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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/01/2024 · pág. 31

DOEAM 02/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 02 de janeiro de 2024 19

nº 01.03.022201.025393/2023-69 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR, a empresa CFC BORBA, inscrita no CNPJ nº 28.618.876/0001-15, com sede na Avenida Silvério Nery, nº 721, Lote 45, Quadra 49, Centro, Borba/AM, CEP: 69.200-000, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2024.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 163198 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

PORTARIA / IPAAM / P / Nº 001 / 2024 - O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, em exercício, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;

Considerando a solicitação contida no MEMORANDO Nº 190/2023/DT/ IPAAM;

RESOLVE: Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB EXTRATO

ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO JUDICIAL FIRMADO NA AÇÃO JUDICIAL Nº 0621776-31.2014.8.04.0001. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2023. PARTES: Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE/AM. OBJETO: Prorrogar a concessão do auxílio aluguel às famílias regularmente cadastradas, conforme lista disponível no endereço eletrônico http // www.suhab.am.gov.br , por mais 06 (seis) meses, a contar de Janeiro de 2024. FUNDAMENTO: Processo Judicial nº 0621776-31.2014.8.04.0001.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 161784 PORTARIA CONJUNTA SEDURB/SUHAB Nº 004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

DISPÕE sobre os valores dos subsídios da linha de atendimento “Entrada do Meu Lar” e das unidades habitacionais aptas para financiamento, no âmbito do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e o Diretor - Presidente da Superintendência Estadual de Habitação , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 20, do Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, que estabelece diretrizes para o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”; e

CONSIDERANDO a necessidade de fixação dos valores dos subsídios conforme as faixas de renda, bem como estabelecer os valores máximos das unidades habitacionais aptas para o recebimento do subsídio, RESOLVEM : Art. 1º. A linha de atendimento “subsídio estadual para auxiliar na entrada de unidade habitacional”, estabelecida no art. 2º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, será destinada às famílias com renda bruta de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), sendo o seu valor fixado conforme às faixas de renda, nos termos seguintes:

I - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para os beneficiários da Faixa 1, com renda bruta familiar de até R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais); II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os beneficiários da Faixa 2, com renda bruta familiar de R$ 2.640,01 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).

§ 1º Caso a entrada da unidade habitacional seja superior ao valor do subsídio, o beneficiário deverá complementar o valor da entrada. § 2º O subsídio será pago pelo Governo do Estado e operacionalizado pelo agente financeiro, após a assinatura do contrato e registrado no cartório. Art. 2º. Os valores máximos para unidades habitacionais aptas para o recebimento do subsídio são:

I - para famílias da Faixa 1, o valor máximo admitido para cada unidade habitacional será de até R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais); II - para famílias da Faixa 2, o valor máximo admitido para cada unidade habitacional será de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 27 de Dezembro de 2023.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados a fim de comporem Equipe Técnica para analisar e deliberar sobre a solicitação de repasse de atividade com potencial poluidor degradador apresentada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, através do Ofício nº 1481/2023 - GS/SEMMAS.

Coordenação:

Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental - Geóloga (GERM). Membros:

Edmilson Souto Carneiro Junior - Analista Ambiental - Engenheiro Civil (GELI); Francisca Rosivana Campos Pereira - Analista Ambiental - Química (GELI); Rosângela Aguiar - Analista Ambienta - Bióloga (GELI);

Wanderleia H. Salgado do Nascimento - Assistente Técnico - Eng. Civil (DT); Karoline Duarte Clementino - Assessora Jurídica (DJ);

Antônio Luiz Menezes de Andrade - Engenheiro Florestal (DAF). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus/AM, 2 de janeiro de 2024.

ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS

Diretor Jurídico, no exercício da Presidência

Protocolo 163156 DECISÃO/IPAAM/P/Nº771/2023

PROCESSO N °: 01.01.030201.024441/2023-59-IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 500/19-GEFA INTERESSADO: LEANDRO CURTI

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 795/2023, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz e da Procurador do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 500/2019-GEFA, na sua integralidade, em face da AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 3.ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada, dando ciência acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 29 de dezembro de 2023.

ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS

Diretor Jurídico, no exercício da Presidência

Protocolo 163158

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 001/2024

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa, bem como apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF;

Protocolo 163181

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO