Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/01/2024 · pág. 11

DOEAM 04/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 04 de janeiro de 2024 7

Art. 4. ° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO WILSON MIRANDA LIMA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Governador do Estado do Amazonas

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 163638 Protocolo 163636 LEI N.º 6.698 , DE 04 DE JANEIRO DE 2024 LEI N.º 6.696, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INSTITUI a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício, a ser realizada anualmente, na primeira semana de dezembro.

Art. 2.º A Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3.º São objetivos da Semana:

I - divulgar informações sobre o uso ilegal de fogos de artifício e as consequências decorrentes do descumprimento da Lei Estadual n.º 4.074, de 4 de agosto de 2014;

II - alertar sobre os males causados para as pessoas com transtorno do espectro autista, bebês, crianças, idosos e animais; e

III - alertar sobre o perigo e os possíveis danos irreversíveis a quem manipula fogos de artifício.

Art. 4.º O Poder Executivo poderá promover eventos para a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício, bem como regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 163637 LEI N.º 6.697, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INSTITUI a Semana de Mobilização da Juventude. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art.1.º Fica instituída a Semana de Mobilização da Juventude, a ser comemorada na última semana do mês de setembro, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Os eventos alusivos à comemoração da Semana de Mobilização da Juventude deverão acontecer, sob a égide do Poder Executivo, incluindo as entidades representativas dos jovens, em todo o Estado, por meio de seminários, simpósios, palestras, conferências e eventos outros, e deverão desenvolver temas pertinentes às necessidades da juventude, sob todos os seus aspectos, com ênfase na formação profissional e cultural, pelo prisma básico de sua plena integração política e social.

Parágrafo único. Será dada prioridade a painéis temáticos sobre educação, empreendedorismo, emprego e renda, saúde, cultura, esportes, responsabilidade social e cidadania.

Art. 3.º As ações desenvolvidas durante a Semana deverão apresentar diretrizes de políticas de ação governamental, em todo o Estado, fazendo gerar ações determinantes, até mesmo das políticas municipais de ação social em seu conjunto.

Art. 4.º Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, organizar, nortear e publicar as conclusões consequentes de todas as sugestões oferecidas durante a mobilização, além de cuidar de sua aplicação pelas autoridades competentes.

Art.5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

INSTITUI a Semana de Conscientização acerca da Segurança Digital nas Escolas Estaduais do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da educação fundamental e do ensino médio do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização acerca da Segurança Digital.

Parágrafo único. A coordenação da Semana de Conscientização acerca de Segurança Digital ficará a cargo da Secretaria Estadual de Educação, que deverá ocorrer na primeira semana do mês de outubro, para a programação do evento, atendidos os objetivos propostos no artigo 2.°.

Art. 2. ° A Semana de Conscientização acerca de Segurança Digital terá por objetivos promover:

I - o exame minucioso, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;

II - o aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;

III - a conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como abuso sexual virtual, cyberbullying , vazamentos de dados pessoais, a ação de cibercriminosos e outras ameaças;

IV - a conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica decorrentes do uso das tecnologias digitais;

V - a conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos seus dados pessoais.

Art. 3. ° Na semana reservada à conscientização acerca de segurança digital, tanto quanto possível, deverá ser buscada a interdisciplinaridade nas aulas ministradas, tendo como pano de fundo a discussão dos temas recomendados pela coordenação, atendendo aos objetivos propostos no art. 2.°.

Art. 4. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 163639 LEI N.º 6.699, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual da Saúde Ocular.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o dia 10 de julho como o Dia Estadual da Saúde Ocular.

Parágrafo único. Nesta data, poderão ser desenvolvidas atividades por órgãos e instituições de saúde, públicos e privados, visando esclarecer a população sobre cuidados, prevenção e combate às doenças oftalmológicas, contando, se possível, com o apoio de outras instituições ligadas a essa especialidade médica, a fim de propiciar divulgação ampla sobre o tema.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO