Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/01/2024 · pág. 12

DOEAM 04/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 04 de janeiro de 2024

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 163640 LEI N.º 6.700, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INSTITUI a Semana da Ciência, Tecnologia e Inovação, nas escolas do ensino fundamental e médio das redes de ensino Público e Privado do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituída a Semana da Ciência, Tecnologia e Inovação, a ser realizada anualmente, durante o mês de outubro, pelas escolas do ensino fundamental e médio das redes de ensino Público e Privado do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A semana a que trata o caput desta Lei, dará ampla divulgação das atividades desenvolvidas e realizadas no cenário estadual e nacional relativas à ciência, tecnologia e inovação (CT&I), preconizando a linguagem didático-pedagógica adequada para a difusão e o entendimento dos temas abordados.

Art. 2.º Durante o mês de outubro, período em que se celebra a ciência, tecnologia e inovação nacional, ficam as escolas do ensino fundamental e médio, das redes de ensino Público e Privado do Estado do Amazonas, outorgadas a realizar programação específica em atenção a Semana da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único. A programação a ser desenvolvida durante a Semana da Ciência, Tecnologia e Inovação deverá enfatizar a importância social, econômica e cultural do desenvolvimento da CT&I para a sociedade, e poderá ser realizadas através de:

I - atividades extracurriculares, elaboradas e aplicadas pelo corpo docente, como estímulo aos alunos participantes;

II - atividades extracurriculares, elaboradas e aplicadas por agentes externos especialistas nas áreas de CT&I, devidamente aprovados pelo corpo docente;

III - promoção de atividades abertas à comunidade escolar, com o intuito de democratizar a CT&I;

IV - distribuição de material informativo acessível e didático para ampla divulgação da importância e dos avanços da CT&I.

Art. 3.º Caberá às escolas, conforme identificado nesta Lei, em parceria com o Poder Executivo e entidades da sociedade civil, promover a Semana de que trata esta Lei, mobilizando o corpo docente, alunos, a comunidade e convidados.

Art. 4. ° Para os fins previstos, o Poder Executivo poderá, mediante decreto, disciplinar normas complementares para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 163641 LEI N.º 6.701, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

CONFERE o Título de Capital Estadual do Cará ao Município de Caapiranga, no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica conferido ao Município de Caapiranga, no Estado do Amazonas, o título de Capital Estadual do Cará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LEI N.º 6.702, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INCLUI , no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Anori - Festa da Cidade, comemorado anualmente, no dia 29 de dezembro.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Anori que acontece anualmente, no dia 29 de dezembro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 163643 LEI N.º 6.703, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival do Cará, realizado na cidade de Caapiranga.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival do Cará que acontece anualmente no mês de setembro, no Município de Caapiranga, no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Festival do Cará tem como objetivo fomentar a cultura, valorizar os produtores do cará de Caapiranga e, principalmente, contribuir na comercialização e produção de seu principal produto agrícola.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 163644 LEI N.º 6.704, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INSTITUI a Semana Estadual da Biblioteca e do Bibliotecário nas bibliotecas públicas e bibliotecas escolares, da rede de ensino pública e privada, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual da Biblioteca e do Bibliotecário, nas bibliotecas públicas e bibliotecas escolares, da rede de ensino pública e privada, a ser realizada anualmente no mês de abril.

Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo dará ampla divulgação das atividades desenvolvidas e realizadas nas bibliotecas públicas por meio do trabalho realizado pelos bibliotecários, no cenário estadual, destacando e fortalecendo a relevância para a sociedade nos níveis cultural, social e econômico.

Art. 2.º Durante o mês de abril, período no qual é celebrado nacionalmente o Dia da Biblioteca (Decreto n.º 84.631, de 9 de abril de 1980), ficam as bibliotecas públicas estaduais, os órgãos públicos estaduais que possuam bibliotecas em sua estrutura, e as bibliotecas escolares da rede de ensino pública e privada, do Estado do Amazonas, outorgados a desenvolver programação específica voltada à Semana Estadual da Biblioteca e do Bibliotecário, na qual poderão ser realizadas:

I - atividades culturais, tais como exposições, feiras, saraus, solilóquios, encontros literários, oficinas, palestras, dentre outras, que difundam e

Protocolo 163642

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