São Pedro Apóstolo, Padroeiro de Manaquiri, comemorado no dia 29 de junho.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 163648
LEI N.º 6.708, DE 04 DE JANEIRO DE 2024DECLARA a Utilidade Pública da Associação Amigo do Bem.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Amigo do Bem. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 163646
LEI N.º 6.706, DE 04 DE JANEIRO DE 2024DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Beneficente Cândido Mariano de Apoio à Saúde do Policial Militar - IBCM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Beneficente Cândido Mariano de Apoio à Saúde do Policial Militar - IBCM, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 52.315.382/0001-46, com sede na Rua Benjamim Constant, n.º 2150, sala 01, bairro Petrópolis, Manaus/AM.
Art. 2.º Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 163649
LEI N.º 6.709, DE 04 DE JANEIRO DE 2024DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Árvore da Vida.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Árvore da Vida. Parágrafo único . Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO