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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/01/2024 · pág. 32

DOEAM 02/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, terça-feira, 02 de janeiro de 2024

Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.006909/2023-23; 593/2022-GEFA; ADEILSON SOUZA CARDOSO/ 607.293.682-20; 354_2022; 437/2022-GEFA; 07º29’56,33”S/ 63º30’50,63”W; 19,5193; Canutama; R$ 97.593,50 (Noventa e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).

01.01.030201.020120/2023-85; 286/2021-GEFA; VALTAIR OLIVEIRA CUNHA/ 650.979.552-34; 082_2021; 268/2021-GEFA; 07º57’46,25”S/ 61º11’45,69”W; 23,8160; Novo Aripuanã; R$ 119.080,00 (Cento e dezenove mil e oitenta reais).

01.01.030201.024643/2023-09; 749/2023-GEFA; IZAQUE OSS/005.487. 282-08; H_F05_01; 563/2023-GEFA; 7º29’3,942”S/63º59’4,724”W; 238,3; Canutama; R$ 238.300,00 (Duzentos e trinta e oito mil e trezentos reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 2 de janeiro de 2024.

ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS Diretor Jurídico, no exercício da Presidência

Protocolo 163213 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP PORTARIA Nº 001/2024-DIPRE/FVS-RCP.

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONASDRA. ROSEMARY COSTA PINTO(FVS - RCP) , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei nº Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019; CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 70, de 3 de dezembro de 2009 (Código de Saúde do estado do Amazonas), notadamente em relação aos Artigos 299, 300 e 301; e,

CONSIDERANDO que as taxas dos serviços e deslocamentos ao cargo da FVS-RCP, são reajustadas através da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, referente ao ano anterior; RESOLVE:

Artigo 1 º - As taxas dos serviços ao cargo da FVS-RCP, relativas aos serviços de interesse à saúde, passam a ser aquelas explicitadas no Anexo I, da presente Portaria.

§ 1 ° São sujeitos passivos das taxas a que se refere o caput deste artigo, os estabelecimentos que desenvolvem atividades sujeitas a regularização na vigilância sanitária e vigilância ambiental sob a competência da FVS-RCP, devendo o estabelecimento verificar e confirmar, antes do recolhimento e envio de solicitação, o Órgão competente pela regularização.

§ 2 ° As taxas serão devidas em conformidade com o respectivo fato gerador, valor e periodicidade a que se refere a tabela que constitui o Anexo I desta Portaria.

§ 3 ° As taxas desta Portaria deverão ser recolhidas, por meio de depósito identificado ou transferência bancária na conta bancária da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto, Banco Bradesco - Agência 3739-7, Conta Corrente 0019084-5, CNPJ 07.141.411/0001-46, com a ressalva de que, somente após os trâmites de confirmação do recolhimento o atendimento da demanda será iniciado.

Artigo 2 ° Estão isentos do pagamento das taxas de que trata esta Portaria, as situações previstas nos Artigos 299, §7° e 9°; da Lei Complementar n° 70, de 03/12/2009.

Parágrafo Único - A isenção quando couber, só será efetivada a pedido do interessado, após análise documental que comprove o preenchimento dos requisitos básicos para isenção.

Artigo 3 ° Ficam mantidas as taxas de deslocamento, que deverão ser aplicadas de acordo com as áreas de saúde, subdivididas de acordo com o Anexo II, desta Portaria.

Artigo 4º As taxas dos serviços e deslocamentos ao cargo da FVS-RCP, relativas aos serviços de interesse à vigilância em saúde, serão reajustadas anualmente, através da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, referente ao ano anterior, pela Gerência de Orçamento e Finanças (GOF).

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a janeiro de 2024, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 001/DIPRE/FVS-RCP, de 09 de janeiro de 2023, publicada no D.O.E de 09 de janeiro de 2023, CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), em Manaus, 02 de janeiro de 2024.

ANEXO I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂ
NCIA EM SA
ÚDE
Fatos Geradores Prazo de
Renovação
Valor da
taxa(R$)
1 Licença Sanitária de funcionamento de - -
.
empresa, porporte,conforme faturamento:
1.1 - Empresas com faturamento anual
superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de reais).
Bianual 4.573,53
1.2 - Empresas com faturamento igual ou
inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00(vinte milhões de reais).
Bianual 3.811,27
1.3 - Empresas com faturamento igual ou
inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais).
- 3.049,02
1.4 -Empresas com faturamento igual ou
inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
reais).
Bianual 2.286,76
1.5 - Licença Sanitária disposto no artigo 3º
inciso I e II da Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006 Microempresa-MEI
ou Empresa de Agricultura Familiar (RDC
49/2013).
Bianual Isenta
1.6 - Observar o disposto no artigo 3º, incisos
I e II da Lei Complementar nº 123, de 14
de fevereiro de 2006 (vide nota abaixo para
Bianual 762,25
empresas depequenoporte).
2. Requerimento para lançamento de
documento fscal vencido.
- 15,25
3. Inscrição cadastral do contribuinte. - 30,48
4. Solicitação para acompanhamento e
incineração de produtos e mercadorias
- -

imprópriaspara o uso.
5.Baixa de inscrição fscal. - Isento
6.Baixa de responsabilidade técnica.
- 30,48
7. Emissão de Certifcado de Potencial - -

Malarígeno:
7.1 - Até 50(cinquenta)hectares. - 762,25
7.2 - Por excedente ou fração.
- 22,86
8. Pedido de Mudança de: - -
8.1 - Endereço. - 62,51
8.2 - Razão Social. - 30,48
8.3 - Nome. - 38,11
9. Reativação ou suspensão de inscrição. - 12,20
10. Fornecimento de documento ou cópia, por
folha, quando de interesse do contribuinte.
- 3,05
11. Inscrição em concursopara cargopúblico: - -
11.1 - de nível superior. - 76,22
11.2 - de nível médio.
- 48,78
11.3 - Outros não especifcados - 24,39
12. Solicitação de renovação de Laudo
Técnico
- 24,39
13. Emissão de 2ª Via de documentos e
outros de interesse do contribuinte
- 125,00
14. Averbação de contrato - 62,51
15. Vistoria de Prédio
- 457,35
16. Vistoria Prévia do Projeto arquitetônico
16.1 - Até 40,00 m2
-
-
-
167,69
16.2 - 40,01 m2 a 70,00 m2 - 170,74
163 - 7001 m2 a 10000 m2 - 23631
., ,
16.4 - 100,01 m2 a 130,00 m2
- ,
367,41
16.5 - 130,01 m2 a 170,00 m2 - 533,58
16.6 - 170,01 m2 a 210,00 m2
- 699,74
16.7 - 210,01 m2 a 270,00 m2 - 862,88
16.8 - Acima de 270,00 m2
- 1.115,93
17. Renovação de Certifcado de Aprovação
de Projetos
- 76,22

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO