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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/01/2024 · pág. 18

DOEAM 02/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 02 de janeiro de 2024

RESOLUÇÃO CIB Nº 484/2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 929.800,00 (novecentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197974 para o município de Iranduba/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando o Processo nº 01.01.017101.049009/2023-30 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 929.800,00 (novecentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197974 para o município de Iranduba/AM;

Considerando o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;

Considerando a Resolução CIB Nº 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 929.800,00 (novecentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197974 para o município de Iranduba/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 484/2023, datada de 29 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 163197 RESOLUÇÃO CIB Nº 485/2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1000.000,00 (um milhão de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197768 para o município de Carauari/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando o Processo nº 01.01.017101.048947/2023-13 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1000.000,00 (um milhão de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197768 para o município de Carauari/AM;

Considerando o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;

Considerando a Resolução CIB Nº 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1000.000,00 (um milhão de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 197768 para o município de Carauari/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de dezembro de 2023.

O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 485/2023, datada de 29 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 163205 PORTARIA Nº 1232/2023 - SEAGA/GAB/SES-AM

A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE , no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA Nº 1062 / 2023 - GAB / SES - AM , publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE-AM, de 17.10.2023, Poder Executivo - Sessão II, pág. 3; CONSIDERANDO o que prevê o art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 0475 / 2012 - GSUSAM , datada de 12/04/2012, publicada no DOE-AM do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGED nº 01.01.017103.003275/2023-05.

R E S O L V E: I. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, celebrado por esta Secretaria de Estado de Saúde, conforme indicado pela Unidade Administrativa desta SES-AM.

CONTRATO
OBJETO FISCAL A SER
EXCLUIDO
FISCAL
DESIGNADO
UNIDADE
003/2022
IONTECH
SERVIÇOS
HOSPITA-
LARES
LTDA
SERVIÇOS
DE
ENGE-
NHARIA
CLÍNICA
TEN BM
EDUARDO
AUGUSTO
BARROSO
NUNES
(FISCAL
TITULAR)
CPF:
393.172.182-53
TEN BM
EVELYN
SANTOS DE
PAULA
(FISCAL
TITULAR)
CPF:
837.498.882-72
SGT BM
TATIANA SILVA
DE MELO
(FISCAL
AUXILIAR)
CPF:
080.786.257-66
POLICLÍNICA
GOVER-
NADOR
GILBERTO
MESTRINHO

II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE.

Manaus, 13 de dezembro de 2023.

MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN

Secretária Executiva Adjunta de Gabinete

Protocolo 163100

PORTARIA Nº 1194/2023 - SEAGA/GAB/SES-AM

A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE , no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA Nº 1062 / 2023 - GAB / SES - AM , publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE-AM, de 17.10.2023, Poder Executivo - Sessão II, pág. 3; CONSIDERANDO o que prevê o art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 junho

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO